| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1947 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | LEI Nº 1.947, de 13 de fevereiro de 2026. "Institui o "Dia do Leonismo" no Município de Nova Andradina – MS e dá outras providências." |
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PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA 1 Estado de Mato Grosso do Sul LET Nº 1.947, de 13 de fevereiro de 2026. Institui o “Dia do Leonismo” no Município de Nova Andradina -MS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, constantes na Lei Orgânica do Municipio; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Awt. 4º Fica instituído, no Município de Nova Andradina -MS, o Dia do Leonismo", a ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro. Art. 2º O “Dia do Leonismo" passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município. Art. 3º A data instituída por esta Lei tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho voluntário e filantrópico desenvolvido pelos integrantes do Lions Clube, destacando sua contribuição para o desenvolvimento social, cultural e humanitário do Município, em consonância com o lema internacional da instituição: “Nós Servimos”. Art. 4º No dia estabelecido por esta Lei, o Poder Público Municipal poderá, em parceria com o Lions Clube de Nova Andradina, com o Distrito Leo-Lions e com demais entidades da sociedade civil, promover eventos, palestras, campanhas e outras atividades educativas e sociais que divulguem os valores do leonismo e estimulem a cidadania e o serviço comunitário. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Andradina — MS, 13 de feveréiro 6. pd / L po. / rreira Luiz Fedossi L ro|P: FEITO MUNICIPAL / PUBLICADO ) / DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Edição nº A Data 43 ) O | ROS AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA POSTAL 01 FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 — CEP 79750-000 — https:/Aww.pmna.ms.gov.br Ano: X - Nº2249 13 de fevereiro 2026, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 Processo Administrativo n.º PM-ADM-2026-01284. Extrato de justificativa de inexigibilidade de chamamento público para termo de fomento Proponente: Conselho Comunitário de Segurança pública de Nova Andradina-CONSEPNA, CNPJ n. 10.414.883/0001-30. Objeto: Manutenção, organização e limpeza das vias públicas municipais, com o apoio operacional no contexto de política pública de ressocialização de Pessoas Privadas de Liberdade (PPLs). Valor do fomento: R$157.878,00 (cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta e oito reais.) Vigência: 12 meses. Justificativa pela inexigibilidade: Considerando a instrução contida no processo administrativo n.PM-ADM-2026-01284, torna-se público a justificativa de inexigibilidade de chamamento público com fulcro no art. 31, inciso II, da Lei 13.019/2014. Fica aberto o prazo de impugnação, previsto no $2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014. Nova Andradina-MS, 13 de fevereiro de 2026. David Trindade Galiego, Secretário Municipal de Planejamento e administração. LEI Nº 1.947, de 13 de fevereiro de 2026. | Picos Institui o “Dia do Leonismo” no Município de Nova Andradina -MS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, constantes na Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Município de Nova Andradina -MS, o “Dia do Leonismo”, a ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro. Art. 2º O “Dia do Leonismo" passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município. Art. 3º A data instituída por esta Lei tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho voluntário e filantrópico desenvolvido pelos integrantes do Lions Clube, destacando sua contribuição para o desenvolvimento social, cultural e humanitário do Município, em consonância com o lema internacional da instituição: “Nós Servimos”. Art. 4º No dia estabelecido por esta Lei, o Poder Público Municipal poderá, em parceria com o Lions Clube de Nova Andradina, com o Distrito Leo-Lions e com demais entidades da sociedade civil, promover eventos, palestras, campanhas e outras atividades educativas e sociais que divulguem os valores do leonismo e estimulem a cidadania e o serviço comunitário. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Andradina — MS, 13 de fevereiro de 2026. Leandro Ferreira Luiz Fedossi PREFEITO MUNICIPAL NOVA ANDRADINA MS ww pinnaims gov br 12