| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1935 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | LEI N°. 1935, de 18 de dezembro de 2025. Autoriza o Poder Executivo realizar a doação gratuita com encargos de imóveis para a pessoa jurídica Estrutural Construtora Ltda, CNPJ 05.556.275/0001-20, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso do Sul a PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA LEI Nº. 1.935, de 18 de dezembro de 2025. Autoriza o Poder Executivo realizar a doação gratuita com encargos de imóveis para a pessoa jurídica Estrutural Construtora Ltda, CNPJ 05.356.275/0001- 20, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, constantes na Lei Orgânica do Municipio, especialmente no inciso IX do art. 36 da Lei Orgânica, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Árt. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Nova Andradina autorizado a realizar a doação gratuita com encargos à pessoa jurídica Estrutural Construtora Ltda, CNPJ 05.556.275/0001-20, de uma área designada pelos lotes nº. 5, 6, 7,8,9e 10, da Quadra nº. 09, sito à Avenida Walter Bellinato, ZI - 1 - Zona Industrial Um, no Parque Industrial, nesta cidade e Comarca de Nova Andradina — MS, objeto das matriculas nº, 35.862, 35.863, 35.964, 35.865, 35.866, 35.867, 35.868, 35.869, 35.870, 35.871 e 37.458, do 1º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Nova Andradina — MS, com área total de 9.600 m? (nove mil e seiscentos metros quadrados). Parágrafo único. Os imóveis descritos no caput deste artigo possuem as seguinies confrontações: |- Uma área de 800m?, objeto da matricula 35.862 do 1º SRI desta comarca e de propriedade do Municipio de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-18, designado pelo lote nº. 05 - A (cinco - A) da quadra nº. 09 (nove), do Distrito Industrial Josê Marques, sito à rua José Joaquim da Silva, ZI-01 — Zona Industrial Um, lado par, distando 64,00m da rua José Aparecido da Silva, com o seguinte memorial descritivo: pela frente (ao nordeste) confronta com a rua José Joaquim da Silva numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); peio lado direito (ao sudeste), confronta com o lote nº. 03 (três), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); pelo lado esquerdo (ao noroeste) confronta com o lote nº 05-B (cinco-B), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); pelos fundos (ao sudoeste) confronta com o lote nº 06 (seis), numa extensão de 16,00m (dezesseis) metros; AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 - CAIXA POSTAL 01. FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 — CEP 79750-000 — https:/hwww.pmna.ms.gov.br PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA A Estado de Mato Grosso do Sul Lei 1.935/2025 pág. 02 Il - Uma área de 800m?, objeto da matrícula 35.863 do 1º SRI desta comarca e de propriedade do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-18, designado pelo lote nº. 05-B (cinco- B) da quadra nº. 9 (nove), do Distrito Industrial José Marques, sito à rua José Joaquim da Silva, lado par, da 21-01 — Zona Industrial Um, distando 80,00m (oitenta) metros da rua José Aparecido da Silva, com o seguinte memorial descritivo: pela frente (ao nordeste) confronta com a rua José Joaquim da Silva, numa extensão de 16,00m (dezesseis) metros; pelo lado direito (ao sudeste), confronta com o lote nº. 05-A (cinco-A), numa extensão de 50,00m (cinquenta) metros; pele tado esquerdo (ao noroeste) conironta com o lote nº. 07 (sete), numa extensão de 50,00m (cinquenta) metros; e, pelos fundos (ao sudoeste) confronta com o lote nº. 06 (seis), numa extensão de 16,00m (dezesseis) metros; Hi - Uma área de 800m?, objeto da matrícula 35.864 do 1º SRI desta comarca e de propriedade do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001- 18, designado pelo lote nº. 06-A (seis - A) da quadra nº. 09 (nove), do Distrito Industrial José Marques, sito à rua Neivo Carlos da Silva, ZI-01 - Zona Industrial Um, lado impar, distando 64,00m da rua José Aparecido da Silva, com o seguinte memorial descritivo: pela frente (ao sudoeste), confronta com a rua Neivo Carlos da Silva numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); pelo lado direito (ao noroeste), confronta com o lote