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norma nº 1935/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1935 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaLEI N°. 1935, de 18 de dezembro de 2025. Autoriza o Poder Executivo realizar a doação gratuita com encargos de imóveis para a pessoa jurídica Estrutural Construtora Ltda, CNPJ 05.556.275/0001-20, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso do Sul
a PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
LEI Nº. 1.935, de 18 de dezembro de 2025.
Autoriza o Poder Executivo realizar a
doação gratuita com encargos de imóveis
para a pessoa jurídica Estrutural
Construtora Ltda, CNPJ 05.356.275/0001-
20, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, constantes na Lei Orgânica do Municipio, especialmente no inciso IX
do art. 36 da Lei Orgânica,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Árt. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Nova Andradina autorizado
a realizar a doação gratuita com encargos à pessoa jurídica Estrutural Construtora Ltda,
CNPJ 05.556.275/0001-20, de uma área designada pelos lotes nº. 5, 6, 7,8,9e 10, da
Quadra nº. 09, sito à Avenida Walter Bellinato, ZI - 1 - Zona Industrial Um, no Parque
Industrial, nesta cidade e Comarca de Nova Andradina — MS, objeto das matriculas nº,
35.862, 35.863, 35.964, 35.865, 35.866, 35.867, 35.868, 35.869, 35.870, 35.871 e 37.458,
do 1º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Nova Andradina — MS, com área total
de 9.600 m? (nove mil e seiscentos metros quadrados).
Parágrafo único. Os imóveis descritos no caput deste artigo possuem as
seguinies confrontações:
|- Uma área de 800m?, objeto da matricula 35.862 do 1º SRI desta comarca
e de propriedade do Municipio de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-18,
designado pelo lote nº. 05 - A (cinco - A) da quadra nº. 09 (nove), do Distrito Industrial
Josê Marques, sito à rua José Joaquim da Silva, ZI-01 — Zona Industrial Um, lado par,
distando 64,00m da rua José Aparecido da Silva, com o seguinte memorial descritivo: pela
frente (ao nordeste) confronta com a rua José Joaquim da Silva numa extensão de 16,00m
(dezesseis metros); peio lado direito (ao sudeste), confronta com o lote nº. 03 (três), numa
extensão de 50,00m (cinquenta metros); pelo lado esquerdo (ao noroeste) confronta com
o lote nº 05-B (cinco-B), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); pelos fundos (ao
sudoeste) confronta com o lote nº 06 (seis), numa extensão de 16,00m (dezesseis)
metros;
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 - CAIXA POSTAL 01.
FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 — CEP 79750-000 — https:/hwww.pmna.ms.gov.br
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A Estado de Mato Grosso do Sul
Lei 1.935/2025 pág. 02
Il - Uma área de 800m?, objeto da matrícula 35.863 do 1º SRI desta comarca
e de propriedade do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-18,
designado pelo lote nº. 05-B (cinco- B) da quadra nº. 9 (nove), do Distrito Industrial José
Marques, sito à rua José Joaquim da Silva, lado par, da 21-01 — Zona Industrial Um,
distando 80,00m (oitenta) metros da rua José Aparecido da Silva, com o seguinte
memorial descritivo: pela frente (ao nordeste) confronta com a rua José Joaquim da Silva,
numa extensão de 16,00m (dezesseis) metros; pelo lado direito (ao sudeste), confronta
com o lote nº. 05-A (cinco-A), numa extensão de 50,00m (cinquenta) metros; pele tado
esquerdo (ao noroeste) conironta com o lote nº. 07 (sete), numa extensão de 50,00m
(cinquenta) metros; e, pelos fundos (ao sudoeste) confronta com o lote nº. 06 (seis), numa
extensão de 16,00m (dezesseis) metros;
Hi - Uma área de 800m?, objeto da matrícula 35.864 do 1º SRI desta
comarca e de propriedade do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-
18, designado pelo lote nº. 06-A (seis - A) da quadra nº. 09 (nove), do Distrito Industrial
José Marques, sito à rua Neivo Carlos da Silva, ZI-01 - Zona Industrial Um, lado impar,
distando 64,00m da rua José Aparecido da Silva, com o seguinte memorial descritivo: pela
