| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1929 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Lei nº. 1.929 de 11 de dezembro de 2025. “Dispõe sobre a denominação da Rua “A” no Bairro Paris, Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se “RUA RENATO FEDATO”, e dá outras providências." |
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ai PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA Ea Estado de Mato Grosso do Sul LEI Nº. 1.929, de 11 de dezembro de 2025. Dispõe sobre a denominação da Rua “A” no Bairro Paris, Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se “RUA RENATO FEDATO”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, À RUA “A”, localizada no Bairro Paris no Município de Nova Andradina estado do Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se Rua RENATO FEDATO. Art. 2º. A denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM PÓSTUMA que o Municipio de Nova Andradina presta ao Sr. RENATO FEDATO pelos relevantes serviços prestados ao Municipio de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul. Art, 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Edição nº 20% Data HM 42% 1I2S AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA POSTAL 01 FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 — CEP 79750-000 — https:/Avww.pmna.ms.gov.br Ano: X - Nº2208 11 de dezembro 2025, quinta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 LEINS, 1.930, de 11 de dezembro de 2025. BEBER opa 4 R Dispõe sobre a denominação da Rua “T” no Bairro Paris, Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se RUA “MERCEDES BERTELL! ALVES” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art, 1º, A RUA “T”, localizada no Bairro Paris no Município de Nova Andradina estado do Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se Rua Mercedes Bertelli Alves. Art, 2º. A denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM PóSTUMA que o Município de Nova Andradina presta a Sra. MERCEDES BERTELLI ALVES pelos relevantes serviços prestados ao Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul". Art, 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Andradina-MS, 11 de dezembro de 2025. Leandro Ferreira Luiz Fedossi PREFEITO MUNICIPAL Dispõe sobre a denominação da Rua “A” no Bairro Paris, Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se “RUA RENATO FEDATO”), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. À RUA “A”, localizada no Bairro Paris no Município de Nova Andradina estado do Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se Rua RENATO FEDATO. Art. 2º. A denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM PóSTUMA que o Município de Nova Andradina presta ao Sr. RENATO FEDATO pelos relevantes serviços prestados ao Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Andradina-MS, 11 de dezembro de 2025. Leandro Ferreira Luiz Fedossi PREFEITO MUNICIPAL NOVA ANDRA 113