nº06-B,, numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); pelo lado esquerdo (ao sudeste), confronta com o lote nº04 (quatro), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); e pelos fundos (ao nordeste), confronta com o lote nº05, numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); IV - Uma área de 800m?, objeto da matricula 35.865 do 1º SRI desta comarca e de propriedade do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001- 18, designado pelo lote nº. 06-B (seis-B) da quadra nº. 09 (nove), do Distrito Industrial José Marques, sito à rua Neivo Carlos da Silva, ZI-01 - Zona Industrial Um, lado impar, distando oitenta (80) metros da rua José Aparecido da Silva, com o seguinte memorial descritivo: pela frente (ao sudoeste) confronta com a rua Neivo Carlos da Silva, numa extensão de 16,00m (dezesseis) metros; pelo lado direito (ao noroeste), confronta com o lote nº. 08 (oito), numa extensão de 50,00m (cinquenta) metros; pelo lado esquerdo (ao sudeste) confronta com o lote nº. 06-A (seis-A), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); e, pelos fundos (ao nordeste) confronta com o lote nº. 05 (cinco), numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); V- Uma àrea de 800m?, objeto da matricula 35.866 do 1º SRI desta comarca e de propriedade do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-18, designado pelo lote nº. 07-A (sete-A) da quadra nº. 9 (nove), do Distrito Industrial José Marques, sito à rua José Joaquim da Silva, Z1-01 - Zona Industrial Um, lado par, distando, AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA postaái DL FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 — CEP 79750-000 — https:/Awww.pmna.ms.gov.br PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA Estado de Mato Grosso do Sul Lei 1.935/2025 pág. 03 sessenta e quatro (64) metros da rua Gaspar Olimpio Gondin, com o seguinte memorial descritivo: pela frente (ao nordeste) confronta com a rua José Joaquim da Silva, numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); pelo lado direito (ao sudeste) confronta com o lote nº sete-B (07-B), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); pelo lado esquerdo (ao noroeste) confronta com o lote nº. 09 (nove), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); e, pelos fundos (ao sudoeste) confronta com o lote nº. 08 (oito), numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); VI - Uma área de 800m”, objeto da matrícula 35.867 do 1º SRI desta comarca e de propriedade do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001- 18, designado pelo lote nº. 07-B (sete-B) da quadra nº. 09 (nove), do Distrito Industrial José Marques, sito à rua José Joaquim da Silva, ZI-01 —- Zona Industrial Um, lado par, distando oitenta (80) metros da rua Gaspar Olimpio Gondin, com o seguinte memorial descritivo: pela frente (ao nordeste) confronta com a rua José Joaquim da Silva, numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); pelo lado direito (ao sudeste) confronta com o lote nº 05 (cinco), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); pelo lado esquerdo (ao noroeste) confronta com o lote nº. 07-A (sete-A), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); e, pelos fundos confronta com o lote nº. 08 (oito), numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); VII - Uma área de 800m?, objeto da matrícula 35.868 do 1º SRI desta comarca e de propriedade do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001- 18, designado pelo lote nº. 08 (oito-A) da quadra nº. 09 (nove), do Distrito Industrial José Marques, sito à rua Neivo Carlos da Silva, ZI-01 — Zona Industrial Um, lado impar, distando sessenta e quatro (64) metros da rua Gaspar Olimpio Gondin, com o seguinte memorial descritivo: pela frente (ao sudoeste) confronta com a rua Neivo Carlos da Silva, numa exiensão de 16,00m (dezesseis metros); pelo lado direito (ao noroeste) confronta com o lote nº. 10 (dez), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); pelo lado esquerdo (ao sudeste) confronta com o lote nº. 08-B (oito-B), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); e, pelos fungos (ao nordeste) confronta com o lote nº. 07 (sete), numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); VII - Uma área de 800m?, objeto