| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | "Altera a redação do Artigo 1º e revoga o § 1º do Artigo 1º da Lei nº 1802 de 15 de maio de 2023 e dá outras providências". |
| native_id | 3217 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 33 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.023 “Altera a redação do Artigo 1º e revoga o §1º do Artigo 1º da Lei nº 1.802 de 15 de maio de 2023 e dá outras providências.” NELSON CINTRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 1.802, de 15 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos temporários para atendimento de necessidade de excepcional interesse público firmados nos exercícios de 2021, 2022 e 2023 decorrentes de processo seletivo ou chamada pública, até a homologação de concurso público de provas ou provas e títulos, com a consequente nomeação dos aprovados em número suficiente para a substituição dos servidores. Art. 2º Revoga o §1º do Artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) §1º (revogado)” Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 09 de maio de 2.023 NELSON CINTRA RIBEIRO - Prefeito Municipal -