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norma nº 1950/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1950 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaLEI Nº 1.950, de 19 de fevereiro de 2026. "Institui o Programa Municipal de Capacitação de Agentes Comunitários de Saúde para Acolhimento a Vítimas de Violência Doméstica denominado "Capacitando Quem Acolhe", e dá outras providências."
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PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Ja, Estado de Mato Grosso do Sul
LEI Nº. 1.950, de 19 de fevereiro de 2026.
Institui o Programa Municipal de
Capacitação de Agentes Comunitários de
Saúde para Acolhimento a Vítimas de
Violência Doméstica denominado
'Capacitando Quem Acolhe”, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições constantes na Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º Fica instituido no Município de Nova Andradina (MS) o Programa
“Capacitando Quem Acolhe”, com a finalidade de capacitar agentes comunitários de saúde
para acolhimento de vítimas de violência doméstica.
Art. 2º O objetivo do programa é capacitar as agentes comunitárias de saúde
para identificar, acolher e encaminhar vítimas de violência doméstica, promovendo ações de
prevenção e apoio no âmbito das comunidades de atuam.
Art. 3º A capacitação prevista no programa abrangerá, no mínimo, os seguintes
temas:
| - Noções básicas sobre violência doméstica e suas diferentes formas;
E = Abordagem humanizada no acolhimento de vitimas;
ll - Procedimentos legais para o encaminhamento de casos de violência
doméstica às autoridades competentes;
IV — Rede de apoio existente no município para atendimento às vítimas;
V— Noções básicas de direitos humanos e cidadania.
Art. 4º O Programa "CAPACITANDO QUEM ACOLHE" será implementado em
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 —- CEP 79750-000 — https:/Mww.pmna.ms.gov.br
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Lei Ordinária nº. 1.950/2026 pág. 02
parceria com instituições de ensino, hospitais, órgãos de segurança pública, conselho tutelar,
a Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal, DAM (Delegacia de Apoio a Mulher), OAB,
CRAM (Centro de Atendimento à Mulher) e outros órgãos relacionados ao combate à violência
doméstica,
Art. 5º O Poder Executivo poderá:
|- Elaborar o plano de capacitação, em conjunto com os parceiros mencionados
no artigo 4º;
Hi - Disponibilizar recursos necessários para a realização das capacitações:
Hli- Realizar avaliações periódicas para acompanhar a efetividade do programa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina - MS, 19 de fevereiro de 2025.
PUBLICADO ,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Edição nº 4 =
Data 4% / 0% j0026
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 — CEP 79750-000 — hitps:/Avww.pmna.ms.gov.br
Ano: X - Nº2251 19 de fevereiro 2026, quinta-feira
DIÁRIO OFICIAL
NOVA ANDRADINA-MS
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016
LEI Nº. 1.950, de 19 de fevereiro de 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO suL, no uso
de suas atribuições constantes na Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º Fica instituído no Município de Nova Andradina (MS) o Programa “Capacitando Quem Acolhe”,
com a finalidade de capacitar agentes comunitários de saúde para acolhimento de vítimas de violência doméstica.
Art. 2º O objetivo do programa é capacitar as agentes comunitárias de saúde para identificar, acolher
e encaminhar vítimas de violência doméstica, promovendo ações de prevenção e apoio no âmbito das comunidades de
atuam.
Art. 3º A capacitação prevista no programa abrangerá, no mínimo, os seguintes temas:
| - Noções básicas sobre violência doméstica e suas diferentes formas;
Il - Abordagem humanizada no acolhimento de vítimas;
Hll — Procedimentos legais para o encaminhamento de casos de violência doméstica às autoridades
competentes;
IV - Rede de apoio existente no município para atendimento às vítimas,
V- Noções básicas de direitos humanos e cidadania. ;
Art. 4º O Programa "CAPACITANDO QUEM ACOLHE" será implementado em
parceria com instituições de ensino, hospitais, órgãos de segurança pública, conselho tutelar, a Procuradoria da Mulher
da Câmara Municipal, DAM (Delegacia de Apoio a Mulher), OAB, CRAM (Centro de Atendimento à Mulher) e outros
órgãos relacionados ao combate à violência
doméstica.
Art. 5º O Poder Executivo poderá:
| - Elaborar o plano de capacitação, em conjunto com os parceiros mencionados no artigo 4º;
Il Disponibilizar recursos necessários para a realização das capacitações;
Ill - Realizar avaliações periódicas para acompanhar a efetividade do programa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina - MS, 19 de fevereiro de 2026.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
NOVA ANDRADINA 2 MS www inha manto vi bi

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