| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1961 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | LEI Nº. 1.961, de 9 de abril de 2026, Restabelece e prorroga até 31 de dezembro de 2026 o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de Nova Andradina – MS, aprovado pela Lei nº 1.260, de 16 de junho de 2015. |
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PREFE,TURA DE NOVA ANDRADINA Estado de Mato Grosso do Sul LEI N°. 1.961, de 9 de abril de 2026. Restabelece e prorroga até 31 de dezembro de 2026 o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de Nova Altdradina - MS, apn.wado Pfla· Lei n1.260, de 16 de junho de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO 00 SUL. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1 o Fica restabelecida e prorrogada até 31 de dezembro de 2026 a vigência du Nmm MUlltcipal d~ e~u oo Nova Andratina- MS, ·msmum pm lei rf 1.260, oo 16 de junho de 2015. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. FONE: PABX (67} 3441~1250 -FAX: (67) 3441-1380- CEP 79750-000- https:l/www.pmna.ms.gov.br 6 LEI Nº. 1.961, de 9 de abril de 2026. Restabelece e prorroga até 31 de dezembro de 2026 o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de Nova Andradina – MS, aprovado pela Lei nº 1.260, de 16 de junho de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica restabelecida e prorrogada até 31 de dezembro de 2026 a vigência do Plano Municipal de Educação de Nova Andradina – MS, instituído pela Lei nº 1.260, de 16 de junho de 2015. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Andradina-MS, 9 de abril de 2026. Leandro Ferreira Luiz Fedossi PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº. 257 de 27 de março de 2026. Publicada por incorreção. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o requerimento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, contido na Comunicação SIGA nº PM-CIN-2026/01757, de 17 de março de 2026, por meio da qual solicita a designação dos servidores abaixo para compor a Comissão de Fiscais de Contratos e de Atas de Registro de Preços, constante nos autos do Processo Administrativo nº PM-ADM-2026/04129; CONSIDERANDO a Resolução TCE/MS nº 54, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Manual de Remessa de Informações, Dados, Documentos e Demonstrativos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a importância de se formalizar remessas de documentos pelo sistema eprotocolo, sistema este que passou por reformulação recente; RREESSOOLLVVEE: :: Art. 1° Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Fiscais de Contratos e de Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania: I – Fiscal de Ata e Contrato: Joeder Marcelo Novaes de Souza Taveira; II – Fiscal de Ata e Contrato: Megui Marri Wruck de Souza; III – Fiscal de Ata e Contrato: Eliane Delmassa Lazarini de Paula; IV – Fiscal de Ata e Contrato: Young de Oliveira Campos; V – Fiscal de Ata e Contrato: Junior Roberto Araldo de Souza; VI – Fiscal de Ata e Contrato: Ketlin Araújo Barbosa; VII – Fiscal de Ata e Contrato: Alan Junior Barbosa; VIII – Fiscal de Ata e Contrato: Letícia Fátima de Oliveira; IX – Fiscal de Ata e Contrato: Cibele de Souza Lima Portugal. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Andradina-MS, 27 de março de 2026. Leandro Ferreira Luiz Fedossi PREFEITO MUNICIPAL Ano: X - N° 2285 10 de abril 2026, sexta-feira