frente (ao sudoeste), confronta com a rua Neivo Carlos da Silva numa extensão de 16,00m
(dezesseis metros); pelo lado direito (ao noroeste), confronta com o lote nº06-B,, numa
extensão de 50,00m (cinquenta metros); pelo lado esquerdo (ao sudeste), confronta com
o lote nº04 (quatro), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); e pelos fundos (ao
nordeste), confronta com o lote nº05, numa extensão de 16,00m (dezesseis metros);
IV - Uma área de 800m?, objeto da matricula 35.865 do 1º SRI desta
comarca e de propriedade do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-
18, designado pelo lote nº. 06-B (seis-B) da quadra nº. 09 (nove), do Distrito Industrial
José Marques, sito à rua Neivo Carlos da Silva, ZI-01 - Zona Industrial Um, lado impar,
distando oitenta (80) metros da rua José Aparecido da Silva, com o seguinte memorial
descritivo: pela frente (ao sudoeste) confronta com a rua Neivo Carlos da Silva, numa
extensão de 16,00m (dezesseis) metros; pelo lado direito (ao noroeste), confronta com o
lote nº. 08 (oito), numa extensão de 50,00m (cinquenta) metros; pelo lado esquerdo (ao
sudeste) confronta com o lote nº. 06-A (seis-A), numa extensão de 50,00m (cinquenta
metros); e, pelos fundos (ao nordeste) confronta com o lote nº. 05 (cinco), numa extensão
de 16,00m (dezesseis metros);
V- Uma àrea de 800m?, objeto da matricula 35.866 do 1º SRI desta comarca
e de propriedade do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-18,
designado pelo lote nº. 07-A (sete-A) da quadra nº. 9 (nove), do Distrito Industrial José
Marques, sito à rua José Joaquim da Silva, Z1-01 - Zona Industrial Um, lado par, distando,
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA postaái DL
FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 — CEP 79750-000 — https:/Awww.pmna.ms.gov.br
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sessenta e quatro (64) metros da rua Gaspar Olimpio Gondin, com o seguinte memorial
descritivo: pela frente (ao nordeste) confronta com a rua José Joaquim da Silva, numa
extensão de 16,00m (dezesseis metros); pelo lado direito (ao sudeste) confronta com o
lote nº sete-B (07-B), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); pelo lado esquerdo
(ao noroeste) confronta com o lote nº. 09 (nove), numa extensão de 50,00m (cinquenta
metros); e, pelos fundos (ao sudoeste) confronta com o lote nº. 08 (oito), numa extensão
de 16,00m (dezesseis metros);
VI - Uma área de 800m”, objeto da matrícula 35.867 do 1º SRI desta
comarca e de propriedade do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-
18, designado pelo lote nº. 07-B (sete-B) da quadra nº. 09 (nove), do Distrito Industrial
José Marques, sito à rua José Joaquim da Silva, ZI-01 —- Zona Industrial Um, lado par,
distando oitenta (80) metros da rua Gaspar Olimpio Gondin, com o seguinte memorial
descritivo: pela frente (ao nordeste) confronta com a rua José Joaquim da Silva, numa
extensão de 16,00m (dezesseis metros); pelo lado direito (ao sudeste) confronta com o
lote nº 05 (cinco), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); pelo lado esquerdo (ao
noroeste) confronta com o lote nº. 07-A (sete-A), numa extensão de 50,00m (cinquenta
metros); e, pelos fundos confronta com o lote nº. 08 (oito), numa extensão de 16,00m
(dezesseis metros);
VII - Uma área de 800m?, objeto da matrícula 35.868 do 1º SRI desta
comarca e de propriedade do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-
18, designado pelo lote nº. 08 (oito-A) da quadra nº. 09 (nove), do Distrito Industrial José
Marques, sito à rua Neivo Carlos da Silva, ZI-01 — Zona Industrial Um, lado impar, distando
sessenta e quatro (64) metros da rua Gaspar Olimpio Gondin, com o seguinte memorial
descritivo: pela frente (ao sudoeste) confronta com a rua Neivo Carlos da Silva, numa
exiensão de 16,00m (dezesseis metros); pelo lado direito (ao noroeste) confronta com o
lote nº. 10 (dez), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); pelo lado esquerdo (ao
sudeste) confronta com o lote nº. 08-B (oito-B), numa extensão de 50,00m (cinquenta