da matrícula 35.869 do 1º SRI desta comarca e de propriedade do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001- 18, designado pelo lote nº. 08-B (oito-B) da quadra nº. 09 (nove), do Distrito Industrial José Marques, sito à rua Neivo Carlos da Silva, ZI —- 01 - Zona Industrial Um, lado impar, distando 80 (oitenta) metros da rua Gaspar Olimpio Gondin, com o seguinte memorial descritivo: pela frente (ao sudoeste) confronta com a rua Neivo Carlos da Sllva, numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); pelo lado direito (ao noroeste) confronta com o AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA POSTADO / FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 — CEP 79750-000 — https:/vnmw.pmna ME:gov-br7 PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA 1 Estado de Mato Grosso do Sul Lei 1.935/2025 pág. 04 lote nº. 08-A (oito-A), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); pelo lado esquerdo (ao sudeste) confronta com o lote nº. 06 (seis), numa extensão de 50,00m (cinguenta metros); e, pelos fundos confronta com o lote nº. 07 (sete), numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); IX « Uma área de 800m?, objeto da matrícula 35.870 do 1º SRI desta comarca e de propriedade do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001- 18, designado pelo lote nº. 09-A (nove-A) da quadra nº. 09 (nove), Distrito Industrial José Marques, sito à rua José Joaquim da Silva, Zi-01 - Zona Industrial Um, lado par, distando trinta e dois (32) metros da rua Gaspar Olimpio Gondin, com o seguinte memorial descritivo: pela frente (ao nordeste) confronta com a rua José Joaquim da Silva, numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); pelo lado direito (ao sudeste), confronta com q lote nº. 09-B (nove-B), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); pelo lado esquerdo (ao noroeste) confronta com o lote nº. 11 (onze), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); e, pelos fundos (ao sudoeste) confronta com o lote nº. 10 (dez), numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); X - Uma área de 800m?, objeto da matricula 35.871 do 1º SRI desta comarca e de propriedade do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-18, designado pelo lote nº 09-B (nove-B) da quadra nº, 09 (nove), do Distrito Industrial José Marques, sito à rua José Joaquim da Silva, lado par, distando quarenta e oito (48) metros da rua Gaspar Olimpio Gondin, com o seguinte memorial descritivo: pela frente (ao nordeste) confronta com a rua José Joaquim da Silva, numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); pelo lado direito (ao sudeste) confronta com o lote nº. 07 (sete), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); pelo lado esquerdo (ao noroeste) confronta com 0 lote nº09-A (nove-A), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); e, pelos fundos (ao sudoeste) coníronta com o lote nº. 10 (dez), numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); XI» Uma área de 1.600,00m?, objeto da matricula 37.458 do 1º SRI desta comarca e de propriedade do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001- 18, designado pelo lote nº. 10 (dez) da quadra nº. 09 (nove), sito à rua Neivo Carlos da Silva, lado impar, ZI-01 — Zona Industrial Um, distando trinta e dois (32) metros da rua Gaspar Olimpio Gondin, do Distrito Industrial José Marques, com o seguinte memorial descritivo: pela frente (ao sudoeste) confronta com a rua José Carlos da Silva, numa extensão de 32,00m (trinta e dois metros); pelo lado direito (ao noroeste) confronta com o lote nº. 12 (doze) numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); pelo lado esquerdo (ao sudeste), confronta com o lote nº. 08 (oito), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA POSTAL CLA. FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 — CEP 79750-000 — https://www.pmna.ms.gov.br PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA Estado de Mato Grosso do Sul Lei 1.935/2025 pág. 05 e, pelos fundos (ao nordeste) confronta com o lote nº. 09 (nove), numa extensão de 32,00m (trinta e dois metros). Art. 2º A doação dos imóveis objetos desta lei tem por objetivo o incentivo e o estímulo à construção de espaço para instalação de fabricação de produtos para