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norma nº 324/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 324 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaLei Complementar nº. 324 de 08 de dezembro de 2025. “Altera dispositivos e promove alterações na Lei Complementar nº 135, de 04 de janeiro de 2012 e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 324, de 8 de dezembro de 2025.
Altera dispositivos e promove alterações
na Lei Complementar nº 135, de 04 de
janeiro de 2012 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 9º da Lei Complementar Nº 135, de 04 de janeiro de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º...
a)
lil - Diretor Administrativo: dirigir, planejar, coordenar e controlar as
atividades administrativas da Câmara Municipal, assegurando a
integração entre os departamentos e unidades subordinadas;
supervisionar os serviços de protocolo, expediente, arquivo, patrimônio,
material, compras, manutenção predial, transporte e segurança
institucional; propor normas, procedimentos e rotinas administrativas
voltadas à racionalização, eficiência e economicidade da gestão interna;
acompanhar e avaliar o desempenho das unidades administrativas,
adotando medidas para o aprimoramento dos fluxos de trabalho e da
qualidade dos serviços; coordenar a gestão de pessoal, em articulação
com o Departamento de Recursos Humanos, promovendo q
cumprimento das normas estatutárias e/ou celetistas; assessorar a
Presidência e a Mesa Diretora em assuntos de natureza administrativa,
fornecendo informações e subsídios técnicos à tomada de decisões;
supervisionar a execução orçamentária das despesas administrativas e
o uso dos bens públicos sob responsabilidade do setor; representar a
Diretoria Administrativa em reuniões, comissões e demais eventos
institucionais, bem como desempenhar outras atividades correlatas de
mesma natureza e complexidade; supervisionar, em articulação com a
unidade responsável por licitações e contratos, o planejamento das
contratações, a elaboração dos estudos técnicos preliminares, termos de
referência, projetos básicos e demais documentos indispensáveis à
instrução dos processos de licitação e das contratações diretas, zelando
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 - CAI ka POSTAL O!
FONE: PABX (67) 3441-1250 - FAX: (67) 3441-1380 - CEP 79750-900 - https://
.pmna.ms.gov.br
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pela observância da Lei Federal nº 14.133/2021, de suas normas
complementares e dos atos normativos internos da Câmara Municipal;
acompanhar, em conjunto com os gestores e fiscais designados, a
execução dos contratos administrativos, controlando prazos de vigência,
aditivos, reajustes, repactuações, recebimentos e demais obrigações
contratuais, propondo as medidas necessárias à regularização de falhas
e à prevenção de responsabilidade dos agentes públicos.
IV -
Diretor Legislativo: dirigir, Planejar, coordenar, supervisionar e
controlar as atividades legislativas da Câmara Municipal, assegurando o
cumprimento da Lei Orgânica, do Regimento Interno e das normas
correlatas; promover a organização, a racionalização e a eficiência dos
procedimentos relacionados ao processo legislativo, à tramitação das
proposições e à elaboração de expedientes parlamentares; acompanhar
e orientar tecnicamente os trabalhos das comissões permanentes,
temporárias, especiais e processantes, garantindo a regularidade formal
e material de seus atos e deliberações; supervisionar os serviços de
apoio ao plenário, incluindo a preparação da pauta, o registro e a
publicação das matérias deliberadas; coordenar a elaboração, revisão e
consolidação de proposições legislativas, projetos de lei, resoluções e
decretos legislativos, observando a técnica legislativa e a coerência
normativa; assessorar a Presidência, a Mesa Diretora e os vereadores
em assuntos relativos ao processo legislativo, à interpretação regimental
e à tramitação de matérias, emitindo informações e subsídios técnicos;
zelar pela atualização e integridade dos arquivos legislativos, do banco
de dados e dos sistemas de acompanhamento de proposições; promover
a integração entre o Departamento Legislativo e as demais unidades da
Câmara, articulando-se com as áreas jurídica, administrativa e de
comunicação para assegurar a transparência e publicidade dos atos
legislativos; propor normas, métodos e rotinas que visem ao
aperfeiçoamento da organização legislativa e à melhoria da qualidade
técnica das proposições; representar a Diretoria Legislativa em reuniões,
eventos e atividades institucionais, bem como colaborar com a Câmara
Municipal e com a Escola do Legislativo em ações formativas, seminários
e palestras voltadas ao processo legislativo e ao fortalecimento
institucional do Parlamento.
