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norma nº 1958/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1958 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaLEI Nº. 1.958 DE 06 DE ABRIL DE 2026, Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA 
Estado de Mato Grosso do Sul 
LEI N° 1.958, de 6 de abril de 2026. 
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com a Caixa 
Econômica Federal, e dá outras 
pmvidênciu. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO 
GROSSO DO SUL, constantes na Lei Orgânica do Município; 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sandona a seguinte lêk 
Art. 1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito 
junto à Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 7.887.753,80 (sete milhões, oitocentos 
e oitenta e sete mitt ~etecentos e cinQuenta e três reais e oitenta centavos), no âmbito do 
Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social- Fr!S, nos termos da Resolução 
CMN n° 5.256/2025 e suas alterações, destinados a despesas de capital, na modalidade 
educação, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar no 101, de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo único. Os recursos destinam-se exciusivamente a despesas de 
capital para a construção de Centros de Educação Infantil (CEINFs) no Bairro Sanremo e 
no Distrito de Nova Casa Verde, todos localizados no município de Nova Andradina/MS. 
Art. ~Para o pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros 
encargos da operação de crédito de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a 
ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", 
as receitas a que se referem o artigo 159, I, "b", "d", "e" e "f', nos termos do artigo 167, IV, 
todos da Constituição fefJeralt ou outros recursos que, com .idêntica Hnalkiade1 venham a 
substitui-los, bem como outras garantias admitidas em direito. 
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta 
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
1ermos do me. n, § 1'(1, art. 32, da Let comptmmmtar 1010000. 
Art. 4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos 
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
AV. ANTÕN!O JOAQUIM OE MOURA ANDRADE, 541 -CAIXA POSTAL O 
FONE: PABX (67) 3441 -1250- FAX: (67) 3441-1380- CEP 79750-000- https:/lwww.pmna.ms.gov.br 
.. . PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA 
Estado dé Mato Grosso do Sut 
Lei Ordinária 1.95812026 pâg. oz 
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédítos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito 
ora autorizada. 
Art. 6° Esta Lei entrará em v1gor na data de sua publicação. 
PUBLICADO 
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
Edição n° r!l ;_ % ~ 
oam o:r t o<t J t?. ' 
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 -CAIXA POSTAL 01 
6
Ano: X - N° 2282 07 de abril 2026, terça-feira
LEI Nº 1.958, de 6 de abril de 2026.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, 
constantes na Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal até o valor de R$ 7.887.753,80 (sete milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, setecentos e
cinquenta e três reais e oitenta centavos), no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social 
– FIIS, nos termos da Resolução CMN nº 5.256/2025 e suas alterações, destinados a despesas de capital, na
modalidade educação, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101,
de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos destinam-se exclusivamente a despesas de capital para a 
construção de Centros de Educação Infantil (CEINFs) no Bairro Sanremo e no Distrito de Nova Casa Verde,
todos localizados no município de Nova Andradina/MS.
Art. 2º Para o pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação
de crédito de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, I, “b”, “d”, “e” e “f”,
nos termos do artigo 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade,
venham a substitui-los, bem como outras garantias admitidas em direito. 
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser 
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei 
Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias 
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina-MS, 6 de abril de 2026.
 
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
 
PREFEITO MUNICIPAL

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