aplicação em obras de infraestrutura de pavimentação asfáltica no Município de Nova Andradina-MS. Art. 3º Os lotes em referência, objetos da doação, deverão estar devidamente desmembrados e regularizados junto aos órgãos ambientais, bem como livres e desembaraçados de quaisquer ônus que tenham como fato gerador data anterior à assinatura do instrumento de doação. Art. 4º A pessoa jurídica donatária deverá iniciar a construção do empreendimento em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da doação, sendo que terá mais 180 (cento e oitenta) dias para terminar as respectivas obras de construção e iniciar as atividades. Parágrafo único. O prazo constante no caput deste artigo poderá ser prorrogado mediante justificativa plausível aceita pelo Poder Executivo Municipal e autorizado pelo Poder Legislativo Municipal. Art, 5º A pessoa jurídica donatária, sem anuência expressa do Poder Público concedente, não poderá ceder ou transferir os direitos de uso sobre as áreas e nem modificar a finalidade prevista nesta lei enquanto não transcorrer o prazo de 10 (anos) do início das atividades. Art. 6º A pessoa jurídica beneficiada com os imóveis que descumprir a finalidade prevista nesta lei de doação perderá o benefício concedido, sendo ainda imputada a seguinte penalidade: |- Reversão imediata dos imóveis ao Município, sendo que as benfeitorias implantadas passarão a constituir patrimônio do Município de forma a reaver prejuízos com o não cumprimento das condições contratuais, sem qualquer direito à indenização da pessoa jurídica anteriormente beneficiada. Art. 7º A doação concedida por esta lei poderá ser revogada, a qualquer tempo, quando verificado o descumprimento dos requisitos da Lei Municipal 1.258/2015, do Decreto Municipal 1.645/2015 ou dos termos do certame licitatório em que se sagrou AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA POSTAL 01 AA AA FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 — CEP 79750-000 — nttps:/hww.pmna ms govibr-L/ E PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA A, Estado de Mato Grosso do Sul Lei 1.935/2025 pág. 06 vencedora, bem como quando a pessoa jurídica, antes de decorridos 10 (dez) anos do início das atividades, deixar de cumprir algum dos itens da relação abaixo: ! - Paralisar, por mais de 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos, as atividades, sem motivo justificado e devidamente comprovado, o qual deverá ser aceito pelo Poder Executivo Municipal; H « Reduzir a oferta de empregos apresentada na “proposta” do certame licitatório no qual se sagrou vencedora (criação de 18 novos empregos - conforme proposta apresentada no Leilão Eletrônico nº. 02/2025 — autos PM-ADM-2024/00850), sendo vedado o cômputo de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até q quarta grau de sócio da pessoa jurídica beneficiada; Hi - Violar fraudulentamente as obrigações tributárias. 81º A pessoa jurídica beneficiada que não iniciar a edificação, ficando os terrenos abandonados por mais de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da doação, terá a doação revogada e, consequentemente, a posse será revertida para o Município e os imóveis retornarão ao domínio do Município sem qualquer direito à indenização. 82º Deverão ser ocupados por trabalhadores residentes no Município de Nova Andradina 80% (oitenta por cento) do total dos empregos disponibilizados pela donatária. 93º Para efeito de comprovação de geração dos empregos, considerar-se- à o número de empregos formais com Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS devidamente assinada, nos termos da lei. Art. 8º Caberá à pessoa jurídica beneficiada a obtenção das autorizações para funcionamento, em especial as licenças ambientais e o cumprimento das demais legislações pertinentes, especialmente as de proteção ao meio ambiente. Art. 9º As escrituras públicas de doação deverão ser providenciadas pela donatária, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da lei de doação, sob pena de revogação de eventual instrumento da doação e retorno dos imóveis ao domínio do Município. AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA POSTAL 01 dá () FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 — CEP 79750-000 — hittps:/lwww prna.mS gov br PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA Estado de Mato Grosso do Sui Lei 1.935/2025 pág. 07 Parágrafo único. São de inteira responsabilidade da donatária as despesas notariais com as escrituras e registros das doações. Art. 10 Em caso de descumprimento das obrigações contidas nesta lei, as benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias introduzidas no imóvel, acabadas ou não, ficarão automaticamente incorporadas ao imóvel, das quais a donatária não poderá exercitar qualquer direito de retenção e/ou indenização. Art, 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Andradina-MS, 18 de dezembro de 2025. PA Ferreira .uiz Fedossi PREFEITO MUNICIPAL ii PUBLICADO . DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Edição nº 2407 / 3 Data LG AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA POSTAL 01 FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 — CEP 79750-000 — https:/Awww.pmna.ms.gov.br Ano: X - Nº2213 18 de dezembro 2025, quinta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 LEINS. 1.935, de 18 de dezembro de/2025: Autoriza o Poder Executivo realizar a doação gratuita com encargos de imóveis para a pessoa jurídica Estrutural Construtora Ltda, CNPJ 05.556.275/0001- 20, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, constantes na Lei Orgânica do Municipio, especialmente no inciso IX do art. 36 da Lei Orgânica, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Nova Andradina autorizado a realizar a doação gratuita com encargos à pessoa jurídica Estrutural Construtora Ltda, CNPJ 05.556.275/0001-20, de uma área designada pelos lotes nº. 5, 6, 7, 8, 9 e 10, da Quadra nº. 09, sito à Avenida Walter Bellinato, Z! - 1 - Zona Industrial Um, no Parque Industrial, nesta cidade e Comarca de Nova Andradina — MS, objeto das matrículas nº. 35.862, 35.863, 35.864, 35.865, 35.866, 35.867, 35.868, 35.869, 35.870, 35.871 e 37.458, do 1º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Nova Andradina - MS, com área total de 9.600 mê (nove mil e seiscentos metros quadrados). Parágrafo único, Os imóveis descritos no caput deste artigo possuem as seguintes confrontações: | - Uma área de 800m?, objeto da matrícula 35.862 do 1º SRI desta comarca e de propriedade do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-18, designado pelo lote nº. 05 - A (cinco - A) da quadra nº. 09 (nove), do Distrito Industrial José Marques, sito à rua José Joaquim da Silva, ZI-01 — Zona Industrial Um, lado par, distando 64,00m da rua José Aparecido da Silva, com o seguinte memorial descritivo: pela frente (ao nordeste) confronta com a rua José Joaquim da Silva numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); pelo lado direito (ao sudeste), confronta com o lote nº. 03 (três), numa extensão de 50,00 (cinquenta metros); pelo lado esquerdo (ao noroeste) confronta com o lote nº 05-B (cinco-B), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); pelos fundos (ao sudoeste) confronta com o lote nº 06 (seis), numa extensão de 16,00m (dezesseis) metros; II - Uma área de 800m?, objeto da matrícula 35.863 do 1º SRI desta comarca e de propriedade do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-18, designado pelo lote nº. 05-B (cinco- B) da quadra nº. 9 (nove), do Distrito Industrial José Marques, sito à rua José Joaquim da Silva, lado par, da Z1-01 — Zona Industrial Um, distando 80,00m (oitenta) metros da rua José Aparecido da Silva, com o seguinte memorial descritivo: pela frente (ao nordeste) confronta com a rua José Joaquim da Silva, numa extensão de 16,00m (dezesseis) metros; pelo lado direito (ao sudeste), confronta com o lote nº. 05-A (cinco-A), numa extensão de 50,00m (cinquenta) metros; pelo lado esquerdo (ao noroeste) confronta com o lote nº. 07 (sete), numa extensão de 50,00m (cinquenta) metros; e, pelos fundos (ao sudoeste) confronta com o lote nº. 06 (seis), numa extensão de 16,00m (dezesseis) metros; 1 - Uma área de 800m?, objeto da matrícula 35.864 do 1º SRI desta comarca e de propriedade do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-18, designado pelo lote nº. 06-A (seis - A) da quadra nº. 09 (nove), do Distrito Industrial José Marques, sito à rua Neivo Carlos da Silva, ZI-01 - Zona Industrial Um, lado ímpar, distando 64,00m da rua José Aparecido