Art. 2º, O art. 10 da Lei Complementar Nº 135, de 04 de janeiro de 2012, passa
a vigorar com nova redação, revogadas as alíneas “aP, “bp, “C" e “d” e adicionados os incisos |
ao X:
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 - CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 -
FAX: (67) 3441-1380 - CEP 79750-900 - https://Awww.pmna.ms.gov.br
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Art. 10. As Funções de Confiança, com atividades de Direção, Chefia e
Assessoramento para atender à estrutura operacional da Câmara
Municipal de Nova Andradina, são exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo e terão as seguintes atribuições,
em razão da sua superior complexidade e maior responsabilidade em
relação às funções típicas do cargo efetivo:
! - Compete ao Diretor do Departamento de Confrole Interno o
exercício das atribuições previstas na Lei Complementar nº 148, de
27 de agosto de 2012, e suas alterações.
Il - Ao Chefe do Departamento Jurídico compete:
a) coordenar e supervisionar as atividades técnico-jurídicas executadas
no âmbito do Departamento, garantindo a conformidade com as normas
legais, regimentais e as orientações do Diretor Jurídico;
b) promover a padronização e a qualidade técnica das manifestações
jurídicas, minutas e documentos elaborados pela equipe do
Departamento;
c) orientar os servidores e assessores lotados no Departamento quanto
à correta aplicação das normas e procedimentos jurídicos internos;
d) realizar análise técnica preliminar dos processos e expedientes
submetidos à apreciação da Diretoria Jurídica, quanto à regularidade
formal e documental;
e) consolidar e manter organizado o acervo jurídico, incluindo pareceres,
notas técnicas, legislação e jurisprudência de interesse institucional;
f) elaborar relatórios técnicos e propor medidas de aprimoramento das
rotinas e procedimentos do Departamento:
9) representar o Departamento, quando designado, em reuniões e
atividades internas de natureza técnica, bem como executar outras
tarefas correlatas de mesma natureza e complexidade.
h) participar da Escola do Legislativo ministrando palestras, cursos ou
atividades de capacitação relacionadas à área jurídica.
Hi - Ao Chefe do Departamento Financeiro compete:
a) coordenar e supervisionar a execução das rotinas financeiras é
orçamentárias do Departamento, assegurando a conformidade dos
procedimentos com as normas legais e regulamentares;
b) orientar e acompanhar a elaboração de relatórios financeiros,
balancetes e demonstrativos, em apoio às atividades do Diretor
Financeiro e às demandas da Contabilidade;
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 - CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 - FAX: (67) 3441-1380 - CEP 79750-900 - https:/Avww.pmna.ms.gov.br
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c) verificar a regularidade formal dos processos de pagamento e
recebimento, antes de seu encaminhamento para autorização superior:
d) controlar o registro e a Organização dos documentos financeiros e
contábeis da unidade, garantindo sua integridade e pronta
disponibilidade;
e) acompanhar a execução orçamentária e o fluxo de caixa da Câmara
Municipal, informando o Diretor Financeiro sobre eventuais
inconsistências ou riscos operacionais;
f) auxiliar na elaboração de planos, cronogramas e metas financeiras,
colaborando com o planejamento orçamentário e o fechamento mensal
e anual das contas;
9) representar o Departamento, quando designado, em reuniões ou
atividades internas de caráter técnico, bem como executar outras tarefas
correlatas de mesma natureza e complexidade.
h) colaborar com a Câmara Municipal, quando solicitado, prestando
assistência técnica às comissões permanentes, temporárias, especiais
ou processantes, e a outros órgãos do Legislativo, em temas
orçamentários, financeiros, contábeis ou relativos à execução da
despesa pública; participar da Escola do Legislativo ministrando
palestras, cursos ou treinamentos sobre finanças públicas e orçamento.
