| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1922 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | LEI Nº 1.922, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente da Câmara Municipal de Nova Andradina por anulação de dotação, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA Estado de Mato Grosso do Sul LEI Nº 1.922, de 3 de dezembro de 2025. Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente da Câmara Municipal de Nova Andradina por anulação de dotação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, constantes na Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos reais), no orçamento vigente, destinado a reforçar dotação orçamentária no âmbito da Ação Legistativa e Subvenções dos Vereadores, conforme discriminado a seguir: SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.011 Manutenção e enc. C/ Ação Leg. Sub. Vereadores 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 42.900,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 42.900,00 Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, na forma do art. 43, 81º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir discriminado: ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.012 — Manutenção e enc. c/ Admin. Câmara Municipal 3.3.90.46.00.00.00.00 - Auxilio-Alimentação R$ 42.900,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 42.900,00 Art, 3º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder aos ajustes contábeis e administrativos necessários à execução da presente Lei, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA POSTAL 01 FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 — CEP 79750-000 — hitps:/h s.gov.br = PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA ss. Estado de Maio Grosso do Sul Lei 1.922/2025 pág. 02 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Andradina-MS, 3 de dezembro de 2025. PUBLICADO ) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ediçãon" * J202% Data OS //2 1AS AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA POSTAL 01 FONE: PABX (67) 3441-1250 — CEP 79750-900 — hitps:/Awww.pmna.ms.gov.br Ano: X - Nº2202 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 03 de dezembro 2025, quarta-feira LEINº 1,919, de 3 de dezembro de 2025. : E Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração do Anexo - Emendas Impositivas, da Lei nº. 1.847/2024, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Andradina-MS para o exercício de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Nova Andradina - MS autorizado a alterar a Emenda Impositiva nº 10/2025, de autoria da Vereadora Márcia Batista Lobo Grigolo, que tinha como objeto a destinação de recursos para a Ong Resgatando Vidas, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a Associação Nova Andradinense do Deficiente Físico - ANDEFI e do Ceinf Prof. Luiz Carlos Sampaio, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o Ceinf Odila Carrara, de acordo com as especificações abaixo descritas: Objeto da Emenda Secretaria/órg | Unidade de | Quantidade Valor (R$) Ação/Especificação Projeto ou ão medida L Atividade Recurso para a Associação Nova Secretaria R$ 1 R$ 6.000,00 Andradinense do Deficiente Físico - | Municipal de ANDEFI Saúde Recurso para o Ceinf Odila Carrara Secretaria R$ 1 R$ 5.000,00 Municipal de Educação Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Andradina-MS, 3 de dezembro de 2025. Leandro Ferreira Luiz Fedossi PREFEITO MUNICIPAL Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente da Câmara Municipal de Nova Andradina por anulação de dotação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, constantes na Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos reais), no orçamento vigente, destinado a reforçar dotação orçamentária no âmbito da Ação Legislativa e Subvenções dos Vereadores, conforme discriminado a seguir: SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.011 -Manutenção e enc. C/ Ação Leg. Sub. Vereadores 3.1,90.11.00.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 42.900,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 42.900,00 Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, na forma do art. 43, 81º, inciso III, da Lei Federal nº 4,320/64, conforme a seguir discriminado: ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.012 - Manutenção e enc. c/ Admin. Câmara Municipal 3.3.90,46.00.00.00.00 - Auxilio-Alimentação R$ 42.900,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 42.900,00 Art. 3º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder aos ajustes contábeis e administrativos necessários à execução da presente Lei, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Andradina-MS, 3 de dezembro de 2025. Leandro Ferreira Luiz Fedossi PREFEITO MUNICIPAL NOVA ANDRADINA «MS 7 iv pm 40