metros); e, pelos fungos (ao nordeste) confronta com o lote nº. 07 (sete), numa extensão
de 16,00m (dezesseis metros);
VII - Uma área de 800m?, objeto da matrícula 35.869 do 1º SRI desta
comarca e de propriedade do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-
18, designado pelo lote nº. 08-B (oito-B) da quadra nº. 09 (nove), do Distrito Industrial José
Marques, sito à rua Neivo Carlos da Silva, ZI —- 01 - Zona Industrial Um, lado impar,
distando 80 (oitenta) metros da rua Gaspar Olimpio Gondin, com o seguinte memorial
descritivo: pela frente (ao sudoeste) confronta com a rua Neivo Carlos da Sllva, numa
extensão de 16,00m (dezesseis metros); pelo lado direito (ao noroeste) confronta com o
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA POSTADO /
FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 — CEP 79750-000 — https:/vnmw.pmna ME:gov-br7
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lote nº. 08-A (oito-A), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); pelo lado esquerdo
(ao sudeste) confronta com o lote nº. 06 (seis), numa extensão de 50,00m (cinguenta
metros); e, pelos fundos confronta com o lote nº. 07 (sete), numa extensão de 16,00m
(dezesseis metros);
IX « Uma área de 800m?, objeto da matrícula 35.870 do 1º SRI desta
comarca e de propriedade do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-
18, designado pelo lote nº. 09-A (nove-A) da quadra nº. 09 (nove), Distrito Industrial José
Marques, sito à rua José Joaquim da Silva, Zi-01 - Zona Industrial Um, lado par, distando
trinta e dois (32) metros da rua Gaspar Olimpio Gondin, com o seguinte memorial
descritivo: pela frente (ao nordeste) confronta com a rua José Joaquim da Silva, numa
extensão de 16,00m (dezesseis metros); pelo lado direito (ao sudeste), confronta com q
lote nº. 09-B (nove-B), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); pelo lado esquerdo
(ao noroeste) confronta com o lote nº. 11 (onze), numa extensão de 50,00m (cinquenta
metros); e, pelos fundos (ao sudoeste) confronta com o lote nº. 10 (dez), numa extensão
de 16,00m (dezesseis metros);
X - Uma área de 800m?, objeto da matricula 35.871 do 1º SRI desta comarca
e de propriedade do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-18,
designado pelo lote nº 09-B (nove-B) da quadra nº, 09 (nove), do Distrito Industrial José
Marques, sito à rua José Joaquim da Silva, lado par, distando quarenta e oito (48) metros
da rua Gaspar Olimpio Gondin, com o seguinte memorial descritivo: pela frente (ao
nordeste) confronta com a rua José Joaquim da Silva, numa extensão de 16,00m
(dezesseis metros); pelo lado direito (ao sudeste) confronta com o lote nº. 07 (sete), numa
extensão de 50,00m (cinquenta metros); pelo lado esquerdo (ao noroeste) confronta com
0 lote nº09-A (nove-A), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); e, pelos fundos (ao
sudoeste) coníronta com o lote nº. 10 (dez), numa extensão de 16,00m (dezesseis
metros);
XI» Uma área de 1.600,00m?, objeto da matricula 37.458 do 1º SRI desta
comarca e de propriedade do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-
18, designado pelo lote nº. 10 (dez) da quadra nº. 09 (nove), sito à rua Neivo Carlos da
Silva, lado impar, ZI-01 — Zona Industrial Um, distando trinta e dois (32) metros da rua
Gaspar Olimpio Gondin, do Distrito Industrial José Marques, com o seguinte memorial
descritivo: pela frente (ao sudoeste) confronta com a rua José Carlos da Silva, numa
extensão de 32,00m (trinta e dois metros); pelo lado direito (ao noroeste) confronta com
o lote nº. 12 (doze) numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); pelo lado esquerdo (ao
sudeste), confronta com o lote nº. 08 (oito), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros);
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA POSTAL CLA.
FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 — CEP 79750-000 — https://www.pmna.ms.gov.br
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e, pelos fundos (ao nordeste) confronta com o lote nº. 09 (nove), numa extensão de
32,00m (trinta e dois metros).