IV « Ao Chefe do Departamento Administrativo compete:
a) coordenar e supervisionar a execução das rotinas administrativas da
Câmara Municipal, garantindo a observância das normas internas e
instruções do Diretor Administrativo;
b) organizar e controlar o trâmite de documentos, processos e
correspondências, assegurando a adequada guarda e registro dos
expedientes;
6) acompanhar e apoiar a execução das atividades de material,
patrimônio, almoxarifado, manutenção, limpeza e transporte, zelando
pela regularidade dos serviços;
d) fiscalizar o uso e a conservação dos bens móveis é instalações
administrativas, comunicando irregularidades ou necessidades de
reparo;
e) orientar os servidores lotados no Departamento quanto à correta
aplicação das rotinas administrativas e das normas de serviço;
D elaborar relatórios, levantamentos e informações de apoio às decisões
do Diretor Administrativo e da Mesa Diretora;
9) representar o Departamento, quando designado, em reuniões e
atividades internas de natureza administrativa, bem como executar
outras tarefas correlatas de mesma natureza e complexidade,
E) À
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 - CAIXAPOS LT
FONE: PABX (67) 3441-1250 - FAX: (67) 3441-1380 - CEP 79750-900 - h
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h) colaborar com a Câmara Municipal, quando solicitado, prestando
assistência técnica às comissões permanentes, temporárias, especiais
ou processantes, e a demais órgãos do Legislativo, em assuntos
administrativos, patrimoniais, logísticos ou de gestão de serviços;
participar da Escola do Legislativo ministrando palestras, cursos ou
atividades formativas relacionadas à administração pública.
V- Ào Chefe do Departamento de Recursos Humanos compete:
a) coordenar e supervisionar a execução das rotinas de pessoal,
compreendendo recrutamento, admissão, frequência, férias, licenças e
demais direitos e deveres dos servidores;
b) administrar a elaboração e conferência da folha de pagamento,
observando a legislação vigente e as instruções do Diretor
Administrativo;
c) manter atualizados os assentamentos funcionais, registros cadastrais
e relatórios de pessoal, zelando pela integridade e confidencialidade das
informações;
d) propor e implementar, em articulação com a Diretoria, programas de
capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento dos servidores do
Legislativo;
e) elaborar relatórios, levantamentos e indicadores de gestão de pessoal,
subsidiando o planejamento e as decisões da Administração da Câmara;
f) orientar os servidores quanto à aplicação das normas estatutárias e
regulamentares, bem como executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e complexidade.
9) colaborar com a Câmara Municipal, quando solicitado, prestando
assistência técnica às comissões permanentes, temporárias, especiais
Ou processantes, e a outros órgãos do Legislativo, em matérias que
envolvam pessoal, recursos humanos, previdência e direitos dos
servidores; participar da Escola do Legislativo ministrando palestras,
cursos ou eventos de capacitação relativos à gestão de pessoas,
legislação de servidores e matérias correlatas.
VI - Ao Chefe do Departamento Legislativo compete:
a) coordenar e supervisionar a execução das rotinas legislativas da
Câmara Municipal, assegurando o cumprimento das normas regimentais
e das determinações do Diretor Legislativo;
b) organizar, registrar e controlar a tramitação das proposições
legislativas, encaminhando-as às comissões, plenário e demais órgãos
competentes;
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c) prestar suporte técnico às comissões permanentes, temporárias,
especiais e processantes, elaborando minutas, relatórios e atas,
conforme orientação superior:
d) revisar e consolidar documentos legislativos, incluindo projetos de lei,
emendas, resoluções e decretos legislativos, observando a técnica
legislativa e a clareza redacional;
e) manter atualizado o sistema de acompanhamento legislativo,
garantindo a fidedignidade das informações e a publicidade dos atos;
À) orientar os servidores lotados no Departamento quanto à correta
execução das atividades legislativas e regimentais;
9) colaborar com a Câmara Municipal, quando solicitado, prestando
assistência técnica às comissões e demais órgãos do Legislativo em
matérias legislativas, bem como participar da Escola do Legislativo
ministrando palestras, cursos ou atividades formativas relacionadas ao
processo legislativo.
VIL- Ao Chefe do Departamento de Comunicação compete:
a) coordenar e supervisionar a execução das atividades de comunicação
social da Câmara Municipal, observando as diretrizes institucionais eas
orientações do Diretor de Comunicação;
b) organizar, revisar e acompanhar a produção e a divulgação de
matérias, boletins, releases, informativos, vídeos, fotografias e demais
conteúdos de interesse institucional;
c) garantir a padronização e a qualidade técnica das publicações, peças
gráficas e conteúdos digitais veiculados em nome da Câmara Municipal;
d) gerenciar os canais de comunicação oficiais da Câmara, incluindo site,
redes sociais e instrumentos de publicidade institucional, assegurando
atualidade, clareza e respeito aos princípios da impessoalidade e
transparência;
e) articular-se com os demais departamentos para coletar e difundir
informações de relevância pública, promovendo a integração entre a
comunicação e as atividades legislativas e administrativas;
f) acompanhar a cobertura jornalística e a divulgação das sessões
plenárias, reuniões e eventos oficiais, zelando pela veracidade e
correção das informações divulgadas;
9) colaborar com a Câmara Municipal, quando solicitado, prestando
assistência técnica às comissões e demais órgãos do Legislativo em
matérias de comunicação institucional, bem como participar da Escola
do Legislativo ministrando palestras, cursos ou atividades formati
relacionadas à comunicação pública e legislativa.