da Silva, com o seguinte memorial descritivo: pela frente (ao sudoeste), confronta com a rua Neivo Carlos da Silva numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); pelo lado direito (ao noroeste), confronta com o lote nº06-B,, numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); pelo lado esquerdo (ao sudeste), confronta com o lote nº04 (quatro), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); e pelos fundos (ao nordeste), confronta com o lote nº05, numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); IV - Uma área de 800m?, objeto da matrícula 35.865 do 1º SRI desta comarca e de propriedade do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-18, designado pelo lote nº. 06-B (seis-B) da quadra nº. 09 (nove), do Distrito Industrial José Marques, sito à rua Neivo Carlos da Silva, Z1-01 - Zona Industrial Um, lado impar, distando oitenta (80) metros da rua José Aparecido da Silva, com o seguinte memorial descritivo: pela frente (ao sudoeste) confronta com a rua Neivo Carlos da Silva, numa extensão de 16,00m (dezesseis) metros; pelo lado direito (ao noroeste), confronta com o lote nº. 08 (oito), numa extensão de 50,00m (cinquenta) metros; pelo lado NOVA ANDRADINA = MS / www pmna ms gov br: 50 Ano: X - Nº2213 18 de dezembro 2025, quinta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 esquerdo (ao sudeste) confronta com o lote nº. 06-A (seis-A), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); e, pelos fundos (ao nordeste) confronta com o lote nº. 05 (cinco), numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); V - Uma área de 800m?, objeto da matrícula 35.866 do 1º SRI desta comarca e de propriedade do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-18, designado pelo lote nº. 07-A (sete-A) da quadra nº. 9 (nove), do Distrito Industrial José Marques, sito à rua José Joaquim da Silva, ZI-01 — Zona Industrial Um, lado par, distando sessenta e quatro (64) metros da rua Gaspar Olimpio Gondin, com o seguinte memorial descritivo: pela frente (ao nordeste) confronta com a rua José Joaquim da Silva, numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); pelo lado direito (ao sudeste) confronta com o lote nº sete-B (07-B), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); pelo lado esquerdo (ao noroeste) confronta com o lote nº. 09 (nove), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); e, pelos fundos (ao sudoeste) confronta com o lote nº. 08 (oito), numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); VI - Uma área de 800m?, objeto da matrícula 35.867 do 1º SRI desta comarca e de propriedade do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-18, designado pelo lote nº. 07-B (sete-B) da quadra nº. 09 (nove), do Distrito Industrial José Marques, sito à rua José Joaquim da Silva, ZI-01 — Zona Industrial Um, lado par, distando oitenta (80) metros da rua Gaspar Olimpio Gondin, com o seguinte memorial descritivo: pela frente (ao nordeste) confronta com a rua José Joaquim da Silva, numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); pelo lado direito (ao sudeste) confronta com o lote nº 05 (cinco), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); pelo lado esquerdo (ao noroeste) confronta com o lote nº. 07-A (sete-A), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); e, pelos fundos confronta com o lote nº. 08 (oito), numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); VII - Uma área de 800m?, objeto da matrícula 35.868 do 1º SRI desta comarca e de propriedade do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-18, designado pelo lote nº. 08 (oito-A) da quadra nº. 09 (nove), do Distrito Industrial José Marques, sito à rua Neivo Carlos da Silva, Z1-01 - Zona Industrial Um, lado - impar, distando sessenta e quatro (64) metros da rua Gaspar Olimpio Gondin, com o seguinte memorial descritivo: pela frente (ao sudoeste) confronta com a rua Neivo Carlos da Sllva, numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); pelo lado direito (ao noroeste) confronta com o lote nº. 10 (dez), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); pelo lado esquerdo (ao sudeste) confronta com o lote nº. 08-B (oito-B), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); e, pelos fundos (ao nordeste) confronta com