Art. 2º A doação dos imóveis objetos desta lei tem por objetivo o incentivo
e o estímulo à construção de espaço para instalação de fabricação de produtos para
aplicação em obras de infraestrutura de pavimentação asfáltica no Município de Nova
Andradina-MS.
Art. 3º Os lotes em referência, objetos da doação, deverão estar
devidamente desmembrados e regularizados junto aos órgãos ambientais, bem como
livres e desembaraçados de quaisquer ônus que tenham como fato gerador data anterior
à assinatura do instrumento de doação.
Art. 4º A pessoa jurídica donatária deverá iniciar a construção do
empreendimento em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da doação, sendo
que terá mais 180 (cento e oitenta) dias para terminar as respectivas obras de construção
e iniciar as atividades.
Parágrafo único. O prazo constante no caput deste artigo poderá ser
prorrogado mediante justificativa plausível aceita pelo Poder Executivo Municipal e
autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Art, 5º A pessoa jurídica donatária, sem anuência expressa do Poder
Público concedente, não poderá ceder ou transferir os direitos de uso sobre as áreas e
nem modificar a finalidade prevista nesta lei enquanto não transcorrer o prazo de 10 (anos)
do início das atividades.
Art. 6º A pessoa jurídica beneficiada com os imóveis que descumprir a
finalidade prevista nesta lei de doação perderá o benefício concedido, sendo ainda
imputada a seguinte penalidade:
|- Reversão imediata dos imóveis ao Município, sendo que as benfeitorias
implantadas passarão a constituir patrimônio do Município de forma a reaver prejuízos
com o não cumprimento das condições contratuais, sem qualquer direito à indenização
da pessoa jurídica anteriormente beneficiada.
Art. 7º A doação concedida por esta lei poderá ser revogada, a qualquer
tempo, quando verificado o descumprimento dos requisitos da Lei Municipal 1.258/2015,
do Decreto Municipal 1.645/2015 ou dos termos do certame licitatório em que se sagrou
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vencedora, bem como quando a pessoa jurídica, antes de decorridos 10 (dez) anos do
início das atividades, deixar de cumprir algum dos itens da relação abaixo:
! - Paralisar, por mais de 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos, as
atividades, sem motivo justificado e devidamente comprovado, o qual deverá ser aceito
pelo Poder Executivo Municipal;
H « Reduzir a oferta de empregos apresentada na “proposta” do certame
licitatório no qual se sagrou vencedora (criação de 18 novos empregos - conforme
proposta apresentada no Leilão Eletrônico nº. 02/2025 — autos PM-ADM-2024/00850),
sendo vedado o cômputo de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até q quarta grau de sócio da pessoa jurídica beneficiada;
Hi - Violar fraudulentamente as obrigações tributárias.
81º A pessoa jurídica beneficiada que não iniciar a edificação, ficando os
terrenos abandonados por mais de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da
doação, terá a doação revogada e, consequentemente, a posse será revertida para o
Município e os imóveis retornarão ao domínio do Município sem qualquer direito à
indenização.
82º Deverão ser ocupados por trabalhadores residentes no Município de
Nova Andradina 80% (oitenta por cento) do total dos empregos disponibilizados pela
donatária.
93º Para efeito de comprovação de geração dos empregos, considerar-se-
à o número de empregos formais com Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
devidamente assinada, nos termos da lei.
Art. 8º Caberá à pessoa jurídica beneficiada a obtenção das autorizações
para funcionamento, em especial as licenças ambientais e o cumprimento das demais
legislações pertinentes, especialmente as de proteção ao meio ambiente.
Art. 9º As escrituras públicas de doação deverão ser providenciadas pela
donatária, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da lei de doação, sob
pena de revogação de eventual instrumento da doação e retorno dos imóveis ao domínio
do Município.
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Parágrafo único. São de inteira responsabilidade da donatária as despesas
notariais com as escrituras e registros das doações.
Art. 10 Em caso de descumprimento das obrigações contidas nesta lei, as
benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias introduzidas no imóvel, acabadas ou não,
ficarão automaticamente incorporadas ao imóvel, das quais a donatária não poderá
exercitar qualquer direito de retenção e/ou indenização.
