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norma nº 1922/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1922 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaLEI Nº 1.922, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente da Câmara Municipal de Nova Andradina por anulação de dotação, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
LEI Nº 1.922, de 3 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar no orçamento vigente da
Câmara Municipal de Nova Andradina por
anulação de dotação e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, constantes na Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar
no valor de R$ 42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos reais), no orçamento vigente,
destinado a reforçar dotação orçamentária no âmbito da Ação Legistativa e Subvenções dos
Vereadores, conforme discriminado a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.011 Manutenção e enc. C/ Ação Leg. Sub. Vereadores
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 42.900,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 42.900,00
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto mediante
anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, na forma do art.
43, 81º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir discriminado:
ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.012 — Manutenção e enc. c/ Admin. Câmara Municipal
3.3.90.46.00.00.00.00 - Auxilio-Alimentação R$ 42.900,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 42.900,00
Art, 3º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder aos ajustes
contábeis e administrativos necessários à execução da presente Lei, observadas as
disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 — CEP 79750-000 — hitps:/h
s.gov.br
= PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
ss. Estado de Maio Grosso do Sul
Lei 1.922/2025 pág. 02
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina-MS, 3 de dezembro de 2025.
PUBLICADO )
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ediçãon" * J202%
Data OS //2 1AS
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 — CEP 79750-900 — hitps:/Awww.pmna.ms.gov.br
Ano: X - Nº2202
DIÁRIO OFICIAL
NOVA ANDRADINA-MS
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016
03 de dezembro 2025, quarta-feira
LEINº 1,919, de 3 de dezembro de 2025. : E
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração do
Anexo - Emendas Impositivas, da Lei nº. 1.847/2024,
que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Nova Andradina-MS para o exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Nova Andradina - MS autorizado a alterar a
Emenda Impositiva nº 10/2025, de autoria da Vereadora Márcia Batista Lobo Grigolo, que tinha como objeto a
destinação de recursos para a Ong Resgatando Vidas, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a Associação Nova
Andradinense do Deficiente Físico - ANDEFI e do Ceinf Prof. Luiz Carlos Sampaio, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), para o Ceinf Odila Carrara, de acordo com as especificações abaixo descritas:
Objeto da Emenda Secretaria/órg | Unidade de | Quantidade Valor (R$)
Ação/Especificação Projeto ou ão medida
L Atividade
Recurso para a Associação Nova Secretaria R$ 1 R$ 6.000,00
Andradinense do Deficiente Físico - | Municipal de
ANDEFI Saúde
Recurso para o Ceinf Odila Carrara Secretaria R$ 1 R$ 5.000,00
Municipal de
Educação
Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina-MS, 3 de dezembro de 2025.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Nova
Andradina por anulação de dotação, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, constantes
na Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$
42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos reais), no orçamento vigente, destinado a reforçar dotação orçamentária no
âmbito da Ação Legislativa e Subvenções dos Vereadores, conforme discriminado a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.011 -Manutenção e enc. C/ Ação Leg. Sub. Vereadores
3.1,90.11.00.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 42.900,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 42.900,00
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial de
dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, na forma do art. 43, 81º, inciso III, da Lei Federal nº 4,320/64,
conforme a seguir discriminado:
ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.012 - Manutenção e enc. c/ Admin. Câmara Municipal
3.3.90,46.00.00.00.00 - Auxilio-Alimentação R$ 42.900,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 42.900,00
Art. 3º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder aos ajustes contábeis e administrativos
necessários à execução da presente Lei, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina-MS, 3 de dezembro de 2025.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
NOVA ANDRADINA «MS 7 iv pm
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