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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-09-12
Ementa"Promove adequação orçamentaria no âmbito do município de Porto Murtinho- MS e autoriza a abertura de credito especial ao orçamento anual de 2023, valor de R$: 183.952,19 ( cento e oitenta e três mil novecentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos)".
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-19 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. G
2023-09-18 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. G Projeto de Lei para Primeira Votação
2023-09-12 Entrada do Projeto de Lei U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-20T10:23:30.928211-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-09-18T12:45:27.854180-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-09-18T12:43:08.965467-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-09-14T11:33:59.211393-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-09-14T11:32:22.651062-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 25/2023

De 12 de setembro de 2.023







“Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Porto Murtinho/MS e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 valor de R$ 183.952,19 (cento e oitenta e três mil novecentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos)”.







O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:



Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul crédito especial, para criação de Projeto/Atividade, Elementos de Despesas e Fontes de Recursos no valor total de R$ 183.952,19 (cento e oitenta e três mil novecentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos) conforme dotação abaixo identificada:



Órgão orçamentário 

07 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico

Unidade orçamentária

07.01 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico

Projeto atividade

2.148 – Lei Complementar 195/2022 - Lei Paulo Gustavo 







Despesa

33.90.31.00 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outros.

R$ 100.000,00

33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 30.000,00

33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$ 53.952,19



Fonte de Recursos

1.715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual

1.716 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura

Valor Total

R$ 183.952,19



Art. 2º O Poder Executivo poderá abrir créditos especiais em elementos de despesa da modalidade “3390 Aplicações Diretas”, inclusive os elementos de despesa referidos no artigo anterior, mediante anulações, e nos limites dos saldos, dos créditos abertos, na forma do artigo anterior, e não utilizados, visando atender alterações no plano de ação para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em conformidade com a Lei Complementar Federal no 195, de 8 de julho de 2022, conforme fontes de recursos discriminado abaixo:



FONTES DE RECURSOS:



1.715.000 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual no Valor de R$ 130.000,00



1.716.000 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura no Valor de R$ 53.952,19



Art. 3º O Poder Executivo poderá, ainda, abrir créditos adicionais, no mesmo programa orçamentário referido no artigo 1º desta Lei, para utilização dos rendimentos bancários vinculados às respectivas transferências, tendo como fontes e limites o excesso de arrecadação referente aos rendimentos apurados no ano de 2023.



Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual 2022 a 2025 de acordo com os valores constantes desta lei a partir da sua publicação. 



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Porto Murtinho/MS, 12 de setembro de 2.023.





NELSON CINTRA RIBEIRO

- Prefeito Municipal -













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