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norma nº 1929/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1929 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaLei nº. 1.929 de 11 de dezembro de 2025. “Dispõe sobre a denominação da Rua “A” no Bairro Paris, Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se “RUA RENATO FEDATO”, e dá outras providências."
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ai PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Ea Estado de Mato Grosso do Sul
LEI Nº. 1.929, de 11 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre a denominação da Rua “A”
no Bairro Paris, Município de Nova
Andradina, Estado de Mato Grosso do
Sul, passará a denominar-se “RUA
RENATO FEDATO”, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º, À RUA “A”, localizada no Bairro Paris no Município de Nova Andradina
estado do Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se Rua RENATO FEDATO.
Art. 2º. A denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à
HOMENAGEM PÓSTUMA que o Municipio de Nova Andradina presta ao Sr. RENATO
FEDATO pelos relevantes serviços prestados ao Municipio de Nova Andradina, Estado de
Mato Grosso do Sul.
Art, 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Edição nº 20%
Data HM 42% 1I2S
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 — CEP 79750-000 — https:/Avww.pmna.ms.gov.br
Ano: X - Nº2208 11 de dezembro 2025, quinta-feira
DIÁRIO OFICIAL
NOVA ANDRADINA-MS
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016
LEINS, 1.930, de 11 de dezembro de 2025. BEBER opa 4 R
Dispõe sobre a denominação da Rua “T” no Bairro
Paris, Município de Nova Andradina, Estado de
Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se RUA
“MERCEDES BERTELL! ALVES” e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso de suas atribuições que são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º, A RUA “T”, localizada no Bairro Paris no Município de Nova Andradina estado do Mato
Grosso do Sul, passará a denominar-se Rua Mercedes Bertelli Alves.
Art, 2º. A denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM PóSTUMA
que o Município de Nova Andradina presta a Sra. MERCEDES BERTELLI ALVES pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul".
Art, 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Andradina-MS, 11 de dezembro de 2025.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre a denominação da Rua “A” no Bairro
Paris, Município de Nova Andradina, Estado de
Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se “RUA
RENATO FEDATO”), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso de suas atribuições que são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. À RUA “A”, localizada no Bairro Paris no Município de Nova Andradina estado do Mato
Grosso do Sul, passará a denominar-se Rua RENATO FEDATO.
Art. 2º. A denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM PóSTUMA
que o Município de Nova Andradina presta ao Sr. RENATO FEDATO pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Andradina-MS, 11 de dezembro de 2025.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
NOVA ANDRA
113

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