Ô : XA POSTAL 01 /
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 - CAI
FONE: PABX (67) 3441-1250 - FAX: (67) 3441-1380 - CEP 79750-900 - hittps:/Avww.pmna.ms.gov.br
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Mill - Ao Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação
compete:
a) coordenar e supervisionar a execução das atividades de tecnologia da
informação da Câmara Municipal, assegurando o funcionamento, a
segurança e a eficiência dos sistemas, equipamentos e redes de
informática;
b) planejar, acompanhar e executar a manutenção preventiva e corretiva
da infraestrutura tecnológica, garantindo a continuidade dos serviços
digitais e a integridade dos dados institucionais;
C) gerenciar a instalação, atualização e controle de softwares, sistemas
internos e licenças de uso, observando as normas de segurança da
informação e as políticas de conformidade:
d) prestar suporte técnico aos usuários dos sistemas e equipamentos de
informática da Câmara, orientando quanto ao uso adequado dos
recursos tecnológicos;
e) propor melhorias, atualizações e inovações tecnológicas que ampliem
a eficiência administrativa, a transparência e a acessibilidade das
informações públicas;
f) acompanhar e apoiar o desenvolvimento, a implantação e a integração
de sistemas eletrônicos voltados à tramitação legislativa, gestão
administrativa e comunicação institucional;
9) colaborar com a Câmara Municipal, quando solicitado, prestando
assistência técnica às comissões, departamentos e demais órgãos do
Legislativo em assuntos de tecnologia da informação, bem como
participar da Escola do Legislativo ministrando palestras, cursos ou
atividades formativas relacionadas à transformação digital e à segurança
da informação.
IX- Aos Assessores de Departamento compete:
a) prestar apoio técnico e administrativo ao Chefe do respectivo
Departamento, colaborando na execução das atividades e no
cumprimento das metas estabelecidas;
b) executar tarefas especificas delegadas pelo superior imediato,
observando as normas internas e os procedimentos administrativos cla
Câmara Municipal;
<) elaborar relatórios, estudos, pareceres técnicos e análises dentro da
área de atuação do Departamento, subsidiando as decisões da chefia;
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d) realizar levantamentos, registros e controles de documentos,
processos e dados, garantindo a organização e a fidedignidade das
informações sob sua responsabilidade;
6) participar da execução de projetos, programas e ações institucionais
da Câmara Municipal, em articulação com os demais departamentos;
9) colaborar com a Câmara Municipal, quando solicitado, prestando
assistência técnica às comissões permanentes, temporárias, especiais
ou processantes, e à Escola do Legislativo, ministrando palestras, cursos
ou atividades correlatas à sua área de atuação;
9) substituir o Chefe do Departamento em suas ausências, impedimentos
ou afastamentos legais, quando designado formalmente;
h) desempenhar outras atividades correlatas de mesma natureza e
complexidade, compatíveis com sua área de formação e com as
necessidades do serviço.
X- Compete ao Assessor do Departamento de Controle interno o
exercício das atribuições previstas na Lei Complementar nº 148, de
27 de agosto de 2012, e suas alterações.
84º O servidor designado, com exceção dos casos previstos nos incisos
te Xdeste artigo, deverá comprovar experiência minima de 2 (dois) anos
de efetivo exercício na área de atuação designada ou formação
acadêmica compatível com a área de atuação:
85º A gratificação terá caráter transitório, vinculada exclusivamente ao
exercício da função, cessando automaticamente com a dispensa ou
vacância da designação;
86º A concessão deverá estar fundamentada em ato administrativo que
lustifique a necessidade da função, as atribuições exercidas e a
compatibilidade com os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência;
Art. 3º. O art. 20 da Lei Complementar Nº 135, de 04 de janeiro de 2012, passa
a vigorar com a seguinte redação:
LA
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Art. 20 (...)
|» gratificação pelo exercício de Função de Confiança, devida em razão
da superior complexidade, maior responsabilidade e dedicação funcional
exigidas pelas atividades de direção, chefia e assessoramento
intermediário;
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Nova Andradina-MS, 8 de de:
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEIJO MUNICIPAL
PUBLICADO .
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ediçãonº” 2206
Data QI/42» 145
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 - CAIXA POSTAL 01
—— AV. ANTONIO JOAQUIM DE MOVIA ANURADE 941 - CAMArUSIALUL
FONE: PABX (67) 3441-1250 - FAX: (67) 3441-1380 - CEP 79750-900 - https:/Iwww.pmna.ms.gov.br
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09 de dezembro 2025, terça-feira
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Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016
Altera dispositivos e promove alterações na Lei
Complementar nº 135, de 04 de janeiro de 2012 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 9º da Lei Complementar Nº 135, de 04 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art 9.
a)
Hll - Diretor Administrativo: dirigir, planejar, coordenar e controlar as atividades
administrativas da Câmara Municipal, assegurando a integração entre os departamentos
e unidades subordinadas; supervisionar os serviços de protocolo, expediente, arquivo,
patrimônio, material, compras, manutenção predial, transporte e segurança institucional;
propor normas, procedimentos e rotinas administrativas voltadas à racionalização,
eficiência e economicidade da gestão interna; acompanhar e avaliar o desempenho das
unidades administrativas, adotando medidas para o aprimoramento dos fluxos de trabalho
e da qualidade dos serviços; coordenar a gestão de pessoal, em articulação com o
Departamento de Recursos Humanos, promovendo o cumprimento das normas
estatutárias e/ou celetistas; assessorar a Presidência e a Mesa Diretora em assuntos de
natureza administrativa, fornecendo informações e subsídios técnicos à tomada de
decisões; supervisionar a execução orçamentária das despesas administrativas e o uso
dos bens públicos sob responsabilidade do setor; representar a Diretoria Administrativa
em reuniões, comissões e demais eventos institucionais, bem como desempenhar outras
atividades correlatas de mesma natureza e complexidade; supervisionar, em articulação
com a unidade responsável por licitações e contratos, o planejamento das contratações,
a elaboração dos estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos básicos e
demais documentos indispensáveis à instrução dos processos de licitação e das
contratações diretas, zelando
pela observância da Lei Federal nº 14.133/2021, de suas normas complementares e dos
atos normativos internos da Câmara Municipal;
acompanhar, em conjunto com os gestores e fiscais designados, a execução dos
contratos administrativos, controlando prazos de vigência, aditivos, reajustes,
repactuações, recebimentos e demais obrigações contratuais, propondo as medidas
necessárias à regularização de falhas e à prevenção de responsabilidade dos agentes
públicos.
IV - Diretor Legislativo: dirigir, planejar, coordenar, supervisionar e controlar as
atividades legislativas da Câmara Municipal, assegurando o cumprimento da Lei
Orgânica, do Regimento Interno e das normas correlatas; promover a organização, a
racionalização e a eficiência dos procedimentos relacionados ao processo legislativo, à
tramitação das proposições e à elaboração de expedientes parlamentares; acompanhar
e orientar tecnicamente os trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais
e processantes, garantindo a regularidade formal e material de seus atos e deliberações;
supervisionar os serviços de apoio ao plenário, incluindo a preparação da pauta, o registro
ea publicação das matérias deliberadas; coordenar a elaboração, revisão e consolidação
de proposições legislativas, projetos de lei, resoluções e decretos legislativos,
observando a técnica legislativa e a coerência normativa; assessorar a Presidência, a
Mesa Diretora e os vereadores em assuntos relativos ao processo legislativo, à
interpretação regimental e à tramitação de matérias, emitindo informações e subsídios
técnicos; zelar pela atualização e integridade dos arquivos legislativos, do banco de
dados e dos sistemas de acompanhamento de proposições; promover a integração entre
o Departamento Legislativo e as demais unidades da Câmara, articulando-se com as
áreas jurídica, administrativa e de comunicação para assegurar a transparência e
publicidade dos atos legislativos; propor normas, métodos e rotinas que visem ao
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Ano: X - Nº2206
09 de dezembro 2025, terça-feira
DIÁRIO OFICIAL
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Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016
aperfeiçoamento da organização legislativa e à melhoria da qualidade técnica das
proposições; representar a Diretoria Legislativa em reuniões, eventos e atividades
institucionais, bem como colaborar com a Câmara Municipal e com a Escola do
Legislativo em ações formativas, seminários e palestras voltadas ao processo legislativo
e ao fortalecimento institucional do Parlamento.
