| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1964 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | LEI Nº. 1.964 DE 04 DE MAIO DE 2026, Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de abertura de crédito suplementar especial por Anulação de Dotação, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA Estado de Mato Grosso do Sul LEI N° 1.964~ de 4 de maio de 2026. Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de abertura de crédito suplementar especial por Anulação de Dotação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, constantes na Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa do exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 42.810,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e dez reais), destinado a repasses para OSC Sociedade Benemérita Creche Shalon (CNPJ 01.599.503/0001-98) e Associação Comunitária de Educação e Ação Social de Nova Andradina (CNPJ 1)3 001 ~,10001..00}, ton~ abaixo~~: Entidade: FUNDO DESENV. EDUC. BÁSICA VAL. MAGIST. NOVA ANDRADINA j Organograma: 08.002- FUNDEB FUNDO DE MAN. E DESEN. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - = Ação: 2.054- MANTER AS ATIVIDADES DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA- EDUCAÇÃO INFANTIL 30% i tJatureza da Oeseesa ! . . ·• • . - .. - J Fonte Valor ~ I iit."il:E':?t~t:: A INSTITUIÇõES [ 1.540.0000 - "[RANSFER~NCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS ~ R$ 42.810,00 PRNADAS SEM FINS LUCRATNOS E TRANSFERENCIAS DE 1 IMPOSTOS I Total do Crédito: R$ 42.810,00 I Art. 2a Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata esta lei; o recurso necessârío à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerá de Anulação de Dotação, conforme segue especificado: . . . . ~· . ~ ~ Ação: 2.054- MANTER AS ATIVIDADES DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA- EDUCAÇÃO INFANTIL 30% Natureza da Despesa Fonte Valor 3.3.50.00.00.00.00.00 - 1.540.0000- TRANSFERÊNCIAS DO FUNDES -IMPOSTOS TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS R$ 42.810,00 PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS I Art. 3° O crédito autorizado por esta Lei destina-se à execução de Termos de Fomento realizadas entre o poder executivo e: FONE: PABX (67) 3441-1250- FAX: (67) 3441-1380- CEP 79750-000- https://www.pmna.ms.gov.br PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA Estado de Mato Grósso do Sur Lei Ordinária nP. 1.9&412026 pág, 02 I · Sociedade Benemérita Creche Shalon, CNPJ 01 .599.503/0001-98, cujo objeto consiste na execução continua de ações voltadas à educação infantil, com foco na manutenção e qualificação dos serviços prestados pela Creche Shalon a crianças de 4 meses a 3 anos e 11 meses, mediante o custeio da equipe de trabalho, aquisição de matertais de consumo e pedagógicos, contratação de SéfViÇOS essencfais, rea»zação de marnrtenções e adequações na e-strub.fráffsica, além da aqutslçãô dê bens permanentes indispensáveis ao regular e eficiente funcionamento da unidade, conforme Termo de Fomento publicado no Diário Oficial do Município, número 2286, de 13 de abril de 2026; 11 - Associação Comunitária de Educação e Ação Social de Nova Andradina, CNPJ 03.807.59110001-00, et-tJe OO}etõ oonsmta na exae~ dê atMdada coot!nuada dê ooUGaçãoc lnfafitlt eorn manutenção e qualificação do atendimento prestado pela ACEASNA a crianças de 4 meses a 4 anos e 11 meses, mediante custeio da equipe de trabalho, aquisição de materiais de consumo e pedagógicos, contratação de serviços essenciais, manutenção e adequação dos espaços físicos, revitalização do parquinho, implantação de brinquedoteca e aquisição de bens permanentes necessários ao regular funcionamento da t.midm:h1;, roníonne Termo oo FDmooto publicado no Diário Ofitim oo Municipío, númaro 2286, de í3 da abril de 2026. Art. 4° Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal n° 1.939/2025- Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, com Qc acrésGimo da ação discriminada no artigo 1°. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ~nu al~Cf~ Data -12..i_! o '7 I ü~ AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 -CAIXA POSTAL 01 FONE: PABX (67) 3441-1250 - CEP 79750-900- https://www.pmna.ms.gov.br maio de 2026. 5 LEI Nº 1.964, de 4 de maio de 2026. Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de abertura de crédito suplementar especial por Anulação de Dotação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, constantes na Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no OrçamentoPrograma do exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 42.810,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e dez reais), destinado a repasses para OSC Sociedade Benemérita Creche Shalon (CNPJ 01.599.503/0001-98) e Associação Comunitária de Educação e Ação Social de Nova Andradina (CNPJ 03.807.591/0001-00), conforme abaixo especificado: Entidade: FUNDO DESENV. EDUC. BÁSICA VAL. MAGIST. NOVA ANDRADINA Organograma: 08.002 - FUNDEB FUNDO DE MAN. E DESEN. DA EDUCAÇÃO BÁSICA Ação: 2.054 - MANTER AS ATIVIDADES DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO INFANTIL 30% Natureza da Despesa Fonte Valor 4.4.50.00.00.00.00.0 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 1.540.0000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS R$ 42.810,00 Total do Crédito: R$ 42.810,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata esta lei, o recurso necessário à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerá de Anulação de Dotação, conforme segue especificado: Anulação de Dotação (Art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64) Entidade: FUNDO DESENV. EDUC. BÁSICA VAL. MAGIST. NOVA ANDRADINA Organograma: 08.002 - FUNDEB FUNDO DE MAN. E DESEN. DA EDUCAÇÃO BÁSICA Ação: 2.054 - MANTER AS ATIVIDADES DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO INFANTIL 30% Natureza da Despesa Fonte Valor 3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 1.540.0000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS R$ 42.810,00 Total do Crédito: R$ 42.810,00 Art. 3º O crédito autorizado por esta Lei destina-se à execução de Termos de Fomento realizadas entre o poder executivo e: I - Sociedade Benemérita Creche Shalon, CNPJ 01.599.503/0001-98, cujo objeto consiste na execução continua de ações voltadas à educação infantil, com foco na manutenção e qualificação dos serviços prestados pela Creche Shalon a crianças de 4 meses a 3 anos e 11 meses, mediante o custeio da equipe de trabalho, aquisição de materiais de consumo e pedagógicos, contratação de serviços essenciais, realização de manutenções e adequações na estrutura física, além da aquisição de bens permanentes indispensáveis ao regular e eficiente funcionamento da unidade, conforme Termo de Fomento publicado no Diário Oficial do Município, número 2286, de 13 de abril de 2026; II - Associação Comunitária de Educação e Ação Social de Nova Andradina, CNPJ 03.807.591/0001-00, cujo objeto consiste na execução de atividade continuada de educação infantil, com manutenção e qualificação do atendimento prestado pela ACEASNA a crianças de 4 meses a 4 anos e 11 meses, mediante custeio da equipe de trabalho, aquisição de materiais de consumo e pedagógicos, contratação de serviços essenciais, manutenção e adequação dos espaços físicos, revitalização do parquinho, implantação de brinquedoteca e aquisição de bens permanentes necessários ao regular funcionamento da unidade, conforme Termo de Fomento publicado no Diário Oficial do Município, número 2286, de 13 de abril de 2026. Art. 4º Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.939/2025 – Plano Plurianual para o quadriênio 2026- 2029, com o acréscimo da ação discriminada no artigo 1º. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Andradina-MS, 4 de maio de 2026. Leandro Ferreira Luiz Fedossi PREFEITO MUNICIPAL Ano: X - N° 2298 05 de maio 2026, terça-feira