| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1927 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Lei nº. 1.927 de 11 de dezembro de 2025. “Dispõe sobre a denominação da Rua O, localizada no Bairro Paris, Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul que passa a ter a seguinte denominação “Rua ISAIAS ARAUJO DOS SANTOS, e dá outras providências." |
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pis PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA da Estado de Mato Grosso do Sul LET Nº. 1.927, de 11 de dezembro de 2025. Dispõe sobre a denominação da Rua O, localizada no Bairro Paris, Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul que passa a fer a seguinto denominação “Rua ISAIAS ARAUJO DOS SANTOS, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º À Rua O, Localizada no Bairro Paris no Municipio de Nova Andradina Estado de Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se Rua ISAIAS ARAUJO DOS SANTOS. Art. 2º A denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM PÓSTUMA que o Município de Nova Andradina presta ao Sr. ISAIAS ARAUJO DOS SANTOS pelos relevantes serviços prestados ao Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO . DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Edição nº La OF Data 7) | 424! AS AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA POSTAL 01 FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 — CEP 79750-000 — https://www.pmna.ms.gov.br Ano: X - Nº2208 11 de dezembro 2025, quinta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1,336 de 09 de setembro de 2016 LEI Nº. 1.928, de 11 de dezembro de 2025... Institui o “Dia do Arraiá do Amor” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Nova Andradina e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art.1º, Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Nova Andradina, o “Dia do Arraiá do Amor”, festa junina promovida anualmente pelo Hospital de Amor de Nova Andradina. Art. 2º. O evento será realizado, tradicionalmente, na primeira sexta-feira e sábado do mês de junho de cada ano, podendo a data ser ajustada pela organização, conforme necessidade e conveniência. Art.3º. O “Arraiá do Amor" tem por objetivo promover a integração da comunidade nova- andradinense em um ambiente de confraternização e solidariedade, bem como arrecadar recursos destinados ao Hospital de Amor, instituição referência em diagnóstico e tratamento de excelência contra o câncer, que oferece atendimento 100% gratuito e total suporte a seus pacientes. Art.4º. O Poder Executivo poderá prestar apoio institucional e logístico para a realização do evento, observadas as normas orçamentárias e financeiras vigentes. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Andradina-MS, 11 de dezembro de 2025. Leandro Ferreira Luiz Fedossi PREFEITO MUNICIPAL Dispõe sobre a denominação da Rua O, localizada no Bairro Paris, Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul que passa a ter a seguinte denominação “Rua ISAIAS ARAUJO DOS SANTOS, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A Rua O, Localizada no Bairro Paris no Município de Nova Andradina Estado de Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se Rua ISAIAS ARAUJO DOS SANTOS. Art. 2º A denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM PóSTUMA que o Município de Nova Andradina presta ao Sr. ISAIAS ARAUJO DOS SANTOS pelos relevantes serviços prestados ao Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Andradina-MS, 11 de dezembro de 2025. Leandro Ferreira Luiz Fedossi PREFEITO MUNICIPAL NOVA ANDRADINA 2 MS 7 wi plumas gov br 114