| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1957 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | LEI Nº. 1.957 DE 06 DE ABRIL DE 2026, Altera e acrescenta disposições à Lei nº 1.590, de 26 de agosto de 2020, e dá outras providências. |
| native_id | 978 |
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PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
LEI N°. 1.957, de 6 de abril de 2026.
Altera e acrescenta disposições à Lei n° 1. 590,
de 26 de agosto de 2020, e dá outras
providências.
O PREFEiTO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADíNA, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, constantes na Lei Orgânica do Município, especialmente no inciso IX do
art. 36 da Lei Orgânica,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ere sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados o caput do art. 7°, § 2° do art. 11, o caput do art. 14, o
caput do art. 15 e o caput do art. 30, todos da Lei n° 1.590, de 26 de agosto de 2020, os quais
passam a vigorar com as seguWrtes red~
Art. 7° Todos os espaços do Centro de Convenções Silvio Ubaldino de
Sousa disponíveis para utilização são os especificados no quadro abaixo:
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Nnma do Esp~ço I Esoa"O em M2
c~ ... t" '!f f li . .• •
I Auditório 01 387,78 m2 2161ugares
1 Cabine de Som e Luz 17;40~ ~....,.. 1 - Auditório 01 l
Auditório 02 693,97 m2 4531ugares
Cabine de Som e Luz 9,75 m2
- Auditório 02 -------- . . ·· . . - ........ +=~· A • O -O'h•'• •o- Oh --·. -·,t~,.::,:; ~'·····-·-··~~-~~
r · 1= · · r ...... amanm . emmmo - 1 13,7 m2
Auditório 02 --
Camarim Masculino - 13,7 m2
Auditório 02
I H ali 146,44 m2 i
Laudo do Corpo de
Salão Multiuso 408,14 m2 Bombeiros para cada
r
evento
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'l ..,...2 I L_ Cozmha 36,-.~6 111 _j
AV. ANTONlO JOAOUfM DE J~.,'JOURA ANDRADE:, 541 - CAfXA POSTAl Ot
FONE: PABX (67) 3441-1250- FAX: (67) 3441-1380- CEP 79750-000- https://www.pmna.ms.gov.br
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Lei Ordinária n". f :95772U.26 pãg. 02
I~ _o_ep_ó_si_to_d_a_C_o_zi_nh_a~j _____ 5,_4_0_m_2
____ ~--------~
Art. 11 ...
[ ... ]
§ 2° O Centro de Convenções poderá ser disponibilizado para uso por,
no mínimo, 2 (duas) horas e, no máximo, 96 (noventa e seis) horas.
Art. 14 Os interessados em utilizar os espaços do Centro de
Convenções Silvio Ubaldino de Souza deverão protocolar requerimento
com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data do evento,
drrecfonado à Secretaria Muntdpal de Educação, Cuttura e Esportes.
[ ... ]
Arl15 Após ·G ®ferimento e o~ o ~o ~fã
intimado para recolher o vaior do preço público, através de Documento
de Arrecadação emitido pela Secretaria Municipal de Finanças e
Gestão, correspondente ao valor dos espaços que for utilizar no prazo
de até 7 (sete) dias da data do deferimento e do pré-agendamento.
[ ... ]
Art. 30 A Fundação Nova-Andradinense de Cultura - FUNAC deixará à
dls·posição um 01 (um) técnioo de -som para atender o orgarn:r:ador tio
evenío cufíural durante a sua realização.
Art. 2° Ficam acrescentados os§§ 2° ao 4° ao art. 6°, o parágrafo único ao art.
7°. os §§0 1° ao 3o ao art. 9°, o parágrafo único ao art. 14 e o inciso VI ao art. 33, todos na Lei
n° 1 .. 590, de 26 de agosto de 2020, os quais possuem as seguintes redações:
Art. 6° ...
f. .. }
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 -CAIXA POSTAL 01 '
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Lef Ordfnàna n". 1.957120%6 pãg. 03
§ 2° O Centro de Convenções poderá ser utilizado para ensaios das
oficinas culturais da FUNAC e para ensaios técnicos (marcação de palco
e lfumlnação) de espetáculos apoiados pera Fundação ou contempfados
em editais de fomento.
§ 3° O uso do espaço por instituições religiosas é restrito a eventos de
naturaz:a exclusiv~~. sen-do ·proibida a reatitação de ·cuttoa,
ceíebrações litúrgicas ou qualquer atividade que o caracterize como
templo.
§ 4° É vedada a realização de eventos gastronômicos ou
confraternizações que desvirtuem a finafidade estritamente curturar do
Centro de Convenções.
[ ... ]
Art. ]l' •.•
Parágrafo Único. Os camarins do Centro de Convenções servem como
suporte técnico e artístico para eventos cutturrus~ cujo uso é restrito à
preparação e acomodação de artistas e equipes, sendo obrigatório que
a necessidade de preparação técnica ou cênica conste expressamente
no pedido de reserva do espaço.
