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norma nº 1964/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1964 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaLEI Nº. 1.964 DE 04 DE MAIO DE 2026, Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de abertura de crédito suplementar especial por Anulação de Dotação, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA 
Estado de Mato Grosso do Sul 
LEI N° 1.964~ de 4 de maio de 2026. 
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo 
Municipal de abertura de crédito suplementar 
especial por Anulação de Dotação, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, 
constantes na Lei Orgânica do Município; 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no 
Orçamento-Programa do exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 42.810,00 (quarenta e dois mil, 
oitocentos e dez reais), destinado a repasses para OSC Sociedade Benemérita Creche Shalon (CNPJ 
01.599.503/0001-98) e Associação Comunitária de Educação e Ação Social de Nova Andradina (CNPJ 
1)3 001 ~,10001..00}, ton~ abaixo~~: 
Entidade: FUNDO DESENV. EDUC. BÁSICA VAL. MAGIST. NOVA ANDRADINA j Organograma: 08.002- FUNDEB FUNDO DE MAN. E DESEN. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - = 
Ação: 2.054- MANTER AS ATIVIDADES DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA- EDUCAÇÃO INFANTIL 30% i 
tJatureza da Oeseesa ! . . ·• • . - .. - J Fonte Valor ~ I iit."il:E':?t~t:: A INSTITUIÇõES [ 1.540.0000 - "[RANSFER~NCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS 
~ 
R$ 42.810,00 PRNADAS SEM FINS LUCRATNOS E TRANSFERENCIAS DE 1 IMPOSTOS I Total do Crédito: R$ 42.810,00 I 
Art. 2a Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata esta lei; o recurso 
necessârío à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerá de Anulação de Dotação, conforme 
segue especificado: 
. . . . ~· . ~ ~ 
Ação: 2.054- MANTER AS ATIVIDADES DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA- EDUCAÇÃO INFANTIL 30% 
Natureza da Despesa Fonte Valor 
3.3.50.00.00.00.00.00 - 1.540.0000- TRANSFERÊNCIAS DO FUNDES -IMPOSTOS TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS R$ 42.810,00 
PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS I 
Art. 3° O crédito autorizado por esta Lei destina-se à execução de Termos de Fomento 
realizadas entre o poder executivo e: 
FONE: PABX (67) 3441-1250- FAX: (67) 3441-1380- CEP 79750-000- https://www.pmna.ms.gov.br 
PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA 
Estado de Mato Grósso do Sur 
Lei Ordinária nP. 1.9&412026 pág, 02 
I · Sociedade Benemérita Creche Shalon, CNPJ 01 .599.503/0001-98, cujo objeto consiste na 
execução continua de ações voltadas à educação infantil, com foco na manutenção e qualificação dos 
serviços prestados pela Creche Shalon a crianças de 4 meses a 3 anos e 11 meses, mediante o 
custeio da equipe de trabalho, aquisição de matertais de consumo e pedagógicos, contratação de 
SéfViÇOS essencfais, rea»zação de marnrtenções e adequações na e-strub.fráffsica, além da aqutslçãô dê 
bens permanentes indispensáveis ao regular e eficiente funcionamento da unidade, conforme Termo de 
Fomento publicado no Diário Oficial do Município, número 2286, de 13 de abril de 2026; 
11 - Associação Comunitária de Educação e Ação Social de Nova Andradina, CNPJ 
03.807.59110001-00, et-tJe OO}etõ oonsmta na exae~ dê atMdada coot!nuada dê ooUGaçãoc lnfafitlt eorn 
manutenção e qualificação do atendimento prestado pela ACEASNA a crianças de 4 meses a 4 anos e 11 
meses, mediante custeio da equipe de trabalho, aquisição de materiais de consumo e pedagógicos, 
contratação de serviços essenciais, manutenção e adequação dos espaços físicos, revitalização do parquinho, 
implantação de brinquedoteca e aquisição de bens permanentes necessários ao regular funcionamento da 
t.midm:h1;, roníonne Termo oo FDmooto publicado no Diário Ofitim oo Municipío, númaro 2286, de í3 da abril de 
2026. 
