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norma nº 1946/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1946 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaLEI Nº 1.946, de 5 de fevereiro de 2026. "Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de abertura de crédito suplementar por superávit financeiro, e dá outras providências."
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Ei PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
LEI Nº 1.946, de 5 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo
Municipal de abertura de crédito suplementar
por superávit financeiro, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, constantes na Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 5.994.994,39 (cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil,
novecentos e noventa e quatro reais e trinta e nove centavos) para o reforço de dotações orçamentárias
das despesas, conforme especificado:
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002.10.302.12.2060-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$1.012.484,60
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
2.600.3130 SUS prov. do Governo Federal - Emenda 1.012.484,60
Parlamentar Comissão
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002.10.302.12.2062-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$587.699,81
(SE) - Transferências Furido a Fundo de Recursos do
2.600.3110 SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de 587.699,81
Manutençã
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002.10.302.12.2060-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$1.386.093,69
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
2.600.3110 SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de 1.386.093,69
Manutençã
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002. 10.301.11.2068-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$186.532,50
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
2.600.3110 SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de 186.532,50
Manutençã
10.000 - SECRETARIA MUNIDIPAL DE GAÚDE
10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002.10.306.12.2066-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS SA
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXÁ P STA PN
FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 — CEP 79750-000 — https:/Avww.pmna.ms.gov.br
Ea PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
É : fi Lei Ordinária 1.946/2026 pág. 02
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
2.600.0000 SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutençã
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
28003110 SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutençã
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
2.601.0000 SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Estrutura
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002.10.301.12.2058-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
2.600.0000 SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutençã
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
2.600.3110 SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutençã
77.654,00
985.884,45
47.048,37
R$1.711.596,97
1.500.000,00
211.596,97
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata esta lei, o
recurso necessário à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerá de superávit
financeiro, nas dotações também especificadas:
Superávit financeiro do exercicio anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64)
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
2.800.3130 SUS prov. do Governo Federal - Emenda
Parlamentar Comissão
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64)
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
2.600.3110 SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutençã
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercicio anterior (Art. 43, & 1º, Inciso | da Let 4.320/84)
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
2.600.3110 SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutençã
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64)
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
2.600.3110 SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutençã
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64) -
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA POSTAL O:
R$1.012.484,60
1.012.484,60
R$587.699,81
587.699,81
R$1.388.003,69
1.386.093,69
R$186.532,50
186.532,50
FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 — CEP 79750-000 — https:/Avww.pmna.ms.gov.br
Estado de Mato Grosso do Sul
ss. Lei Ordinária 1.946/2026 pág. 03
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64) R$1.110.586,82
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
2.800.0000 SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de 77.654,00
Manutençã
(SE) » Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
2.600.3110 SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de 985.884,45
Manutençã
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
2.601.0000 SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de 47.048,37
Estrutura
Ha PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso Í da Lei 4320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64) R$1.711.596,97
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
2.600.0000 SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de 1.500.000,00
Manutençã
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
2.600.9110 SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de 211.596,97
Manutençã
Art. 3º A alteração proposta fundamenta-se na necessidade de adequação do
orçamento municipal para 9 oxercício de 2026, com amparo legal no art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 4º Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de
Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.939/2025 —
Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2029, com o reforço da ação discriminada no artigo 1º.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina — MS, 5 de fevereiro dê 2026.
FEITO MUNICIPAL
PUBLICADO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Edição nº EE:
Data DS) Qué! EO
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 — CEP 79750-000 — https:/Awww.pmna.ms.gov.br
Ano; X - Nº2243
NOVA ANDRADINA-MS
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016
OS de fevereiro 2026, quinta-feira
DIÁRIO OFICIAL
LEI Nº 1.946, de 5 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a autorização ao E Podar peer
Municipal de abertura de crédito suplementar por
superávit financeiro, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, constantes
na Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito suplementar no
valor de R$ 5.994.994,39 (cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e quatro reais e trinta
e nove centavos) para o reforço de dotações orçamentárias das despesas, conforme especificado:
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002.10.302.12.2060-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
SF) - Transferências Fundo a Fundo de
2.600.3130 Recursos do SUS prov. do Governo Federal -
Emenda Parlamentar Comissão
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002.10.302.12.2062-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de
2.600.3110 Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutençã
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002.10.302.12.2060-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de
2.600,3110 Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutençã
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002.10.301.11.2068-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de
2.600.3110 Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutençã
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002.10.306.12.2066-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de
2.600.0000 Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutençã
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de
2.600.3110 Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutençã
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de
2.601.0000 Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Estrutura
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.002.10.301.12.2058-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
NOVA ANDRADINA: MS/ www pmnams gov.br
R$1.012.484,60
1.012.484,60
R$587.699,81
587.699,81
R$1.386.093,69
1.386.093,69
R$186.532,50
186.532,50
R$1.110.586,82
77.654,00
985.884,45
47.048,37
R$1.711.596,97
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Ano: X - Nº2243
05 de fevereiro 2026, quinta-feira
DIÁRIO OFICIAL
NOVA ANDRADINA-MS
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de
2.600.0000 Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutençã
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de
2.600.3110 Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutençã
1.500.000,00
211.596,97
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata esta lei, o recurso necessário
à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerá de superávit financeiro, nas dotações também especificadas:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64)
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64)
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de
2.600.3130 Recursos do SUS prov. do Governo Federal -
Emenda Parlamentar Comissão
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64)
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64)
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de
2.600.3110 Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutençã
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64)
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64)
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de
2.600.3110 Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutençã
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64)
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, & 1º, inciso | da Lei 4.320/64)
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de
2.600.3110 Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutençã
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4320/64)
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, & 1º, inciso | da Lei 4,320/64)
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de
2.600.0000 Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutençã
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de
2.600.3110 Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Manutençã
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de
2.601.0000 Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Estrutura
R$1.012.484,60
1.012.484,60
R$587.699,81
587.699,81
R$1.386.093,69
1.386.093,69
R$186.532,50
186.532,50
R$1.110.586,82
77.654,00
985.884,45
47.048,37
NOVA ANDRADINA “MS 2 www pmnaims gov.br
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Ano: X - Nº2243 05 de fevereiro 2026, quinta-feira
DIÁRIO OFICIAL
NOVA ANDRADINA-MS
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64)
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64) R$1.711.596,97
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de
2.600.0000 Recursos do SUS provenientes do Governo 1.500.000,00
Federal - Bloco de Manutençã
(SF) - Transferências Fundo a Fundo de
2.600.3110 Recursos do SUS provenientes do Governo 211.596,97
Federal - Bloco de Manutençã
Art. 3º A alteração proposta fundamenta-se na necessidade de adequação do orçamento municipal
para o exercício de 2026, com amparo legal no art. 43, & 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos
e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.939/2025 — Plano Plurianual para o quadriênio 2026-
2029, com o reforço da ação discriminada no artigo 1º,
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina — MS, 5 de fevereiro de 2026.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
NOVA ANDRADINA “ MS wwe pmna ms gov, br
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