o lote nº. 07 (sete), numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); VIII - Uma área de 800m?, objeto da matrícula 35.869 do 1º SRI desta comarca e de propriedade do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-18, designado pelo lote nº. 08-B (oito-B) da quadra nº. 09 (nove), do Distrito Industrial José Marques, sito à rua Neivo Carlos da Silva, ZI — 01 - Zona Industrial Um, lado ímpar, distando 80 (oitenta) metros da rua Gaspar Olimpio Gondin, com o seguinte memorial descritivo: pela frente (ao sudoeste) confronta com a rua Neivo Carlos da Sllva, numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); pelo lado direito (ao noroeste) confronta com o lote nº. 08-A (oito-A), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); pelo lado esquerdo (ao sudeste) confronta com o lote nº. 06 (seis), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); e, pelos fundos confronta com o lote nº. 07 (sete), numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); IX- Uma área de 800m?, objeto da matrícula 35.870 do 1º SRI desta comarca e de propriedade do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-18, designado pelo lote nº. 09-A (nove-A) da quadra nº. 09 (nove), Distrito Industrial José Marques, sito à rua José Joaquim da Silva, ZI-01 - Zona Industrial Um, lado par, distando trinta e dois (32) metros da rua Gaspar Olimpio Gondin, com o seguinte memorial descritivo: pela frente (ao nordeste) confronta com a rua José Joaquim da Silva, numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); pelo lado direito (ao sudeste), confronta com o lote nº, 09-B (nove-B), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); pelo lado esquerdo (ao noroeste) confronta com o lote nº. 11 (onze), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); e, pelos fundos (ao sudoeste) confronta com o lote nº. 10 (dez), numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); X - Uma área de 800m?, objeto da matrícula 35.871 do 1º SRI desta comarca e de propriedade do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-18, designado pelo lote nº 09-B (nove-B) da quadra nº. 09 (nove), do Distrito Industrial José Marques, sito à rua José Joaquim da Silva, lado par, distando quarenta e oito (48) metros da rua Gaspar Olimpio Gondin, com o seguinte memorial descritivo: pela frente (ao nordeste) confronta com a rua José Joaquim da Silva, numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); pelo lado direito (ao sudeste) confronta com o lote nº. 07 (sete), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); pelo lado esquerdo (ao NOVA ANDRADINA: MS / www pinna ms gov, br. 51 Ano: X - Nº2213 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 18 de dezembro 2025, quinta-feira noroeste) confronta com o lote nº09-A (nove-A), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); e, pelos fundos (ao sudoeste) confronta com o lote nº. 10 (dez), numa extensão de 16,00m (dezesseis metros); XI - Uma área de 1.600,00m?, objeto da matrícula 37.458 do 1º SRI desta comarca e de propriedade do Município de Nova Andradina, CNPJ nº. 03.173.317/0001-18, designado pelo lote nº. 10 (dez) da quadra nº. 09 (nove), sito à rua Neivo Carlos da Silva, lado impar, ZI-01 — Zona Industrial Um, distando trinta e dois (32) metros da rua Gaspar Olimpio Gondin, do Distrito Industrial José Marques, com o seguinte memorial descritivo: pela frente (ao sudoeste) confronta com a rua José Carlos da Silva, numa extensão de 32,00m (trinta e dois metros); pelo lado direito (ao noroeste) confronta com o lote nº. 12 (doze) numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); pelo lado esquerdo (ao sudeste), confronta com o lote nº. 08 (oito), numa extensão de 50,00m (cinquenta metros); e, pelos fundos (ao nordeste) confronta com o lote nº. 09 (nove), numa extensão de 32,00m (trinta e dois metros). Art. 2º A doação dos imóveis objetos desta lei tem por objetivo o incentivo e o estímulo à construção de espaço para instalação de fabricação de produtos para aplicação em obras de infraestrutura de pavimentação asfáltica no Município de Nova Andradina-MS. Art. 3º Os lotes em referência, objetos da doação, deverão estar devidamente desmembrados e regularizados junto aos órgãos ambientais, bem como livres e desembaraçados