Art, 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina-MS, 18 de dezembro de 2025.
PA Ferreira .uiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
ii
PUBLICADO .
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Edição nº 2407 / 3
Data LG
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Ano: X - Nº2213 18 de dezembro 2025, quinta-feira
DIÁRIO OFICIAL
NOVA ANDRADINA-MS
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016
LEINS. 1.935, de 18 de dezembro de/2025:
Autoriza o Poder Executivo realizar a doação gratuita
com encargos de imóveis para a pessoa jurídica
Estrutural Construtora Ltda, CNPJ 05.556.275/0001-
20, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
constantes na Lei Orgânica do Municipio, especialmente no inciso IX do art. 36 da Lei Orgânica,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Nova Andradina autorizado a realizar a doação
gratuita com encargos à pessoa jurídica Estrutural Construtora Ltda, CNPJ 05.556.275/0001-20, de uma área
designada pelos lotes nº. 5, 6, 7, 8, 9 e 10, da Quadra nº. 09, sito à Avenida Walter Bellinato, Z! - 1 - Zona Industrial
Um, no Parque Industrial, nesta cidade e Comarca de Nova Andradina — MS, objeto das matrículas nº. 35.862,
35.863, 35.864, 35.865, 35.866, 35.867, 35.868, 35.869, 35.870, 35.871 e 37.458, do 1º Serviço Registral de
Imóveis da Comarca de Nova Andradina - MS, com área total de 9.600 mê (nove mil e seiscentos metros
quadrados).
Parágrafo único, Os imóveis descritos no caput deste artigo possuem as seguintes
confrontações:
| - Uma área de 800m?, objeto da matrícula 35.862 do 1º SRI desta comarca e de propriedade
do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-18, designado pelo lote nº. 05 - A (cinco - A) da
quadra nº. 09 (nove), do Distrito Industrial José Marques, sito à rua José Joaquim da Silva, ZI-01 — Zona Industrial
Um, lado par, distando 64,00m da rua José Aparecido da Silva, com o seguinte memorial descritivo: pela frente
(ao nordeste) confronta com a rua José Joaquim da Silva numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); pelo lado
direito (ao sudeste), confronta com o lote nº. 03 (três), numa extensão de 50,00 (cinquenta metros); pelo lado
esquerdo (ao noroeste) confronta com o lote nº 05-B (cinco-B), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros);
pelos fundos (ao sudoeste) confronta com o lote nº 06 (seis), numa extensão de 16,00m (dezesseis) metros;
II - Uma área de 800m?, objeto da matrícula 35.863 do 1º SRI desta comarca e de propriedade
do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-18, designado pelo lote nº. 05-B (cinco- B) da quadra
nº. 9 (nove), do Distrito Industrial José Marques, sito à rua José Joaquim da Silva, lado par, da Z1-01 — Zona
Industrial Um, distando 80,00m (oitenta) metros da rua José Aparecido da Silva, com o seguinte memorial
descritivo: pela frente (ao nordeste) confronta com a rua José Joaquim da Silva, numa extensão de 16,00m
(dezesseis) metros; pelo lado direito (ao sudeste), confronta com o lote nº. 05-A (cinco-A), numa extensão de
50,00m (cinquenta) metros; pelo lado esquerdo (ao noroeste) confronta com o lote nº. 07 (sete), numa extensão
de 50,00m (cinquenta) metros; e, pelos fundos (ao sudoeste) confronta com o lote nº. 06 (seis), numa extensão
de 16,00m (dezesseis) metros;
1 - Uma área de 800m?, objeto da matrícula 35.864 do 1º SRI desta comarca e de propriedade
do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-18, designado pelo lote nº. 06-A (seis - A) da quadra
nº. 09 (nove), do Distrito Industrial José Marques, sito à rua Neivo Carlos da Silva, ZI-01 - Zona Industrial Um, lado
