PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2023, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a recomposição inflacionária da remuneração dos servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal de Porto Murtinho-MS, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A remuneração dos servidores Públicos do Legislativo de Porto Murtinho-MS, bem como os inativos e pensionistas e para os cargos em comissão que fica reajustada em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove décimos por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, a título de recomposição inflacionária do exercício de 2022.
Art. 2°. Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3°. Em virtude dos reajustes concedidos aos servidores dos cargos de provimento efetivo e comissionados, de acordo com o artigo 1º desta Lei Complementar, ficam alteradas as Tabelas A e B do Anexo I, assim como altera o Anexo II – Plano de Renumeração da Lei Complementar nº 71, de 11 de janeiro de 2022, sendo que as novas tabelas A e B, e o Anexo II alterado acompanham esta Lei Complementar.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 1º de janeiro de 2023.
Elbio dos Santos Balta Presidente
Aline Assistente Social Regina Heyn
Vice – Presidente 1ª – Secretária
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores, o presente Projeto de Lei Complementar nº 001/2023, tem por objetivo reajustar os vencimentos dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, adotando as medidas de revalorização permanente dos quadros, vez que a missão desta Casa de Leis é ser referência no tocante ao processo legislativo, e sendo assim a Mesa Diretora (2023/2024), entende que para inovar é necessário adotar politicas de valorização e uma delas está alinhada a renumeração digna, capaz de motivar servidores a ir além das expectativas.
Por outro, lado os cargos de provimento em comissão terão a revisão salarial, conforme a perda inflacionária, vez que os vencimentos dos cargos comissionados estão de acordo com o estudo de políticas de renumeração desta Câmara Municipal.
Cabe destacarmos que a intenção do Poder Legislativo Municipal se reflete no compromisso de permitir a preservação da capacidade econômica dos servidores, e nessa perspectiva, portanto, cuida o projeto de lei complementar em reajustar os valores vigentes, conforme o acordo entre servidores e a Mesa Diretora, que reconhecendo que as perdas decorrentes de anos anteriores prejudicou as correções dos vencimentos dos servidores do quadro efetivo, desse modo a edição desta Lei Complementar pretende revalorizar os seus servidores.
Expostas, assim, as razões determinantes da iniciativa, submeto a inclusa proposição à elevada consideração dos nobres vereadores para, se assim entender oportuno e conveniente, deliberarem a cerca da matéria legislativa.
Porto Murtinho, 04 de Janeiro de 2023.
Elbio dos Santos Balta Presidente
Aline Assistente Social Regina Heyn
Vice – Presidente 1ª – Secretária
ANEXO I TABELA – A
GRUPO OCUPACIONAL I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CATEGORIA FUNCIONAL I – CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SÍMBOLO
QTDE
CARGO
VENCIMENTO
CH
REQUISITOS
DAS-1
01
DIRETOR GERAL
8.463,20
40
Ensino Superior
DAS-2
01
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
6.347,40
40
Ensino Superior
DAS-2
01
DIRETOR LEGISLATIVO
6.347,40
40
Ensino Superior
DAS-2
01
DIRETOR JURÍDICO
6.347,40
40
Ensino Superior em Direito com inscrição na OAB
DAS-3
02
ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
3.702,65
40
Ensino Superior
DAS-3
01
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
3.702,65
40
Ensino Superior
DAS-3
01
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO
3.702,65
40
Bacharel em Direito
DAS-3
01
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
3.702,65
40
Ensino Médio
DAS-3
01
ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA
3.702,65
40
Ensino Médio
DAS-3
04
ASSESSOR ESPECIAL DE COMISSÕES
3.702,65
40
Ensino Médio
TABELA – B
GRUPO OCUPACIONAL I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CATEGORIA FUNCIONAL II – CARGOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
SÍMBOLO
QTDE
CARGO
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO
CH
REQUISITOS
AGP-1
11
ASSESSOR PARLAMENTAR
2.644,75
Até 50%
40
Ensino Fundamental
AGP-2
08
ASSISTENTE PARLAMENTAR
1.586,85
Até 50%
40
Ensino Fundamental