de quaisquer ônus que tenham como fato gerador data anterior à assinatura do instrumento de doação. Art. 4º A pessoa jurídica donatária deverá iniciar a construção do empreendimento em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da doação, sendo que terá mais 180 (cento e oitenta) dias para terminar as respectivas obras de construção e iniciar as atividades. Parágrafo único. O prazo constante no caput deste artigo poderá ser prorrogado mediante justificativa plausível aceita pelo Poder Executivo Municipal e autorizado pelo Poder Legislativo Municipal. Art. 5º A pessoa jurídica donatária, sem anuência expressa do Poder Público concedente, não poderá ceder ou transferir os direitos de uso sobre as áreas e nem modificar a finalidade prevista nesta lei enquanto não transcorrer o prazo de 10 (anos) do início das atividades. Art. 6º A pessoa jurídica beneficiada com os imóveis que descumprir a finalidade prevista nesta lei de doação perderá o benefício concedido, sendo ainda imputada a seguinte penalidade: |- Reversão imediata dos imóveis ao Município, sendo que as benfeitorias implantadas passarão a constituir patrimônio do Município de forma a reaver prejuízos com o não cumprimento das condições contratuais, sem qualquer direito à indenização da pessoa jurídica anteriormente beneficiada. Art. 7º A doação concedida por esta lei poderá ser revogada, a qualquer tempo, quando verificado o descumprimento dos requisitos da Lei Municipal 1.258/2015, do Decreto Municipal 1.645/2015 ou dos termos do certame licitatório em que se sagrou vencedora, bem como quando a pessoa jurídica, antes de decorridos 10 (dez) anos do início das atividades, deixar de cumprir algum dos itens da relação abaixo: | - Paralisar, por mais de 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos, as atividades, sem motivo justificado e devidamente comprovado, o qual deverá ser aceito pelo Poder Executivo Municipal; Il - Reduzir a oferta de empregos apresentada na “proposta” do certame licitatório no qual se sagrou vencedora (criação de 18 novos empregos - conforme proposta apresentada no Leilão Eletrônico nº. 02/2025 — autos PM-ADM-2024/00850), sendo vedado o cômputo de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau de sócio da pessoa jurídica beneficiada; HI - Violar fraudulentamente as obrigações tributárias. $1º A pessoa jurídica beneficiada que não iniciar a edificação, ficando os terrenos abandonados por mais de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da doação, terá a doação revogada e, consequentemente, a posse será revertida para o Município e os imóveis retornarão ao domínio do Município sem qualquer direito à indenização. 82º Deverão ser ocupados por trabalhadores residentes no Município de Nova Andradina 80% (oitenta por cento) do total dos empregos disponibilizados pela donatária. 83º Para efeito de comprovação de geração dos empregos, considerar-se-á o número de empregos formais com Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS devidamente assinada, nos termos da lei. NOVA ANDRADINA = MS// www pmna ms gov. br. 52 Ano: X- Nº2213 18 de dezembro 2025, quinta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 Art. 8º Caberá à pessoa jurídica beneficiada a obtenção das autorizações para funcionamento, em especial as licenças ambientais e o cumprimento das demais legislações pertinentes, especialmente as de proteção ao meio ambiente. Art. 9º As escrituras públicas de doação deverão ser providenciadas pela donatária, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da lei de doação, sob pena de revogação de eventual instrumento da doação e retorno dos imóveis ao domínio do Município. Parágrafo único. São de inteira responsabilidade da donatária as despesas notariais com as escrituras e registros das doações. Art. 10 Em caso de descumprimento das obrigações contidas nesta lei, as benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias introduzidas no imóvel, acabadas ou não, ficarão automaticamente incorporadas ao imóvel, das quais a donatária não poderá exercitar qualquer direito de retenção e/ou indenização. Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Andradina-MS, 18 de dezembro de 2025. Leandro Ferreira Luiz Fedossi PREFEITO MUNICIPAL NOVA ANDRADINA: iv pmná Vi 53