br-locleg corpus explorer

← Nova Andradina (MS)

norma nº 1961/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1961 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaLEI Nº. 1.961, de 9 de abril de 2026, Restabelece e prorroga até 31 de dezembro de 2026 o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de Nova Andradina – MS, aprovado pela Lei nº 1.260, de 16 de junho de 2015.
native_id982

Originating matéria

matéria 4921 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFE,TURA DE NOVA ANDRADINA 
Estado de Mato Grosso do Sul 
LEI N°. 1.961, de 9 de abril de 2026. 
Restabelece e prorroga até 31 de 
dezembro de 2026 o prazo de vigência do 
Plano Municipal de Educação de Nova 
Altdradina - MS, apn.wado Pfla· Lei n￾1.260, de 16 de junho de 2015. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO 
GROSSO 00 SUL. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 o Fica restabelecida e prorrogada até 31 de dezembro de 2026 a vigência 
du Nmm MUlltcipal d~ e~u oo Nova Andratina- MS, ·msmum pm lei rf 1.260, oo 
16 de junho de 2015. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
FONE: PABX (67} 3441~1250 -FAX: (67) 3441-1380- CEP 79750-000- https:l/www.pmna.ms.gov.br 
6
LEI Nº. 1.961, de 9 de abril de 2026.
Restabelece e prorroga até 31 de dezembro de 2026
o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação
de Nova Andradina – MS, aprovado pela Lei nº 1.260,
de 16 de junho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica restabelecida e prorrogada até 31 de dezembro de 2026 a vigência do Plano Municipal
de Educação de Nova Andradina – MS, instituído pela Lei nº 1.260, de 16 de junho de 2015.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina-MS, 9 de abril de 2026.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 257 de 27 de março de 2026.
Publicada por incorreção.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o requerimento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania,
contido na Comunicação SIGA nº PM-CIN-2026/01757, de 17 de março de 2026, por meio da qual solicita a
designação dos servidores abaixo para compor a Comissão de Fiscais de Contratos e de Atas de Registro de
Preços, constante nos autos do Processo Administrativo nº PM-ADM-2026/04129;
CONSIDERANDO a Resolução TCE/MS nº 54, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o
Manual de Remessa de Informações, Dados, Documentos e Demonstrativos ao Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso do Sul e dá outras providências;
CONSIDERANDO a importância de se formalizar remessas de documentos pelo sistema e￾protocolo, sistema este que passou por reformulação recente;
RREESSOOLLVVEE:
::
Art. 1° Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Fiscais de Contratos e de
Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
I – Fiscal de Ata e Contrato: Joeder Marcelo Novaes de Souza Taveira;
II – Fiscal de Ata e Contrato: Megui Marri Wruck de Souza;
III – Fiscal de Ata e Contrato: Eliane Delmassa Lazarini de Paula;
IV – Fiscal de Ata e Contrato: Young de Oliveira Campos;
V – Fiscal de Ata e Contrato: Junior Roberto Araldo de Souza;
VI – Fiscal de Ata e Contrato: Ketlin Araújo Barbosa;
VII – Fiscal de Ata e Contrato: Alan Junior Barbosa;
VIII – Fiscal de Ata e Contrato: Letícia Fátima de Oliveira;
IX – Fiscal de Ata e Contrato: Cibele de Souza Lima Portugal.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina-MS, 27 de março de 2026.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
Ano: X - N° 2285 10 de abril 2026, sexta-feira

open original →