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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaFixa os valores dos Subsídios para Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Porto Murtinho-MS, para o exercício de 2025 a 2028 e dá outras providências.
native_id3219

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. S "FIXA OS VALORES DOS SUBSÍDEOS PARA PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PORTO MURTINHO - MS, PARA O EXERCÍCIO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
2023-12-04 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. C
2023-11-06 Entrada do Projeto de Lei U

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texto original #

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PROJETO DE LEI DE Nº. 017, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.



Fixa os valores dos Subsídios para Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Porto Murtinho-MS, para o exercício de 2025 a 2028 e dá outras providências. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, observando os termos contidos no Art. 29, inciso V da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 Art.1º.  Ficam fixados os subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e de Secretários Municipais de Porto Murtinho – Estado de Mato Grosso do Sul e dos ocupantes de cargos da mesma natureza, Símbolo DAS-1, para vigorar na Legislatura que se inicia em 1º de Janeiro de 2025 e serão fixados nos valores abaixo consignados:

Prefeito......................................................................R$ 20.340,45

Vice-Prefeito..............................................................R$ 11.865,20

Secretário Municipal do Poder Executivo – Símbolo DAS-1 e os ocupantes de cargos da mesma natureza.........................................................R$ 9.322,70

PARÁGRAFO ÚNICO. O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado pagamento de qualquer acréscimo, salvo se este for ocupante de cargo efetivo no Município.

Art. 2º. Os subsídios que tratam esta Lei poderão ser revistos anualmente, por Lei específica, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal. Em Lei Complementar Federal e na Lei Orgânica do Município.



Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias de cada exercício financeiro.



Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2025.



Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 06 de Novembro de 2023.



Elbio dos Santos Balta

Presidente



Aline Costa Soares Dias                                                                Regina Heyn

     Vice-Presidente                                                                          1ª Secretária





JUSTIFICATIVA



Apresentamos a propositura em anexo que tem por objetivo fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipais para o Exercício de 2025 a 2028.



Os subsídios foram fixados nos valores atualmente percebidos pelos agentes políticos e Secretários Municipais, cujos valores tiveram incidência da recomposição inflacionária, utilizando-se o índice IPCA de 30% (trinta por cento) apurados nos exercícios anteriores.

 

Ante o exposto, apresentamos a presente propositura, o qual fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais em patamares compatíveis com os que vêm sendo praticados nos municípios vizinhos e atendendo os preceitos legais e constitucionais.



Sala das Sessões, 06 de Novembro de 2023.





Elbio dos Santos Balta

Presidente







Aline Costa Soares Dias                                                                Regina Heyn

     Vice-Presidente                                                                          1ª Secretária



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