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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaInstitui no Município de Porto Murtinho o “Projeto Maria da Penha vai à Área Rural” e dá outras providências.
native_id3206

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-19 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. G Projeto de Lei aprovado em segunda votação
2024-11-05 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. G PROJETO DE LEI APROVADO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO
2023-10-31 Entrada do Projeto de Lei G INSTITUI NO MUNICIPIO DE PORTO MURTINHO MS O PROJETO MARIA DA PENHA VAI A AREA RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-20T12:06:41.058291-03:00 Aprovado 9 0 0
2024-11-20T11:52:07.165690-03:00 Aprovado 9 0 0
2024-11-05T11:53:00.782496-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-11-05T11:45:21.253846-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI DE Nº. 016, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.



 Institui no Município de Porto Murtinho o “Projeto Maria da Penha vai à Área Rural” e dá outras providências.



O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NELSON CINTRA RIBEIRO no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas pelo artigo 84, inciso VI da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e, eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei.

Art.1° - Fica instituído no Município de Porto Murtinho o “Projeto Maria da Penha vai à Área Rural”. 

Parágrafo Único – Projeto Maria da Penha vai à Área Rural: É efetivar as políticas públicas de enfrentamento à violência, reconhecendo o desafio posto pelo difícil acesso das mulheres que vivem no campo aos equipamentos e serviços especializados como ações de prevenção, assistência, apuração, divulgação da lei nas zonas rurais.

Art.2° – São objetivos do projeto: a promoção de palestras e esclarecimentos sobre a Lei Maria da Penha e sua aplicação; assim como equipe e sala para o atendimento da saúde da mulher, com exames ginecológicos, odontológicos e de saúde básica tais como hemograma, glicemia, aferição da pressão arterial e ações para prevenção da endometriose, combate ao câncer do colo de útero, câncer de mama.

Parágrafo Único: O Poder Executivo municipal, pode implantar outras ações que contribuem com o fomento da Lei.

Art.3° – As despesas para execução da presente correrão por dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal estabelecidos nas leis diretrizes orçamentárias das quais deverão conter metas para efetivo desenvolvimento da lei.

§1º – Cabe a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher com o apoio de a administração geral organizar os recursos que serão disponibilizados para sua fiel execução.

§2º – Cabe a Secretaria Municipal de Saúde desenvolver o atendimento de saúde e prevenção na área rural, tendo como objetivo o cuidado e ação voltadas ás mulheres.

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.































































JUSTIFICATIVA

Nobres pares,

Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de lei que institui no Município de Porto Murtinho o programa “Projeto Maria da Penha vai à Área Rural” e dá outras providências.

As áreas rurais possuem menos acesso à informação e serviços especializados para prevenção, assistência, apuração, divulgação da Lei Maria da Penha, nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, por isso as mulheres que vivem e trabalham em zonais rurais ainda sofrem significativamente com a violência doméstica.

Desta forma este projeto de lei tem como fundamento a ampliação da Lei em diversas palestras, ações com equipe da Gerencia de Políticas Públicas para as Mulheres, podendo ser feita por meio de parceria com a delegacia municipal, e o atendimento de uma policial feminina para orientação auxilio nos procedimentos referente a tal ação.

Assim como uma equipe de atendimento da saúde da mulher para o cuidado das mulheres da área rural, com a atuação de exames e prevenções de câncer de colo de útero e de mama, entre outros. 

Estes são os meios pelos quais o Programa em questão deveria ser desenvolvido em nosso município. Desta forma, diante da importância do tema, pede-se que seja analisado o Projeto e ao final, votado favoravelmente.





SÔNIA FERREIRA

VEREADORA - PSDB  



    REGINA HEYN                                                                                        ALINE COSTA                    

VEREADORA - PSDB                                                                                 VEREADORA - PP





MARIA DONIZETE DOS SANTOS 

                                                            VEREADORA - MDB 



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