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PROJETO DE LEI 25/2023
De 12 de setembro de 2.023
“Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Porto Murtinho/MS e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 valor de R$ 183.952,19 (cento e oitenta e três mil novecentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos)”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul crédito especial, para criação de Projeto/Atividade, Elementos de Despesas e Fontes de Recursos no valor total de R$ 183.952,19 (cento e oitenta e três mil novecentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos) conforme dotação abaixo identificada:
Órgão orçamentário
07 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico
Unidade orçamentária
07.01 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico
Projeto atividade
2.148 – Lei Complementar 195/2022 - Lei Paulo Gustavo
Despesa
33.90.31.00 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outros.
R$ 100.000,00
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 30.000,00
33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 53.952,19
Fonte de Recursos
1.715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual
1.716 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura
Valor Total
R$ 183.952,19
Art. 2º O Poder Executivo poderá abrir créditos especiais em elementos de despesa da modalidade “3390 Aplicações Diretas”, inclusive os elementos de despesa referidos no artigo anterior, mediante anulações, e nos limites dos saldos, dos créditos abertos, na forma do artigo anterior, e não utilizados, visando atender alterações no plano de ação para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em conformidade com a Lei Complementar Federal no 195, de 8 de julho de 2022, conforme fontes de recursos discriminado abaixo:
FONTES DE RECURSOS:
1.715.000 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual no Valor de R$ 130.000,00
1.716.000 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura no Valor de R$ 53.952,19
Art. 3º O Poder Executivo poderá, ainda, abrir créditos adicionais, no mesmo programa orçamentário referido no artigo 1º desta Lei, para utilização dos rendimentos bancários vinculados às respectivas transferências, tendo como fontes e limites o excesso de arrecadação referente aos rendimentos apurados no ano de 2023.
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual 2022 a 2025 de acordo com os valores constantes desta lei a partir da sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 12 de setembro de 2.023.
NELSON CINTRA RIBEIRO
- Prefeito Municipal -
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