Art~ r ...
§ 1° O acesso às cabines de som e luz dos Auditórios 1 e 2 é restrito a
técnicos habilitados, sejam eles indicados pela organização ou
fornecidos peJa FUNAC. para a operação axdusiva dos equipamentos.
§ 2° É vedado o consumo de alimentos e bebidas nas dependências dos
Auditórios 1 e 2.
§ ~Casos excepcionais em que a natureza t1o evento exija o consumo
de alimentos ou bebidas dependem de autorização expressa da FUNACJ
formalizada no ato do requerimento.
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 -CAIXA POSTAL 01
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
lei Ordinària n". 1. 957/2025 pâg. 04
Art. 14 ...
Parágrafo Único. O prazo de protocolo poderá ser reduzido para 1 O
(dez) dias antes do evento em situações excepcionais (como atrasos em
editais, urgências institucionais ou força maior), estando a autorização
sempre condicionada à disponibilidade do espaço.
í ... j
Art. 33 ...
VI - Eventos oriundos de projetos culturais contemplados em editais de
fomento ou que contem com apoio institucional da Fundação NovaAndmdmense de Cufiura ~ FUNAC.
Art. 3° Ficam alteradas as Tabelas I e 11 da Lei Municipal n°. 1.590, de 22 de
agosto de 2020, as quais passam a vigorar na forma constante no anexo único desta lei.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
~U81.1CA DO
DiÁRiO OFíCíAL DO MUNICÍPIO
Edição n° oZ.óG ~tL
Data {)r 1 01 1 6!6
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 -CAIXA POSTAL 01
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PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Lei Ordinária n"~ 1.957121726' pâg. 05
ANEXO ÚNICO DA LEI1.957, DE 6 DE ABRIL DE 2026
TABELA - I
Taxa de Uso dos Espaços Físicos
Centro Convenções Silvio Ubaldino
Montagem I I
Holudo~ l Capacidade Espaço Físico f\ Hora Excedente I
'
I • . Va!or por Hora Valorj)or Hora Valor _por Hera I
Auditório 01 - 387,78 R$100,00 R$ 50,00 R$ 80,00 Incluído Hall
Auditório 02 e I
·aalcão - tncltifdo SS397 R$180,00 R$ 50,00 R$ 130,00 I I ' t ! H ali
Camarins do
Auditório 2 9,75m2
R$ 30,00 R$ 25,00 I {Feminino e ~ I 1 I I Masculino) r
Salão Multiuso-
(Sem poltronas ou j
cadeira e mesas~ e 408,14
t
R$ 80,00 R$ 50100 R$ 80,00
sem equi amentos 1 !
I l I ' ' p l de som)
I Cozinha com o
Depósito 41,76 R$ 20,00 R$ 20,00
TABELA- H
Taxa de Energia Elétrica
Centro de Convenções Silvio Ubaldino
Nome do Espaço f" .. ..,._. .. ·y ••... _.,_
M2 Valor por Hora
Auditório 01 387,78 R$ 5,00
Auditório 02 e Balcão 693,97 R$ 9,00
Camarins - Audttórlú 2 9,75{cada} l R$6,00
Salão Multluso 408,14 -+ R$ 6,00 l
Cozinha J com o Depósito 41,76 R$ 2,00
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 -CAIXA POSTAL
3
Ano: X - N° 2282 07 de abril 2026, terça-feira
LEI Nº. 1.957, de 6 de abril de 2026.
Altera e acrescenta disposições à Lei nº 1.590, de 26 de
agosto de 2020, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, constantes
na Lei Orgânica do Município, especialmente no inciso IX do art. 36 da Lei Orgânica,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o caput do art. 7º, § 2º do art. 11, o caput do art. 14, o caput do art. 15 e o caput
do art. 30, todos da Lei nº 1.590, de 26 de agosto de 2020, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 7º Todos os espaços do Centro de Convenções Silvio Ubaldino de Sousa disponíveis
para utilização são os especificados no quadro abaixo:
Nome do Espaço Espaço em M² Espaço em Lugares
Auditório 01 387,78 m² 216 lugares
Cabine de Som e Luz –
Auditório 01 17,40 m² ------
Auditório 02 693,97 m² 453 lugares
Cabine de Som e Luz –
Auditório 02 9,75 m² --------
Camarim Feminino –
Auditório 02 13,7 m²
Camarim Masculino –
Auditório 02 13,7 m²
Hall 146,44 m²
Salão Multiuso 408,14 m²
Laudo do Corpo de
Bombeiros para cada
evento
Cozinha 36,36 m²
Depósito da Cozinha 5,40 m²
Art. 11 ...
[...]
§ 2º O Centro de Convenções poderá ser disponibilizado para uso por, no mínimo, 2 (duas)
horas e, no máximo, 96 (noventa e seis) horas.
[...]
