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norma nº 1928/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1928 / 2025
Date 2025-12-11
Ementalei n. 1.928 de 11 de dezembro de 2025. “Institui o “Dia do Arraiá do Amor” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Nova Andradina e dá outras providências.
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PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
LEI Nº. 1.928, de 11 de dezembro de 2025.
Institui o “Dia do Arraiá do Amor” no
Calendário Oficial de Eventos do
Município de Nova Andradina e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Municipio de Nova
Andradina, o “Dia do Arraiá do Amor”, festa junina promovida anualmente pelo Hospital de
Amor de Nova Andradina.
Art. 2º. O evento será realizado, tradicionalmente, na primeira sexta-feira e
sabado do mês de junho de cada ano, podendo a data ser ajustada pela organização, conforme
necessidade e conveniência.
Art.3º. O “Arraiá do Amor tem por objetivo promover a integração da
comunidade nova-andradinense em um ambiente de confraternização e solidariedade, bem
como arrecadar recursos destinados ao Hospital de Amor, instituição referência em diagnóstico
e tratamento de excelência contra o câncer, que oferece atendimento 100% gratuito e total
suporte a seus pacientes.
Art.4º. O Poder Executivo poderá prestar apoio institucional e logístico para a
realização do evento, observadas as normas orçamentárias e financeiras vigentes.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREBEITO MUNICIPAL
PUBLICADO )
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Edição nº 2298
Data BL IIQUI AS
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 — CEP 79750-000 — https:/Awww.pmna.ms.gov.br
Ano: X - Nº2208 1 de dezembro 2025, quinta-feira
DIÁRIO OFICIAL
NOVA ANDRADINA-MS
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016
Institui o “Dia do Arraiá do Amor” no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Nova Andradina
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso de suas atribuições que são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Nova Andradina, o “Dia
do Arraiá do Amor”, festa junina promovida anualmente pelo Hospital de Amor de Nova Andradina.
Art. 2º. O evento será realizado, tradicionalmente, na primeira sexta-feira e sábado do mês de
junho de cada ano, podendo a data ser ajustada pela organização, conforme necessidade e conveniência.
Art.3º. O “Arraiá do Amor tem por objetivo promover a integração da comunidade nova-
andradinense em um ambiente de confratemização e solidariedade, bem como arrecadar recursos destinados ao
Hospital de Amor, instituição referência em diagnóstico e tratamento de excelência contra o câncer, que oferece
atendimento 100% gratuito e total suporte a seus pacientes.
Art.4º. O Poder Executivo poderá prestar apoio institucional e logístico para a realização do
evento, observadas as normas orçamentárias e financeiras vigentes.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Andradina-MS, 11 de dezembro de 2025.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº. 1.927, de 11º de dezembro de 2025. Ecs
Dispõe sobre a denominação da Rua O, localizada
no Bairro Paris, Município de Nova Andradina,
Estado de Mato Grosso do Sul que passa a ter a
seguinte denominação “Rua ISAIAS ARAUJO DOS
SANTOS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso de suas atribuições que são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua O, Localizada no Bairro Paris no Município de Nova Andradina Estado de Mato
Grosso do Sul, passará a denominar-se Rua ISAIAS ARAUJO DOS SANTOS.
Art. 2º A denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM PóSTUMA
que o Município de Nova Andradina presta ao Sr. ISAIAS ARAUJO DOS SANTOS pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Andradina-MS, 11 de dezembro de 2025.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
NOVA ANDRADINA = MS / wyyivpimna ms gov, br
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