Art. 4° Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, 
Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal n° 1.939/2025- Plano Plurianual para 
o quadriênio 2026-2029, com Qc acrésGimo da ação discriminada no artigo 1°. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PUBLICADO 
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
~nu al~Cf~ 
Data -12..i_! o '7 I ü~ 
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 -CAIXA POSTAL 01 
FONE: PABX (67) 3441-1250 - CEP 79750-900- https://www.pmna.ms.gov.br 
maio de 2026. 
5
LEI Nº 1.964, de 4 de maio de 2026.
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo
Municipal de abertura de crédito suplementar especial
por Anulação de Dotação, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, constantes
na Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento￾Programa do exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 42.810,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e dez reais), 
destinado a repasses para OSC Sociedade Benemérita Creche Shalon (CNPJ 01.599.503/0001-98) e Associação
Comunitária de Educação e Ação Social de Nova Andradina (CNPJ 03.807.591/0001-00), conforme abaixo especificado:
Entidade: FUNDO DESENV. EDUC. BÁSICA VAL. MAGIST. NOVA ANDRADINA
Organograma: 08.002 - FUNDEB FUNDO DE MAN. E DESEN. DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Ação: 2.054 - MANTER AS ATIVIDADES DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO
INFANTIL 30%
Natureza da Despesa Fonte Valor
4.4.50.00.00.00.00.0 –
TRANSFERÊNCIAS A
INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM 
FINS LUCRATIVOS
1.540.0000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB -
IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS R$ 42.810,00
Total do Crédito: R$ 42.810,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata esta lei, o recurso necessário
à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerá de Anulação de Dotação, conforme segue especificado:
Anulação de Dotação (Art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64)
Entidade: FUNDO DESENV. EDUC. BÁSICA VAL. MAGIST. NOVA ANDRADINA
Organograma: 08.002 - FUNDEB FUNDO DE MAN. E DESEN. DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Ação: 2.054 - MANTER AS ATIVIDADES DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO
INFANTIL 30%
Natureza da Despesa Fonte Valor
3.3.50.00.00.00.00.00 -
TRANSFERÊNCIAS A
INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS
1.540.0000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB -
IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS R$ 42.810,00
Total do Crédito: R$ 42.810,00
Art. 3º O crédito autorizado por esta Lei destina-se à execução de Termos de Fomento realizadas entre
o poder executivo e:
I - Sociedade Benemérita Creche Shalon, CNPJ 01.599.503/0001-98, cujo objeto consiste na execução
continua de ações voltadas à educação infantil, com foco na manutenção e qualificação dos serviços prestados pela
Creche Shalon a crianças de 4 meses a 3 anos e 11 meses, mediante o custeio da equipe de trabalho, aquisição 
de materiais de consumo e pedagógicos, contratação de serviços essenciais, realização de manutenções e 
adequações na estrutura física, além da aquisição de bens permanentes indispensáveis ao regular e eficiente 
funcionamento da unidade, conforme Termo de Fomento publicado no Diário Oficial do Município, número 2286, de 13 
de abril de 2026;
II - Associação Comunitária de Educação e Ação Social de Nova Andradina, CNPJ
03.807.591/0001-00, cujo objeto consiste na execução de atividade continuada de educação infantil, com manutenção e
qualificação do atendimento prestado pela ACEASNA a crianças de 4 meses a 4 anos e 11 meses, mediante custeio da
equipe de trabalho, aquisição de materiais de consumo e pedagógicos, contratação de serviços essenciais, manutenção
e adequação dos espaços físicos, revitalização do parquinho, implantação de brinquedoteca e aquisição de bens
permanentes necessários ao regular funcionamento da unidade, conforme Termo de Fomento publicado no Diário Oficial 
do Município, número 2286, de 13 de abril de 2026.
Art. 4º Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos 
e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.939/2025 – Plano Plurianual para o quadriênio 2026-
2029, com o acréscimo da ação discriminada no artigo 1º.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina-MS, 4 de maio de 2026.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi 
PREFEITO MUNICIPAL
Ano: X - N° 2298 05 de maio 2026, terça-feira

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