Art. 14 Os interessados em utilizar os espaços do Centro de Convenções Silvio Ubaldino
de Souza deverão protocolar requerimento com, no mínimo, 30 (trinta) dias de
antecedência da data do evento, direcionado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Esportes.
[...]
Art. 15 Após o deferimento e o pré-agendamento, o interessado será intimado para recolher
o valor do preço público, através de Documento de Arrecadação emitido pela Secretaria
Municipal de Finanças e Gestão, correspondente ao valor dos espaços que for utilizar no
prazo de até 7 (sete) dias da data do deferimento e do pré-agendamento.
4
Ano: X - N° 2282 07 de abril 2026, terça-feira
[...]
Art. 30 A Fundação Nova-Andradinense de Cultura - FUNAC deixará à disposição um 01
(um) técnico de som para atender o organizador do evento cultural durante a sua
realização.
Art. 2° Ficam acrescentados os §§ 2º ao 4º ao art. 6º, o parágrafo único ao art. 7º, os §§º 1º ao 3º ao
art. 9º, o parágrafo único ao art. 14 e o inciso VI ao art. 33, todos na Lei nº 1.590, de 26 de agosto de 2020, os quais
possuem as seguintes redações:
Art. 6º ...
[...]
§ 2º O Centro de Convenções poderá ser utilizado para ensaios das oficinas culturais da
FUNAC e para ensaios técnicos (marcação de palco e iluminação) de espetáculos apoiados
pela Fundação ou contemplados em editais de fomento.
§ 3º O uso do espaço por instituições religiosas é restrito a eventos de natureza
exclusivamente cultural, sendo proibida a realização de cultos, celebrações litúrgicas ou
qualquer atividade que o caracterize como templo.
§ 4º É vedada a realização de eventos gastronômicos ou confraternizações que desvirtuem
a finalidade estritamente cultural do Centro de Convenções.
[...]
Art. 7º ...
Parágrafo Único. Os camarins do Centro de Convenções servem como suporte técnico e
artístico para eventos culturais, cujo uso é restrito à preparação e acomodação de artistas e
equipes, sendo obrigatório que a necessidade de preparação técnica ou cênica conste
expressamente no pedido de reserva do espaço.
Art. 9º ...
§ 1º O acesso às cabines de som e luz dos Auditórios 1 e 2 é restrito a técnicos habilitados,
sejam eles indicados pela organização ou fornecidos pela FUNAC, para a operação exclusiva
dos equipamentos.
§ 2º É vedado o consumo de alimentos e bebidas nas dependências dos Auditórios 1 e 2.
§ 3º Casos excepcionais em que a natureza do evento exija o consumo de alimentos ou
bebidas dependem de autorização expressa da FUNAC, formalizada no ato do requerimento.
[...]
Art. 14 ...
Parágrafo Único. O prazo de protocolo poderá ser reduzido para 10 (dez) dias antes do
evento em situações excepcionais (como atrasos em editais, urgências institucionais ou força
maior), estando a autorização sempre condicionada à disponibilidade do espaço.
[...]
Art. 33 ...
5
Ano: X - N° 2282 07 de abril 2026, terça-feira
[...]
VI – Eventos oriundos de projetos culturais contemplados em editais de fomento ou que
contem com apoio institucional da Fundação Nova-Andradinense de Cultura – FUNAC.
Art. 3º Ficam alteradas as Tabelas I e II da Lei Municipal nº. 1.590, de 22 de agosto de 2020, as quais
passam a vigorar na forma constante no anexo único desta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina – MS, 6 de abril de 2026.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO DA LEI 1.957, DE 6 DE ABRIL DE 2026
TABELA – I
Taxa de Uso dos Espaços Físicos
Centro Convenções Silvio Ubaldino
Nome do Espaço
Capacidade
M²
Espaço Físico Montagem /
Desmontagem Hora Excedente
Valor por Hora Valor por Hora Valor por Hora
Auditório 01 – Incluído
Hall 387,78 R$ 100,00 R$ 50,00 R$ 80,00
Auditório 02 e Balcão –
Incluído Hall 693,97 R$ 180,00 R$ 50,00 R$ 130,00
Camarins do Auditório 2
(Feminino e Masculino) 9,75m² cada R$ 30,00 R$ 25,00
Salão Multiuso – (Sem
poltronas ou cadeira e
mesas, e sem
equipamentos de som)
408,14 R$ 80,00 R$ 50,00 R$ 80,00
Cozinha com o Depósito 41,76 R$ 20,00 R$ 20,00
TABELA – II
Taxa de Energia Elétrica
Centro de Convenções Silvio Ubaldino
Nome do Espaço
Capacidade
M²
Espaço Físico
Valor por Hora
Auditório 01 387,78 R$ 5,00
Auditório 02 e Balcão 693,97 R$ 9,00
Camarins – Auditório 2 9,75 (cada) R$ 6,00
Salão Multiuso 408,14 R$ 6,00
Cozinha com o Depósito 41,76 R$ 2,00