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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar - Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-04
Ementa"CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES ATIVO E INATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO DE PORTO MURTINHO-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2743

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-21 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. S APROVADO EM SEGUNDA VOTAÇÃO
2023-03-14 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. P Aprovado projeto de lei em primeira votação.
2023-02-28 Entrada do Projeto de Lei U Aprovado a entrada do projeto de lei.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2023, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.





Dispõe sobre a recomposição inflacionária da remuneração dos servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal de Porto Murtinho-MS, e dá outras providências.





O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:





Art. 1º. A remuneração dos servidores Públicos do Legislativo de Porto Murtinho-MS, bem como os inativos e pensionistas e para os cargos em comissão que fica reajustada em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove décimos por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, a título de recomposição inflacionária do exercício de 2022.



Art. 2°. Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações orçamentárias próprias.



Art. 3°. Em virtude dos reajustes concedidos aos servidores dos cargos de provimento efetivo e comissionados, de acordo com o artigo 1º desta Lei Complementar, ficam alteradas as Tabelas A e B do Anexo I, assim como altera o Anexo II – Plano de Renumeração da Lei Complementar nº 71, de 11 de janeiro de 2022, sendo que as novas tabelas A e B, e o Anexo II alterado acompanham esta  Lei Complementar.



Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 1º de janeiro de 2023.



Elbio dos Santos Balta Presidente



Aline Assistente Social                                                                          Regina Heyn

    Vice – Presidente	1ª – Secretária















 	JUSTIFICATIVA	

Senhores vereadores, o presente Projeto de Lei Complementar nº 001/2023, tem por objetivo reajustar os vencimentos dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, adotando as medidas de revalorização permanente dos quadros, vez que a missão desta Casa de Leis é ser referência no tocante ao processo legislativo, e sendo assim a Mesa Diretora (2023/2024), entende que para inovar é necessário adotar politicas de valorização e uma delas está alinhada a renumeração digna, capaz de  motivar servidores a ir além das expectativas.

Por outro, lado os cargos de provimento em comissão terão a revisão salarial, conforme a perda inflacionária, vez que os vencimentos dos cargos comissionados estão de acordo com     o estudo de políticas de renumeração desta Câmara Municipal.

Cabe destacarmos que a intenção do Poder Legislativo Municipal se reflete no compromisso de            permitir a preservação da capacidade econômica dos servidores, e nessa perspectiva, portanto, cuida o projeto de lei complementar em reajustar os valores vigentes, conforme o acordo entre servidores e a Mesa Diretora, que reconhecendo que as perdas decorrentes de anos anteriores prejudicou as correções dos vencimentos dos servidores do quadro efetivo, desse modo a edição desta Lei  Complementar pretende revalorizar os seus servidores.

Expostas, assim, as razões determinantes da iniciativa, submeto a inclusa proposição à elevada consideração dos nobres vereadores para, se assim entender oportuno e conveniente, deliberarem a cerca da matéria legislativa.



Porto Murtinho, 04 de Janeiro de 2023.



Elbio dos Santos Balta Presidente



Aline Assistente Social                                                                           Regina Heyn

Vice – Presidente	1ª – Secretária



   ANEXO I       TABELA – A

GRUPO OCUPACIONAL I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CATEGORIA FUNCIONAL I – CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

SÍMBOLO

QTDE

CARGO

VENCIMENTO

CH

REQUISITOS

DAS-1

01

DIRETOR GERAL

8.463,20

40

Ensino Superior

DAS-2

01

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

6.347,40

40

Ensino Superior

DAS-2

01

DIRETOR LEGISLATIVO

6.347,40

40

Ensino Superior

DAS-2

01

DIRETOR JURÍDICO

6.347,40

40

Ensino Superior em Direito com inscrição na OAB

DAS-3

02

ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

3.702,65

40

Ensino Superior

DAS-3

01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

3.702,65

40

Ensino Superior

DAS-3

01

ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO

3.702,65

40

Bacharel em Direito

DAS-3

01

ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

3.702,65

40

Ensino Médio

DAS-3

01

ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA

3.702,65

40

Ensino Médio

DAS-3

04

ASSESSOR ESPECIAL DE COMISSÕES

3.702,65

40

Ensino Médio







TABELA – B

GRUPO OCUPACIONAL I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CATEGORIA FUNCIONAL II – CARGOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR



SÍMBOLO

QTDE

CARGO

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO

CH

REQUISITOS

AGP-1

11

ASSESSOR PARLAMENTAR

2.644,75

Até 50%

40

Ensino Fundamental

AGP-2

08

ASSISTENTE PARLAMENTAR

1.586,85

Até 50%

40

Ensino Fundamental





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