| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1931 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Lei nº. 1.931 de 11 de dezembro de 2025. "Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de abertura de crédito suplementar especial por Excesso de Arrecadação e crédito suplementar por Anulação de Dotação, e dá outras providências." |
| native_id | 911 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA Estado de Mato Grosso do Sul LEI Nº 1.931, de 11 de dezembro de 2025. Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de abertura de crédito suplementar especial por Excesso de Arrecadação e crédito suplementar por Anulação de Dotação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, constantes na Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais) para o reforço de dotações orçamentárias das despesas, conforme especificado: 06.000 - SECRETARIA M. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 06.008 - PLANO DE APLICACAO DO FUNDEB 06.008.12.361.6.2034-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$338.000,00 1.546.0000 Transferências de recursos do FUNDER destinados a criação de matrículas em ETI 338.000,00 07.000 - SECRETARIA M. DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL 07.010 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.010.8.244.9.2051-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$14.000,00 2.660.0000 (SF) - Transferência de Recursos da Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 14.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata esta lei, o recurso necessário à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerá de excesso de arrecadação e anulação de dotação das seguintes dotações orçamentárias, também especificadas: Excesso de arrecadação (Arl. 43, 8 1º, inciso || da Lel 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, 8 1º, inciso II da Lei 4320/64) R$338.000,00 1.546.0000 Transferências de recursos do FUNDEB destinados a criação de matriculas em ETI 338.000,00 07.000 - SECRETARIA M. DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL 07.010 « FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.010.8.244.9.2052-3.3.90.30,00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$14.000,00 2.660.0000 (SF) - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 14.000,00 AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA POSTAL 01 FONE; PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 — CEP 79750-000 — https:/Mwww. pmna.ms.gov.br Estado de Mato Grosso do Sul nfos Lei 1.931/2025 pág. 02 8 | PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA Art. 3º Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.666/2021 — Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, com o acréscimo da ação discriminada no artigo 1º. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Andradina-MS, 11 de dezembro de 2025. Intro” Ferreira Luiz Fedossi PREFEITO/MUNICIPAL PUBLICADO o. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Edição nº. 220%, Data 4 J4A JAS AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA POSTAL 01 FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 —- CEP 79750-000 — https://www.pmna.ms.gov.br Ano; X - Nº2208 1H de dezembro 2025, quinta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1,336 de 09 de setembro de 2016 embro ; Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de abertura de crédito suplementar especial por Excesso de Arrecadação e crédito suplementar por Anulação de Dotação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, constantes na Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais) para o reforço de dotações orçamentárias das despesas, conforme especificado: 06.000 - SECRETARIA M, EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 06.008 - PLANO DE APLICACAO DO FUNDEB 06.008.12.361.6.2034-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$338.000,00 1.546,0000 Transferências de recursos do FUNDEB destinados a criação de matrículas em ETI 338.000,00 07.000 - SECRETARIA M. DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL 07.010 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.010.8.244.9,2051-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$14,000,00 2.660.0000 (SF) - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. 14.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata esta lei, o recurso necessário à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerá de excesso de arrecadação e anulação de dotação das seguintes dotações orçamentárias, também especificadas: Excesso de arrecadação (Art, 43, 8 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, $ 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$338.000,00 1.546.0000 Transferências de recursos do FUNDEB destinados a criação de matriculas em ETI 338.000,00 07.000 - SECRETARIA M. DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL 07.010 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.010.8.244.9.2052-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$14.000,00 2.660.0000 (SF) - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 14.000,00 Art. 3º Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.666/2021 — Plano Plurianual para o quadriênio 2022- 2025, com o acréscimo da ação discriminada no artigo 1º. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Andradina-MS, 11 de dezembro de 2025. Leandro Ferreira Luiz Fedossi PREFEITO MUNICIPAL NOVA ANDRADINA = MS / ww pi 112