| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1956 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | LEI Nº. 1.956 DE 06 DE ABRIL DE 2026, que Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de abertura de crédito suplementar por Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotação, e dá outras providências. |
| native_id | 975 |
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PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
LEI N° 1.956, de 6 de abril de 2026.
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo
Municipal de abertura de crédito suplementar
por Excesso de Arrecadação e Anulação de
Dotação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, constantes na Lei Orgânica do Município;
F ... Alo....... . Câm uu~~ .. ele . . -.tintal,e'• az: ~~a . ~lflVJ~aJ)R)voue. ~a~~"'"" _.t.
Art. 1 o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento-Programa do exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 815.766,94 (Oitocentos e quinze
mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos), destinado à execução de
ronvêmos e instrumentos ~ vmculados à pdltita de assfs.'tênda mal, OOilforme abáfxO
especificado:
Entidade: Prefeitura Municipal de Nova Andradina
Organograma: 09.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
_ Aiioí GQraoor a aóequadil gestão f.ios f13Cllrsos fioai1Cf!.iros através .dft{:oo\lênios 1t tnstnuoontos wngêneres \liru;ui~ ápolím.a ,
de assistência social. l
Natureza da Despesa Fonte Valor
1.500.0000- Recursos não Vinculados de Impostos R$ 230.200,00
4.4.90.00.00.00.00.0 - APLICAÇÕES 1.665.0000 - Transferências de Convênios vinculados à R$ 534,800,00 Assistência Social DIRETAS 2.6ô5.3210 - Tn.~lliferêooiWJS de Convênios viDçYlíK!os i}
Assistência Soclat Rl5t'HM;M i L Total do Crédito: I R$ 815.766,94
Art. "l' Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata esta lei, o
recurso necessário à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerá de Excesso de
Arrecadação e Anufação de Dotação, também especificadas:
Excesso de Arrecadação {Art. 43, § 1°, inciso 11 da Lei 4.320/64)
Fonte I Valor
1.665.0000- Transferências de Convênios vinculados à Assistência Social I R$ 534.800,00
I Anula ão de Dotacão (Art. 43, §-1°, inciso 111 da Lei 4.320164}
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541- CAIXA POST
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sui
Anulação de Dotação (Art. 43, § 1°, inciso 111 da Lei 4.320/64)
Entidade: Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Andradína
Organograma: 09.002- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
~~: 2069- Manter as Atividades Administrativas do Fundo de Assistência Social I I ~3..~J~O.~.OO.OQ,OO.OO-APt.~OOETAS
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1.500.0000- Recursos não Vinculados de Impostos
==tva!or
Art. 3° O crédito autorizado por esta Lei destina-se à execução de ações vinculadas:
t-A.o Contrato de Repasse n° 94803512023/MDA.SCF /CAJXA firmado entre o Ministério
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Município de Nova Andradina,
cujo objeto consiste na construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
CREAS;
U-Ao Convênio n° 2025TR002143, firmado entre a Secretaria de Estado de Assistência
Social e dos Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Nova Andradina,
destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos - SCFV.
Art. 4° A aiteração proposta fundamenta-se na necessidade de adequação do
orçamento municipal para o exercício de 2026, com amparo legal no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal
n° 4.320/64.
Art. 56 Fica alterado o Anexo de Oirettizes, Programas e Objetivos e o Anexo de
Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal no 1.939/2025-
Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, com o reforço da ação discriminada no artigo 1°.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLICADO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Edição n° c2t9.- Í ~
Data , 01: I Oi.J .
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 -CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250- FAX: (67) 3441-1380- CEP 79750-000- https://www.pmna.ms.gov.br
1
Ano: X - N° 2282 07 de abril 2026, terça-feira
LEI Nº 1.956, de 6 de abril de 2026.
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo
Municipal de abertura de crédito suplementar por
Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotação, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, constantes
na Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no OrçamentoPrograma do exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 815.766,94 (Oitocentos e quinze mil, setecentos e sessenta e
seis reais e noventa e quatro centavos), destinado à execução de convênios e instrumentos congêneres vinculados à
política de assistência social, conforme abaixo especificado:
Entidade: Prefeitura Municipal de Nova Andradina
Organograma: 09.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: Garantir a adequada gestão dos recursos financeiros através de convênios e instrumentos congêneres
vinculados à política de assistência social.