Art. 2º. O art. 10 da Lei Complementar Nº 135, de 04 de janeiro de 2012, passa a vigorar com nova
redação, revogadas as alíneas “a”, “b", “c” e “d” e adicionados os incisos | ao X:
Art. 10. As Funções de Confiança, com atividades de Direção, Chefia e Assessoramento
para atender à estrutura operacional da Câmara Municipal de Nova Andradina, são
exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo e terão as seguintes atribuições, em razão da sua
superior complexidade e maior responsabilidade em relação às funções típicas do cargo
efetivo:
| - Compete ao Diretor do Departamento de Controle Interno o exercício das
atribuições previstas na Lei Complementar nº 148, de 27 de agosto de 2012, e suas
alterações.
Il- Ao Chefe do Departamento Jurídico compete:
a) coordenar e supervisionar as atividades técnico-jurídicas executadas no âmbito do
Departamento, garantindo a conformidade com as normas legais, regimentais e as
orientações do Diretor Jurídico;
b) promover a padronização e a qualidade técnica das manifestações jurídicas, minutas
e documentos elaborados pela equipe do Departamento;
c) orientar os servidores e assessores lotados no Departamento quanto à correta
aplicação das normas e procedimentos jurídicos internos;
d) realizar análise técnica preliminar dos processos e expedientes submetidos à
apreciação da Diretoria Jurídica, quanto à regularidade formal e documental;
e) consolidar e manter organizado o acervo jurídico, incluindo pareceres, notas técnicas,
legislação e jurisprudência de interesse institucional;
f) elaborar relatórios técnicos e propor medidas de aprimoramento das rotinas e
procedimentos do Departamento;
9) representar o Departamento, quando designado, em reuniões e atividades internas de
natureza técnica, bem como executar outras tarefas correlatas de mesma natureza e
complexidade.
h) participar da Escola do Legislativo ministrando palestras, cursos ou atividades de
capacitação relacionadas à área jurídica.
Hll - Ao Chefe do Departamento Financeiro compete:
a) coordenar e supervisionar a execução das rotinas financeiras e orçamentárias do
Departamento, assegurando a conformidade dos procedimentos com as normas legais e
regulamentares;
b) orientar e acompanhar a elaboração de relatórios financeiros, balancetes e
demonstrativos, em apoio às atividades do Diretor Financeiro e às demandas da
Contabilidade;
c) verificar a regularidade formal dos processos de pagamento e recebimento, antes de
seu encaminhamento para autorização superior;
d) controlar o registro e a organização dos documentos financeiros e contábeis da
unidade, garantindo sua integridade e pronta disponibilidade;
e) acompanhar a execução orçamentária e o fluxo de caixa da Câmara Municipal,
informando o Diretor Financeiro sobre eventuais inconsistências ou riscos operacionais;
f) auxiliar na elaboração de planos, cronogramas e metas financeiras, colaborando com
o planejamento orçamentário e o fechamento mensal e anual das contas;
9) representar o Departamento, quando designado, em reuniões ou atividades internas
de caráter técnico, bem como executar outras tarefas correlatas de mesma natureza e
complexidade.
h) colaborar com a Câmara Municipal, quando solicitado, prestando assistência técnica
às comissões permanentes, temporárias, especiais ou processantes, e a outros órgãos
do Legislativo, em temas orçamentários, financeiros, contábeis ou relativos à execução
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Ano: X - Nº2206
09 de dezembro 2025, terça-feira
DIÁRIO OFICIAL
NOVA ANDRADINA-MS
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016
da despesa pública; participar da Escola do Legislativo ministrando palestras, cursos ou
treinamentos sobre finanças públicas e orçamento.
