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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de filmar, gravar e transmitir ao vivo, via internet as sessões publicas das licitações presenciais e facilitar o acesso ao sistema Eletrônico ativo em cada Licitação Eletrônica, no Âmbito do Município de Porto Murtinho, Mato Grosso do Sul, e dá outras providencias.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-07 Entrada do Projeto de Lei U Aprovado a entrada do Projeto.

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PROJETO DE LEI Nº. 003 DE 07 DE MARÇO DE 2023

(vereador)



Dispõe sobre a obrigatoriedade de filmar, gravar e transmitir ao vivo, via internet as sessões publicas das licitações presenciais e facilitar o acesso ao sistema Eletrônico ativo em cada Licitação Eletrônica, no Âmbito do Município de Porto Murtinho, Mato Grosso do Sul, e dá outras providencias. 



O Prefeito Município de Porto Murtinho, Estado do Mato Grosso do Sul, Nelson Cintra Ribeiro, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art.1º - Ficam autorizadas a filmagem, a gravação (áudio e vídeo) e transmissão ao vivo, via internet, das sessões públicas realizadas, no âmbito dos procedimentos licitatórios, nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite e pregão presencial.

Art. 2º - Nos casos das licitações na forma eletrônica, os órgãos municipais responsáveis deverão informar o link para acesso direto ao sistema eletrônico utilizado no certame, que permite o acompanhamento e o acesso a todos os procedimentos da licitação.

Art. 3º - O Poder Executivo editará ato específico definindo as condições necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.















Justificativa



A Licitação é um procedimento adotado por órgão ou entidades publicas ( como por exemplo, a União, Estado, Município, Autarquias, Empresas Estatais), sempre que contratarem obras, serviços ou realizarem compras de quaisquer produtos de valor considerável. Havendo o interesse nesse tipo de contratação, o órgão ou entidade, ao invés de obter esses produtos ou serviços no mercado comum, está obrigação, por força da constituição Federal e da Lei Federal Nº 12527/2011 a instaurar um procedimento de contratação para escolher, entre os possíveis interessados, aquele que tem condições de oferecer “melhor  Proposta” do ponto de vista técnico e financeiro (melhor valor e custo-benefício).



                                                   Plenário, 07 de Março de 2023. 



















Prof. Jayme

Vereador – PSDB





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