ímpar, distando 64,00m da rua José Aparecido da Silva, com o seguinte memorial descritivo: pela frente (ao
sudoeste), confronta com a rua Neivo Carlos da Silva numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); pelo lado
direito (ao noroeste), confronta com o lote nº06-B,, numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); pelo lado
esquerdo (ao sudeste), confronta com o lote nº04 (quatro), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); e pelos
fundos (ao nordeste), confronta com o lote nº05, numa extensão de 16,00m (dezesseis metros);
IV - Uma área de 800m?, objeto da matrícula 35.865 do 1º SRI desta comarca e de propriedade
do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-18, designado pelo lote nº. 06-B (seis-B) da quadra
nº. 09 (nove), do Distrito Industrial José Marques, sito à rua Neivo Carlos da Silva, Z1-01 - Zona Industrial Um, lado
impar, distando oitenta (80) metros da rua José Aparecido da Silva, com o seguinte memorial descritivo: pela frente
(ao sudoeste) confronta com a rua Neivo Carlos da Silva, numa extensão de 16,00m (dezesseis) metros; pelo lado
direito (ao noroeste), confronta com o lote nº. 08 (oito), numa extensão de 50,00m (cinquenta) metros; pelo lado
NOVA ANDRADINA = MS / www pmna ms gov br:
50
Ano: X - Nº2213 18 de dezembro 2025, quinta-feira
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NOVA ANDRADINA-MS
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016
esquerdo (ao sudeste) confronta com o lote nº. 06-A (seis-A), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); e,
pelos fundos (ao nordeste) confronta com o lote nº. 05 (cinco), numa extensão de 16,00m (dezesseis metros);
V - Uma área de 800m?, objeto da matrícula 35.866 do 1º SRI desta comarca e de propriedade
do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-18, designado pelo lote nº. 07-A (sete-A) da quadra
nº. 9 (nove), do Distrito Industrial José Marques, sito à rua José Joaquim da Silva, ZI-01 — Zona Industrial Um, lado
par, distando sessenta e quatro (64) metros da rua Gaspar Olimpio Gondin, com o seguinte memorial descritivo:
pela frente (ao nordeste) confronta com a rua José Joaquim da Silva, numa extensão de 16,00m (dezesseis
metros); pelo lado direito (ao sudeste) confronta com o lote nº sete-B (07-B), numa extensão de 50,00m (cinquenta
metros); pelo lado esquerdo (ao noroeste) confronta com o lote nº. 09 (nove), numa extensão de 50,00m (cinquenta
metros); e, pelos fundos (ao sudoeste) confronta com o lote nº. 08 (oito), numa extensão de 16,00m (dezesseis
metros);
VI - Uma área de 800m?, objeto da matrícula 35.867 do 1º SRI desta comarca e de propriedade
do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-18, designado pelo lote nº. 07-B (sete-B) da quadra
nº. 09 (nove), do Distrito Industrial José Marques, sito à rua José Joaquim da Silva, ZI-01 — Zona Industrial Um,
lado par, distando oitenta (80) metros da rua Gaspar Olimpio Gondin, com o seguinte memorial descritivo: pela
frente (ao nordeste) confronta com a rua José Joaquim da Silva, numa extensão de 16,00m (dezesseis metros);
pelo lado direito (ao sudeste) confronta com o lote nº 05 (cinco), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros);
pelo lado esquerdo (ao noroeste) confronta com o lote nº. 07-A (sete-A), numa extensão de 50,00m (cinquenta
metros); e, pelos fundos confronta com o lote nº. 08 (oito), numa extensão de 16,00m (dezesseis metros);
VII - Uma área de 800m?, objeto da matrícula 35.868 do 1º SRI desta comarca e de propriedade
do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-18, designado pelo lote nº. 08 (oito-A) da quadra nº.
