| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1958 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | LEI Nº. 1.958 DE 06 DE ABRIL DE 2026, Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. |
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..:: ,. PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA Estado de Mato Grosso do Sul LEI N° 1.958, de 6 de abril de 2026. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras pmvidênciu. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, constantes na Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sandona a seguinte lêk Art. 1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 7.887.753,80 (sete milhões, oitocentos e oitenta e sete mitt ~etecentos e cinQuenta e três reais e oitenta centavos), no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social- Fr!S, nos termos da Resolução CMN n° 5.256/2025 e suas alterações, destinados a despesas de capital, na modalidade educação, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos destinam-se exciusivamente a despesas de capital para a construção de Centros de Educação Infantil (CEINFs) no Bairro Sanremo e no Distrito de Nova Casa Verde, todos localizados no município de Nova Andradina/MS. Art. ~Para o pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem o artigo 159, I, "b", "d", "e" e "f', nos termos do artigo 167, IV, todos da Constituição fefJeralt ou outros recursos que, com .idêntica Hnalkiade1 venham a substitui-los, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 1ermos do me. n, § 1'(1, art. 32, da Let comptmmmtar 1010000. Art. 4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. AV. ANTÕN!O JOAQUIM OE MOURA ANDRADE, 541 -CAIXA POSTAL O FONE: PABX (67) 3441 -1250- FAX: (67) 3441-1380- CEP 79750-000- https:/lwww.pmna.ms.gov.br .. . PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA Estado dé Mato Grosso do Sut Lei Ordinária 1.95812026 pâg. oz Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédítos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6° Esta Lei entrará em v1gor na data de sua publicação. PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Edição n° r!l ;_ % ~ oam o:r t o<t J t?. ' AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 -CAIXA POSTAL 01 6 Ano: X - N° 2282 07 de abril 2026, terça-feira LEI Nº 1.958, de 6 de abril de 2026. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, constantes na Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 7.887.753,80 (sete milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social – FIIS, nos termos da Resolução CMN nº 5.256/2025 e suas alterações, destinados a despesas de capital, na modalidade educação, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos destinam-se exclusivamente a despesas de capital para a construção de Centros de Educação Infantil (CEINFs) no Bairro Sanremo e no Distrito de Nova Casa Verde, todos localizados no município de Nova Andradina/MS. Art. 2º Para o pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, I, “b”, “d”, “e” e “f”, nos termos do artigo 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substitui-los, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Andradina-MS, 6 de abril de 2026. Leandro Ferreira Luiz Fedossi PREFEITO MUNICIPAL