br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-03-21
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTES DE TERRENO DE SUA PROPRIEDADE AOS BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id2821

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. S APROVADO EM SEGUNDA VOTAÇÃO
2023-03-28 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. B APROVADO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO.
2023-03-21 Entrada do Projeto de Lei U APROVADO A ENTRADA DO PROJETO DE LEI.
2023-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-30T11:47:12.903906-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº 08

DE 21 DE MARÇO DE 2.023



“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de Programas de Interesse Social e dá outras providências”.



O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação dos lotes urbanos abaixo especificados de propriedade do Munícipio de Porto Murtinho, localizados no Loteamento Dom Pepe, para fins de habitação popular das famílias beneficiárias nos termos do artigo 2º desta Lei:

I - Lotes urbanos de n.º 13 ao n.º 24, localizados na Quadra 11 (onze) do Loteamento denominado Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei;

II - Lotes urbanos de n.º 13 ao n.º 24, localizados na Quadra 12 (doze) do Loteamento denominado Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo I desta lei;

III - Lotes urbanos de n.º 01 ao n.º 06, localizados na Quadra 14 (quatorze) do Loteamento denominado Parque Residencial Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei;

Art. 2º - Os referidos Lotes serão doados as famílias selecionadas em Programa de Habitação de Interesse Social, instituído pelo Munícipio, Estado ou União, com a finalidade exclusiva contratação de moradias em conformidade com as normas estabelecidas nos referidos programas.

Art. 3º - A pessoa beneficiária terá o encargo de utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais.

Art. 4º - A construção das Unidades Habitacionais nos imóveis doados nos termos desta Lei ficará dispensada de pagamento dos seguintes tributos e taxas municipais:

I – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, no período compreendido da construção até a expedição do habite-se;

II – ISSQN – Isenção do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura necessária a viabilização do empreendimento;

III – Taxas referentes à expedição de alvará de construção e habite-se.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com as demais instituições públicas ou privadas para concretização de Programa Habitacional de Interesse Social.

Art. 6º - Só Poderão ser beneficiadas pelo programa de interesse social as famílias que atendam ao estabelecido na respectiva legislação do Programa Habitacional que estiver sendo executado.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução de presente Lei correção por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessárias, com contrapartidas complementares.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Murtinho/MS, 20 de março de 2.023.





NELSON CINTRA RIBEIRO

- Prefeito Municipal -



ANEXO I

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 08

DE 21 DE MARÇO DE 2023



LOTE

QUADRA

MATRICULA

13

11

3855

14

11

3856

15

11

3857

16

11

3858

17

11

3859

18

11

3860

19

11

3861

20

11

3862

21

11

3863

22

11

3864

23

11

3865

24

11

3866

13

12

3879

14

12

3880

15

12

3881

16

12

3882

17

12

3883

18

12

3884

19

12

3885

20

12

3886

21

12

3887

22

12

3888

23

12

3889

24

12

3890

01

14

4336

02

14

4337

03

14

4338

04

14

4339

05

14

4340

06

14

4341



Porto Murtinho/MS, 21 de março de 2.023.







NELSON CINTRA RIBEIRO

- Prefeito Municipal -

open original →