09 (nove), do Distrito Industrial José Marques, sito à rua Neivo Carlos da Silva, Z1-01 - Zona Industrial Um, lado -
impar, distando sessenta e quatro (64) metros da rua Gaspar Olimpio Gondin, com o seguinte memorial descritivo:
pela frente (ao sudoeste) confronta com a rua Neivo Carlos da Sllva, numa extensão de 16,00m (dezesseis
metros); pelo lado direito (ao noroeste) confronta com o lote nº. 10 (dez), numa extensão de 50,00m (cinquenta
metros); pelo lado esquerdo (ao sudeste) confronta com o lote nº. 08-B (oito-B), numa extensão de 50,00m
(cinquenta metros); e, pelos fundos (ao nordeste) confronta com o lote nº. 07 (sete), numa extensão de 16,00m
(dezesseis metros);
VIII - Uma área de 800m?, objeto da matrícula 35.869 do 1º SRI desta comarca e de propriedade
do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-18, designado pelo lote nº. 08-B (oito-B) da quadra
nº. 09 (nove), do Distrito Industrial José Marques, sito à rua Neivo Carlos da Silva, ZI — 01 - Zona Industrial Um,
lado ímpar, distando 80 (oitenta) metros da rua Gaspar Olimpio Gondin, com o seguinte memorial descritivo: pela
frente (ao sudoeste) confronta com a rua Neivo Carlos da Sllva, numa extensão de 16,00m (dezesseis metros);
pelo lado direito (ao noroeste) confronta com o lote nº. 08-A (oito-A), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros);
pelo lado esquerdo (ao sudeste) confronta com o lote nº. 06 (seis), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros);
e, pelos fundos confronta com o lote nº. 07 (sete), numa extensão de 16,00m (dezesseis metros);
IX- Uma área de 800m?, objeto da matrícula 35.870 do 1º SRI desta comarca e de propriedade
do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-18, designado pelo lote nº. 09-A (nove-A) da quadra
nº. 09 (nove), Distrito Industrial José Marques, sito à rua José Joaquim da Silva, ZI-01 - Zona Industrial Um, lado
par, distando trinta e dois (32) metros da rua Gaspar Olimpio Gondin, com o seguinte memorial descritivo: pela
frente (ao nordeste) confronta com a rua José Joaquim da Silva, numa extensão de 16,00m (dezesseis metros);
pelo lado direito (ao sudeste), confronta com o lote nº, 09-B (nove-B), numa extensão de 50,00m (cinquenta
metros); pelo lado esquerdo (ao noroeste) confronta com o lote nº. 11 (onze), numa extensão de 50,00m (cinquenta
metros); e, pelos fundos (ao sudoeste) confronta com o lote nº. 10 (dez), numa extensão de 16,00m (dezesseis
metros);
X - Uma área de 800m?, objeto da matrícula 35.871 do 1º SRI desta comarca e de propriedade
do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-18, designado pelo lote nº 09-B (nove-B) da quadra
nº. 09 (nove), do Distrito Industrial José Marques, sito à rua José Joaquim da Silva, lado par, distando quarenta e
oito (48) metros da rua Gaspar Olimpio Gondin, com o seguinte memorial descritivo: pela frente (ao nordeste)
confronta com a rua José Joaquim da Silva, numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); pelo lado direito (ao
sudeste) confronta com o lote nº. 07 (sete), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); pelo lado esquerdo (ao
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Ano: X - Nº2213
DIÁRIO OFICIAL
NOVA ANDRADINA-MS
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18 de dezembro 2025, quinta-feira
noroeste) confronta com o lote nº09-A (nove-A), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); e, pelos fundos
(ao sudoeste) confronta com o lote nº. 10 (dez), numa extensão de 16,00m (dezesseis metros);
XI - Uma área de 1.600,00m?, objeto da matrícula 37.458 do 1º SRI desta comarca e de
propriedade do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-18, designado pelo lote nº. 10 (dez) da
quadra nº. 09 (nove), sito à rua Neivo Carlos da Silva, lado impar, ZI-01 — Zona Industrial Um, distando trinta e
dois (32) metros da rua Gaspar Olimpio Gondin, do Distrito Industrial José Marques, com o seguinte memorial
descritivo: pela frente (ao sudoeste) confronta com a rua José Carlos da Silva, numa extensão de 32,00m (trinta e
dois metros); pelo lado direito (ao noroeste) confronta com o lote nº. 12 (doze) numa extensão de 50,00m
(cinquenta metros); pelo lado esquerdo (ao sudeste), confronta com o lote nº. 08 (oito), numa extensão de 50,00m
(cinquenta metros); e, pelos fundos (ao nordeste) confronta com o lote nº. 09 (nove), numa extensão de 32,00m
(trinta e dois metros).
Art. 2º A doação dos imóveis objetos desta lei tem por objetivo o incentivo e o estímulo à
construção de espaço para instalação de fabricação de produtos para aplicação em obras de infraestrutura de
pavimentação asfáltica no Município de Nova Andradina-MS.