IV - Ao Chefe do Departamento Administrativo compete:
a) coordenar e supervisionar a execução das rotinas administrativas da Câmara
Municipal, garantindo a observância das normas internas e instruções do Diretor
Administrativo;
b) organizar e controlar o trâmite de documentos, processos e correspondências,
assegurando a adequada guarda e registro dos expedientes;
c) acompanhar e apoiar a execução das atividades de material, patrimônio, almoxarifado,
manutenção, limpeza e transporte, zelando pela regularidade dos serviços;
d) fiscalizar o uso e a conservação dos bens móveis e instalações administrativas,
comunicando irregularidades ou necessidades de reparo;
e) orientar os servidores lotados no Departamento quanto à correta aplicação das rotinas
administrativas e das normas de serviço;
f) elaborar relatórios, levantamentos e informações de apoio às decisões do Diretor
Administrativo e da Mesa Diretora;
9) representar o Departamento, quando designado, em reuniões e atividades internas de
natureza administrativa, bem como executar outras tarefas correlatas de mesma natureza
e complexidade.
h) colaborar com a Câmara Municipal, quando solicitado, prestando assistência técnica
às comissões permanentes, temporárias, especiais
ou processantes, e a demais órgãos do Legislativo, em assuntos administrativos,
patrimoniais, logísticos ou de gestão de serviços; participar da Escola do Legislativo
ministrando palestras, cursos ou atividades formativas relacionadas à administração
pública.
V- Ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos compete:
a) coordenar e supervisionar a execução das rotinas de pessoal, compreendendo
recrutamento, admissão, frequência, férias, licenças e demais direitos e deveres dos
servidores;
b) administrar a elaboração e conferência da folha de pagamento, observando a
legislação vigente e as instruções do Diretor Administrativo;
c) manter atualizados os assentamentos funcionais, registros cadastrais e relatórios de
pessoal, zelando pela integridade e confidencialidade das informações;
d) propor e implementar, em articulação com a Diretoria, programas de capacitação,
aperfeiçoamento e desenvolvimento dos servidores do Legislativo;
e) elaborar relatórios, levantamentos e indicadores de gestão de pessoal, subsidiando o
planejamento e as decisões da Administração da Câmara;
f) orientar os servidores quanto à aplicação das normas estatutárias e regulamentares,
bem como executar outras atividades correlatas de mesma natureza e complexidade.
9) colaborar com a Câmara Municipal, quando solicitado, prestando assistência técnica
às comissões permanentes, temporárias, especiais ou processantes, e a outros órgãos
do Legislativo, em matérias que envolvam pessoal, recursos humanos, previdência e
direitos dos servidores; participar da Escola do Legislativo ministrando palestras, cursos
ou eventos de capacitação relativos à gestão de pessoas, legislação de servidores e
matérias correlatas.
VI - Ao Chefe do Departamento Legislativo compete:
a) coordenar e supervisionar a execução das rotinas legislativas da Câmara Municipal,
assegurando o cumprimento das normas regimentais e das determinações do Diretor
Legislativo;
b) organizar, registrar e controlar a tramitação das proposições legislativas,
encaminhando-as às comissões, plenário e demais órgãos competentes;
c) prestar suporte técnico às comissões permanentes, temporárias, especiais e
processantes, elaborando minutas, relatórios e atas, conforme orientação superior;
d) revisar e consolidar documentos legislativos, incluindo projetos de lei, emendas,
resoluções e decretos legislativos, observando a técnica legislativa e a clareza redacional;
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e) manter atualizado o sistema de acompanhamento legislativo, garantindo a
fidedignidade das informações e a publicidade dos atos;
f) orientar os servidores lotados no Departamento quanto à correta execução das
atividades legislativas e regimentais;
9) colaborar com a Câmara Municipal, quando solicitado, prestando assistência técnica
às comissões e demais órgãos do Legislativo em matérias legislativas, bem como
participar da Escola do Legislativo ministrando palestras, cursos ou atividades formativas
relacionadas ao processo legislativo.
Il - Ao Chefe do Departamento de Comunicação compete:
a) coordenar e supervisionar a execução das atividades de comunicação social da
Câmara Municipal, observando as diretrizes institucionais e as orientações do Diretor de
Comunicação;
b) organizar, revisar e acompanhar a produção e a divulgação de matérias, boletins,
releases, informativos, vídeos, fotografias e demais conteúdos de interesse institucional;
garantir a padronização e a qualidade técnica das publicações, peças gráficas e
conteúdos digitais veiculados em nome da Câmara Municipal,
d) gerenciar os canais de comunicação oficiais da Câmara, incluindo site, redes sociais e
instrumentos de publicidade institucional, assegurando atualidade, clareza e respeito aos
princípios da impessoalidade e transparência;
e) articular-se com os demais departamentos para coletar e difundir informações de
relevância pública, promovendo a integração entre a comunicação e as atividades
legislativas e administrativas;
f) acompanhar a cobertura jornalística e a divulgação das sessões plenárias, reuniões e
eventos oficiais, zelando pela veracidade e correção das informações divulgadas;
9) colaborar com a Câmara Municipal, quando solicitado, prestando assistência técnica
às comissões e demais órgãos do Legislativo em matérias de comunicação institucional,
bem como participar da Escola do Legislativo ministrando palestras, cursos ou atividades
formativas relacionadas à comunicação pública e legislativa.