Natureza da Despesa Fonte Valor
4.4.90.00.00.00.00.0 –
APLICAÇÕES DIRETAS
1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 230.200,00
1.665.0000 – Transferências de Convênios vinculados à
Assistência Social R$ 534,800,00
2.665.3210 – Transferências de Convênios vinculados à
Assistência Social R$ 50.766,94
Total do Crédito: R$ 815.766,94
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata esta lei, o recurso necessário
à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotação,
também especificadas:
Excesso de Arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)
Fonte Valor
1.665.0000 – Transferências de Convênios vinculados à Assistência Social R$ 534.800,00
Anulação de Dotação (Art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64)
Entidade: Prefeitura Municipal de Nova Andradina
Organograma: 04.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO
Ação: 2.003 - Manter as Atividades da Secretaria de Finanças e Gestão
Despesa: 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte Valor
2.665.3210 – Transferências de Convênios vinculados à Assistência Social R$ 50.766,94
Anulação de Dotação (Art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64)
Entidade: Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Andradina
Organograma: 09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 2069 - Manter as Atividades Administrativas do Fundo de Assistência Social
Despesa: 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte Valor
1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 230.200,00
Art. 3º O crédito autorizado por esta Lei destina-se à execução de ações vinculadas:
I – Ao Contrato de Repasse nº 948035/2023/MDASCF/CAIXA, firmado entre o Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Município de Nova Andradina, cujo objeto consiste
na construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
II – Ao Convênio nº 2025TR002143, firmado entre a Secretaria de Estado de Assistência Social e dos
Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Nova Andradina, destinado à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV.
Art. 4º A alteração proposta fundamenta-se na necessidade de adequação do orçamento municipal
para o exercício de 2026, com amparo legal no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos
e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.939/2025 – Plano Plurianual para o quadriênio 2026-
2029, com o reforço da ação discriminada no artigo 1º.
DANA
TINEO:7061
1070146
Assinado de forma
digital por DANA
TINEO:70611070146
Dados: 2026.04.07
11:40:52 -04'00'
2
Ano: X - N° 2282 07 de abril 2026, terça-feira
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina-MS, 6 de abril de 2026.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 286, de 6 de abril de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora abaixo citada no procedimento administrativo nº
PM-ADM-2023/06369;
CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Lei Complementar nº 042/2002, o laudo médico
pericial constante à fl. 167, bem como o parecer jurídico favorável à prorrogação da readaptação, às fls. 169-170;
RREESSOOLLVVEE:
::
Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 9 de fevereiro de 2026, a
readaptação da servidora MARIA APARECIDA TOLEDO PICOLO, matrícula nº 3.889, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, função de auxiliar de serviços básicos, para
exercer a função de copeira, desempenhando atividades compatíveis com suas limitações funcionais, tais como:
preparação de cafés e chás, retirada de pó e recolhimento de lixo, na unidade de saúde do Centro de
Especialidades Médicas (CEM), de acordo com suas limitações, sem prejuízo (elevação ou diminuição) dos seus
vencimentos (artigo 40, §2°, da LC 42/02).
Art. 2º. A Subsecretaria de Recursos Humanos averbará a prorrogação da readaptação da
servidora constante nesta Portaria em sua ficha funcional.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina-MS, 6 de abril de 2026.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 287, de 6 de abril de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora abaixo citada no procedimento administrativo nº
PM-ADM-2023/09734;
CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Lei Complementar nº 042/2002, o laudo médico
pericial constante à fl. 99, bem como o parecer jurídico favorável à prorrogação da readaptação, às fls. 101-102;
RREESSOOLLVVEE:
::
Art. 1° Prorrogar a readaptação por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 25 de março
2026, da servidora pública ERIKA DOMITILA DE ARAÚJO MARTINS, matrícula 6.860, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esporte no cargo de Assistente de Serviços Educacionais, função de Agente
Auxiliar de Creche para exercer a função de Auxiliar de Atividades Educacionais realizando atividades de
execução simples e rotineira, sob orientação, zelar pelo acompanhamento da prestação de serviços auxiliares de
limpeza e conservação de instalações e de apoio à preparação e distribuição de alimentos, sem prejuízo
(elevação ou diminuição) dos seus vencimentos (artigo 40,§2°, da LC 42/02).
Art. 2º. A Subsecretaria de Recursos Humanos averbará a prorrogação da readaptação da
servidora constante nesta Portaria em sua ficha funcional.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina-MS, 6 de abril de 2026.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL