| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1950 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | LEI Nº 1.950, de 19 de fevereiro de 2026. "Institui o Programa Municipal de Capacitação de Agentes Comunitários de Saúde para Acolhimento a Vítimas de Violência Doméstica denominado "Capacitando Quem Acolhe", e dá outras providências." |
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PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA Ja, Estado de Mato Grosso do Sul LEI Nº. 1.950, de 19 de fevereiro de 2026. Institui o Programa Municipal de Capacitação de Agentes Comunitários de Saúde para Acolhimento a Vítimas de Violência Doméstica denominado 'Capacitando Quem Acolhe”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições constantes na Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 4º Fica instituido no Município de Nova Andradina (MS) o Programa “Capacitando Quem Acolhe”, com a finalidade de capacitar agentes comunitários de saúde para acolhimento de vítimas de violência doméstica. Art. 2º O objetivo do programa é capacitar as agentes comunitárias de saúde para identificar, acolher e encaminhar vítimas de violência doméstica, promovendo ações de prevenção e apoio no âmbito das comunidades de atuam. Art. 3º A capacitação prevista no programa abrangerá, no mínimo, os seguintes temas: | - Noções básicas sobre violência doméstica e suas diferentes formas; E = Abordagem humanizada no acolhimento de vitimas; ll - Procedimentos legais para o encaminhamento de casos de violência doméstica às autoridades competentes; IV — Rede de apoio existente no município para atendimento às vítimas; V— Noções básicas de direitos humanos e cidadania. Art. 4º O Programa "CAPACITANDO QUEM ACOLHE" será implementado em AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA POSTAL 01 FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 —- CEP 79750-000 — https:/Mww.pmna.ms.gov.br PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA Estado de Mato Grosso do Sul Lei Ordinária nº. 1.950/2026 pág. 02 parceria com instituições de ensino, hospitais, órgãos de segurança pública, conselho tutelar, a Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal, DAM (Delegacia de Apoio a Mulher), OAB, CRAM (Centro de Atendimento à Mulher) e outros órgãos relacionados ao combate à violência doméstica, Art. 5º O Poder Executivo poderá: |- Elaborar o plano de capacitação, em conjunto com os parceiros mencionados no artigo 4º; Hi - Disponibilizar recursos necessários para a realização das capacitações: Hli- Realizar avaliações periódicas para acompanhar a efetividade do programa. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Andradina - MS, 19 de fevereiro de 2025. PUBLICADO , DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Edição nº 4 = Data 4% / 0% j0026 AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA POSTAL 01 FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 — CEP 79750-000 — hitps:/Avww.pmna.ms.gov.br Ano: X - Nº2251 19 de fevereiro 2026, quinta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 LEI Nº. 1.950, de 19 de fevereiro de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO suL, no uso de suas atribuições constantes na Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º Fica instituído no Município de Nova Andradina (MS) o Programa “Capacitando Quem Acolhe”, com a finalidade de capacitar agentes comunitários de saúde para acolhimento de vítimas de violência doméstica. Art. 2º O objetivo do programa é capacitar as agentes comunitárias de saúde para identificar, acolher e encaminhar vítimas de violência doméstica, promovendo ações de prevenção e apoio no âmbito das comunidades de atuam. Art. 3º A capacitação prevista no programa abrangerá, no mínimo, os seguintes temas: | - Noções básicas sobre violência doméstica e suas diferentes formas; Il - Abordagem humanizada no acolhimento de vítimas; Hll — Procedimentos legais para o encaminhamento de casos de violência doméstica às autoridades competentes; IV - Rede de apoio existente no município para atendimento às vítimas, V- Noções básicas de direitos humanos e cidadania. ; Art. 4º O Programa "CAPACITANDO QUEM ACOLHE" será implementado em parceria com instituições de ensino, hospitais, órgãos de segurança pública, conselho tutelar, a Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal, DAM (Delegacia de Apoio a Mulher), OAB, CRAM (Centro de Atendimento à Mulher) e outros órgãos relacionados ao combate à violência doméstica. Art. 5º O Poder Executivo poderá: | - Elaborar o plano de capacitação, em conjunto com os parceiros mencionados no artigo 4º; Il Disponibilizar recursos necessários para a realização das capacitações; Ill - Realizar avaliações periódicas para acompanhar a efetividade do programa. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Andradina - MS, 19 de fevereiro de 2026. Leandro Ferreira Luiz Fedossi PREFEITO MUNICIPAL NOVA ANDRADINA 2 MS www inha manto vi bi