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PROJETO DE LEI Nº 30/2023
De 31 de outubro de 2.023
“Autoriza o uso de bens públicos municipais em território estrangeiro e dá outras providências.”
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar bens públicos municipais para a realização de transporte de pessoas em território estrangeiro, no dia 10 de novembro de 2023, com a finalidade de conduzir representantes do Poder Executivo que participarão da “VISITA OFICIAL ÀS INSTALAÇÕES DA OBRA DA PONTE DE ACESSO À ROTA BIOCEANICA”, que contará com a presença do Presidente da República do Paraguai, Sua Excelência o Senhor Santiago Peña.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações constantes no Orçamento Anual de 2023, à conta das dotações do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 31 de outubro de 2.023
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
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