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norma nº 1947/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1947 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaLEI Nº 1.947, de 13 de fevereiro de 2026. "Institui o "Dia do Leonismo" no Município de Nova Andradina – MS e dá outras providências."
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PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
1 Estado de Mato Grosso do Sul
LET Nº 1.947, de 13 de fevereiro de 2026.
Institui o “Dia do Leonismo” no Município de
Nova Andradina -MS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, constantes na Lei Orgânica do Municipio;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Awt. 4º Fica instituído, no Município de Nova Andradina -MS, o Dia do Leonismo", a
ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro.
Art. 2º O “Dia do Leonismo" passa a integrar o Calendário Oficial de Datas
Comemorativas do Município.
Art. 3º A data instituída por esta Lei tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho
voluntário e filantrópico desenvolvido pelos integrantes do Lions Clube, destacando sua contribuição
para o desenvolvimento social, cultural e humanitário do Município, em consonância com o lema
internacional da instituição: “Nós Servimos”.
Art. 4º No dia estabelecido por esta Lei, o Poder Público Municipal poderá, em parceria
com o Lions Clube de Nova Andradina, com o Distrito Leo-Lions e com demais entidades da sociedade
civil, promover eventos, palestras, campanhas e outras atividades educativas e sociais que divulguem
os valores do leonismo e estimulem a cidadania e o serviço comunitário.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina — MS, 13 de feveréiro 6.
pd
/ L po.
/
rreira Luiz Fedossi
L ro|P:
FEITO MUNICIPAL /
PUBLICADO ) /
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO
Edição nº A
Data 43 ) O | ROS
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 — CEP 79750-000 — https:/Aww.pmna.ms.gov.br
Ano: X - Nº2249 13 de fevereiro 2026, sexta-feira
DIÁRIO OFICIAL
NOVA ANDRADINA-MS
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016
Processo Administrativo n.º PM-ADM-2026-01284. Extrato de justificativa de inexigibilidade de
chamamento público para termo de fomento
Proponente: Conselho Comunitário de Segurança pública de Nova Andradina-CONSEPNA, CNPJ n.
10.414.883/0001-30. Objeto: Manutenção, organização e limpeza das vias públicas municipais, com o
apoio operacional no contexto de política pública de ressocialização de Pessoas Privadas de Liberdade
(PPLs). Valor do fomento: R$157.878,00 (cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta e oito reais.)
Vigência: 12 meses. Justificativa pela inexigibilidade: Considerando a instrução contida no processo
administrativo n.PM-ADM-2026-01284, torna-se público a justificativa de inexigibilidade de chamamento
público com fulcro no art. 31, inciso II, da Lei 13.019/2014. Fica aberto o prazo de impugnação, previsto no
$2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014. Nova Andradina-MS, 13 de fevereiro de 2026. David Trindade
Galiego, Secretário Municipal de Planejamento e administração.
LEI Nº 1.947, de 13 de fevereiro de 2026. | Picos
Institui o “Dia do Leonismo” no Município de Nova
Andradina -MS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, constantes
na Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Nova Andradina -MS, o “Dia do Leonismo”, a ser comemorado
anualmente no dia 10 de outubro.
Art. 2º O “Dia do Leonismo" passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município.
Art. 3º A data instituída por esta Lei tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho voluntário e
filantrópico desenvolvido pelos integrantes do Lions Clube, destacando sua contribuição para o desenvolvimento social,
cultural e humanitário do Município, em consonância com o lema internacional da instituição: “Nós Servimos”.
Art. 4º No dia estabelecido por esta Lei, o Poder Público Municipal poderá, em parceria com o Lions
Clube de Nova Andradina, com o Distrito Leo-Lions e com demais entidades da sociedade civil, promover eventos,
palestras, campanhas e outras atividades educativas e sociais que divulguem os valores do leonismo e estimulem a
cidadania e o serviço comunitário.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina — MS, 13 de fevereiro de 2026.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
NOVA ANDRADINA MS ww pinnaims gov br
12

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