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norma nº 1931/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1931 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaLei nº. 1.931 de 11 de dezembro de 2025. "Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de abertura de crédito suplementar especial por Excesso de Arrecadação e crédito suplementar por Anulação de Dotação, e dá outras providências."
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PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
LEI Nº 1.931, de 11 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo
Municipal de abertura de crédito suplementar
especial por Excesso de Arrecadação e crédito
suplementar por Anulação de Dotação, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, constantes na Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais) para o reforço de
dotações orçamentárias das despesas, conforme especificado:
06.000 - SECRETARIA M. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.008 - PLANO DE APLICACAO DO FUNDEB
06.008.12.361.6.2034-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$338.000,00
1.546.0000 Transferências de recursos do FUNDER destinados a criação de matrículas em ETI 338.000,00
07.000 - SECRETARIA M. DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL
07.010 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.010.8.244.9.2051-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$14.000,00
2.660.0000 (SF) - Transferência de Recursos da Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 14.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata esta lei, o
recurso necessário à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerá de excesso de
arrecadação e anulação de dotação das seguintes dotações orçamentárias, também especificadas:
Excesso de arrecadação (Arl. 43, 8 1º, inciso || da Lel 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, 8 1º, inciso II da Lei 4320/64) R$338.000,00
1.546.0000 Transferências de recursos do FUNDEB destinados a criação de matriculas em ETI 338.000,00
07.000 - SECRETARIA M. DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL
07.010 « FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.010.8.244.9.2052-3.3.90.30,00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$14.000,00
2.660.0000 (SF) - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 14.000,00
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA POSTAL 01
FONE; PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 — CEP 79750-000 — https:/Mwww. pmna.ms.gov.br
Estado de Mato Grosso do Sul
nfos Lei 1.931/2025 pág. 02
8 | PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Art. 3º Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de
Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.666/2021 —
Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, com o acréscimo da ação discriminada no artigo 1º.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina-MS, 11 de dezembro de 2025.
Intro” Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO/MUNICIPAL
PUBLICADO o.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Edição nº. 220%,
Data 4 J4A JAS
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 —- CEP 79750-000 — https://www.pmna.ms.gov.br
Ano; X - Nº2208 1H de dezembro 2025, quinta-feira
DIÁRIO OFICIAL
NOVA ANDRADINA-MS
Criado pela Lei Nº 1,336 de 09 de setembro de 2016
embro ;
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo
Municipal de abertura de crédito suplementar especial
por Excesso de Arrecadação e crédito suplementar por
Anulação de Dotação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, constantes
na Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito suplementar no
valor de R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais) para o reforço de dotações orçamentárias das despesas,
conforme especificado:
06.000 - SECRETARIA M, EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.008 - PLANO DE APLICACAO DO FUNDEB
06.008.12.361.6.2034-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$338.000,00
1.546,0000 Transferências de recursos do FUNDEB destinados a criação de matrículas em ETI 338.000,00
07.000 - SECRETARIA M. DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL
07.010 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.010.8.244.9,2051-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$14,000,00
2.660.0000 (SF) - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. 14.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata esta lei, o recurso necessário
à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerá de excesso de arrecadação e anulação de dotação das
seguintes dotações orçamentárias, também especificadas:
Excesso de arrecadação (Art, 43, 8 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, $ 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$338.000,00
1.546.0000 Transferências de recursos do FUNDEB destinados a criação de matriculas em ETI 338.000,00
07.000 - SECRETARIA M. DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL
07.010 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.010.8.244.9.2052-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$14.000,00
2.660.0000 (SF) - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 14.000,00
Art. 3º Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos
e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.666/2021 — Plano Plurianual para o quadriênio 2022-
2025, com o acréscimo da ação discriminada no artigo 1º.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina-MS, 11 de dezembro de 2025.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
NOVA ANDRADINA = MS / ww pi
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