Art. 3º Os lotes em referência, objetos da doação, deverão estar devidamente desmembrados e
regularizados junto aos órgãos ambientais, bem como livres e desembaraçados de quaisquer ônus que tenham
como fato gerador data anterior à assinatura do instrumento de doação.
Art. 4º A pessoa jurídica donatária deverá iniciar a construção do empreendimento em até 180
(cento e oitenta) dias, contados da data da doação, sendo que terá mais 180 (cento e oitenta) dias para terminar
as respectivas obras de construção e iniciar as atividades.
Parágrafo único. O prazo constante no caput deste artigo poderá ser prorrogado mediante
justificativa plausível aceita pelo Poder Executivo Municipal e autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º A pessoa jurídica donatária, sem anuência expressa do Poder Público concedente, não
poderá ceder ou transferir os direitos de uso sobre as áreas e nem modificar a finalidade prevista nesta lei enquanto
não transcorrer o prazo de 10 (anos) do início das atividades.
Art. 6º A pessoa jurídica beneficiada com os imóveis que descumprir a finalidade prevista nesta
lei de doação perderá o benefício concedido, sendo ainda imputada a seguinte penalidade:
|- Reversão imediata dos imóveis ao Município, sendo que as benfeitorias implantadas passarão
a constituir patrimônio do Município de forma a reaver prejuízos com o não cumprimento das condições contratuais,
sem qualquer direito à indenização da pessoa jurídica anteriormente beneficiada.
Art. 7º A doação concedida por esta lei poderá ser revogada, a qualquer tempo, quando
verificado o descumprimento dos requisitos da Lei Municipal 1.258/2015, do Decreto Municipal 1.645/2015 ou dos
termos do certame licitatório em que se sagrou vencedora, bem como quando a pessoa jurídica, antes de
decorridos 10 (dez) anos do início das atividades, deixar de cumprir algum dos itens da relação abaixo:
| - Paralisar, por mais de 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos, as atividades, sem motivo
justificado e devidamente comprovado, o qual deverá ser aceito pelo Poder Executivo Municipal;
Il - Reduzir a oferta de empregos apresentada na “proposta” do certame licitatório no qual se
sagrou vencedora (criação de 18 novos empregos - conforme proposta apresentada no Leilão Eletrônico nº.
02/2025 — autos PM-ADM-2024/00850), sendo vedado o cômputo de cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau de sócio da pessoa jurídica beneficiada;
HI - Violar fraudulentamente as obrigações tributárias.
$1º A pessoa jurídica beneficiada que não iniciar a edificação, ficando os terrenos abandonados
por mais de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da doação, terá a doação revogada e, consequentemente,
a posse será revertida para o Município e os imóveis retornarão ao domínio do Município sem qualquer direito à
indenização.
82º Deverão ser ocupados por trabalhadores residentes no Município de Nova Andradina 80%
(oitenta por cento) do total dos empregos disponibilizados pela donatária.
83º Para efeito de comprovação de geração dos empregos, considerar-se-á o número de
empregos formais com Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS devidamente assinada, nos termos da
lei.
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Ano: X- Nº2213 18 de dezembro 2025, quinta-feira
DIÁRIO OFICIAL
NOVA ANDRADINA-MS
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016
Art. 8º Caberá à pessoa jurídica beneficiada a obtenção das autorizações para funcionamento,
em especial as licenças ambientais e o cumprimento das demais legislações pertinentes, especialmente as de
proteção ao meio ambiente.
Art. 9º As escrituras públicas de doação deverão ser providenciadas pela donatária, no prazo de
90 (noventa) dias, contados da publicação da lei de doação, sob pena de revogação de eventual instrumento da
doação e retorno dos imóveis ao domínio do Município.
Parágrafo único. São de inteira responsabilidade da donatária as despesas notariais com as
escrituras e registros das doações.
Art. 10 Em caso de descumprimento das obrigações contidas nesta lei, as benfeitorias úteis,
necessárias ou voluptuárias introduzidas no imóvel, acabadas ou não, ficarão automaticamente incorporadas ao
imóvel, das quais a donatária não poderá exercitar qualquer direito de retenção e/ou indenização.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina-MS, 18 de dezembro de 2025.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
NOVA ANDRADINA: iv pmná Vi 53

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