VIII - Ao Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação compete:
a) coordenar e supervisionar a execução das atividades de tecnologia da informação da
Câmara Municipal, assegurando o funcionamento, a segurança e a eficiência dos
sistemas, equipamentos e redes de informática;
b) planejar, acompanhar e executar a manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura
tecnológica, garantindo a continuidade dos serviços digitais e a integridade dos dados
institucionais;
c) gerenciar a instalação, atualização e controle de softwares, sistemas internos e
licenças de uso, observando as normas de segurança da informação e as políticas de
conformidade;
d) prestar suporte técnico aos usuários dos sistemas e equipamentos de informática da
Câmara, orientando quanto ao uso adequado dos recursos tecnológicos;
e) propor melhorias, atualizações e inovações tecnológicas que ampliem a eficiência
administrativa, a transparência e a acessibilidade das informações públicas;
f) acompanhar e apoiar o desenvolvimento, a implantação e a integração de sistemas
eletrônicos voltados à tramitação legislativa, gestão administrativa e comunicação
institucional;
9) colaborar com a Câmara Municipal, quando solicitado, prestando assistência técnica
às comissões, departamentos e demais órgãos do Legislativo em assuntos de tecnologia
da informação, bem como participar da Escola do Legislativo ministrando palestras,
cursos ou atividades formativas relacionadas à transformação digital e à segurança da
informação.
IX- Aos Assessores de Departamento compete:
a) prestar apoio técnico e administrativo ao Chefe do respectivo Departamento,
colaborando na execução das atividades e no cumprimento das metas estabelecidas;
b) executar tarefas específicas delegadas pelo superior imediato, observando as normas
internas e os procedimentos administrativos da Câmara Municipal;
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c) elaborar relatórios, estudos, pareceres técnicos e análises dentro da área de atuação
do Departamento, subsidiando as decisões da chefia;
d) realizar levantamentos, registros e controles de documentos, processos e dados,
garantindo a organização e a fidedignidade das informações sob sua responsabilidade;
e) participar da execução de projetos, programas e ações institucionais da Câmara
Municipal, em articulação com os demais departamentos,
f) colaborar com a Câmara Municipal, quando solicitado, prestando assistência técnica às
comissões permanentes, temporárias, especiais ou processantes, e à Escola do
Legislativo, ministrando palestras, cursos ou atividades correlatas à sua área de atuação;
9) substituir o Chefe do Departamento em suas ausências, impedimentos ou
afastamentos legais, quando designado formalmente;
h) desempenhar outras atividades correlatas de mesma natureza e complexidade,
compatíveis com sua área de formação e com as necessidades do serviço.
X- Compete ao Assessor do Departamento de Controle Interno o exercício das
atribuições previstas na Lei Complementar nº 148, de 27 de agosto de 2012, e suas
alterações.
84º O servidor designado, com exceção dos casos previstos nos incisos | e X deste artigo,
deverá comprovar experiência mínima de 2 (dois) anos de efetivo exercício na área de
atuação designada ou formação acadêmica compatível com a área de atuação;
85º A gratificação terá caráter transitório, vinculada exclusivamente ao exercício da
função, cessando automaticamente com a dispensa ou vacância da designação;
86º A concessão deverá estar fundamentada em ato administrativo que justifique a
necessidade da função, as atribuições exercidas e a compatibilidade com os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Art. 3º. O art. 20 da Lei Complementar Nº 135, de 04 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 20 (...)
| - gratificação pelo exercício de Função de Confiança, devida em razão da superior
complexidade, maior responsabilidade e dedicação funcional exigidas pelas atividades
de direção, chefia e assessoramento intermediário;
Art, 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Nova Andradina-MS, 8 de dezembro de 2025.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
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