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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-28
Ementa"Altera a Lei Complementar nº 79, de 01 de junho de 2022, para criar a Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e promover outras reestruturações administrativas nas diversas Secretarias e dá outras providências."
native_id4206

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Entrada do Projeto de Lei E

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T10:51:43.943472-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
r;;:::=:~~---. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTV M0í< i h~iÍVi!Ú' 
Protocolo nO )O} _ 
Z 4 ABR 1016 
"Altera a Lei Complementar n" 79, de 01 
de junho de 2022, para criar a Secretaria 
Municipal de Planejamento Estratégico e 
promover outras reestruturações 
administrativas nas diversas Secretarias e 
dá outras providências .. , 
, 
! 
L~=S':==~~==~~~/I 
o Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei Complementar: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO; 
Art. P Esta Lei Complementar dispõe sobre a reestruturação e organização administrativa de órgãos 
da administração direta do Poder Executivo Municipal, visando a otimização dos serviços públicos e 
a adequação às novas demandas da gestão municipal. 
Art. 2° Fica criada a Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, que passará a integrar o 
rol de órgãos do Sistema lnstitucional, previsto no inciso II do Art. 7° da Lei Complementar n? 79, de 
O 1 de junho de 2022. 
Art. 3° A Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico terá a seguinte estrutura organizacional 
interna: 
I - Gerência de Planejamento Estratégico: 
a) Divisão de elaboração e monitoramento do Plano Plurianual; 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
'. 
O' 
PREFEITURA MUNICIPAL 
PORTO MURTINHO - MS 
"OAl'A.L DÁ ROl· •.. BfOCtlÂN1CA 
b) Divisão de elaboração e monitoramento da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária 
Anual; 
c) Divisão de Indicadores e Metas; 
d) Divisão de Monitoramento de Programas; 
II - Gerência de Gestão: 
a) Divisão de acompanhamento e execução de projetos e programas; 
-r-, b) Divisão de estudos de impacto; 
c) Divisão de elaboração de relatórios gerais; 
III - Gerência de Projetos e Captação de Recursos: 
a) Divisão de elaboração de projetos técnicos; 
b) Divisão de convênios estaduais e federais; 
c) Divisão de emendas parlamentares; 
d) Divisão de prestação de contas de convênios; 
IV - Gerência de Desenvolvimento Urbano: 
a) Divisão de monitoramento do Plano Diretor; 
b) Divisão de uso e ocupação do solo; 
c) Divisão de análise e aprovação de projetos; 
d) Divisão de regularização fundiária; 
e) Divisão de geoprocessamento; 
V - Gerência de Estatísticas e Dados: 
a) Divisão Banco de dados municipais; 
b) Divisão de indicadores socioeconômicos; 
c) Divisão de estudos técnicos; 
d) Divisão de georreferenciamento. 
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, n° 264 I Centro I Porto Murtinho/MS I 
CEP 79280-000 I atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-1784 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFfHTURA MUNICIP ••.. L 
PORTO MURTINHO - MS 
PORTAL DA. A.IHA IUOC€ÁHICA 
Art. 40 As competências da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico serão definidas em 
nova Subseção a ser acrescida à Lei Complementar n? 79, de 2022, com o seguinte teor: 
Lei Complementar 79, Art. 18-A (a ser incluído) 
"Subseção l/l-A 
Da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico 
Art. 18-A. A Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, órgão 
subordinado diretamente ao Prefeito Municipal, tem por finalidade planejar, 
orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as políticas públicas e ações de 
desenvolvimento do Município de Porto Murtinho, visando à promoção do 
desenvolvimento sustentável e à otimização da gestão municipal, e em especial 
compete: 
I - a coordenação e a articulação da formulação, implementação e 
monitoramento do planejamento estratégico municipal, incluindo o Plano 
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei 
Orçamentária Anual (LOA); 
11 - a promoção de estudos, análises e diagnósticos socioeconômicos, urbanos 
e ambientais para subsidiar o processo de tomada de decisão e aformulação de 
políticas públicas; 
111 - o desenvolvimento e monitoramento de indicadores e metas de desempenho 
para as ações e programas governamentais, assegurando a avaliação contínua 
dos resultados; 
IV - a gestão e atualização de bancos de dados municipais, incluindo sistemas 
de informações geográficas (geoprocessamento e georreferenciamento), para 
apoio ao planejamento e à gestão territorial; 
V - a elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos e programas de 
desenvolvimento municipal, bem como a captação de recursos junto a órgãos e 
entidades estaduais, federais e internacionais, por meio de convênios e emendas 
parlamentares; 
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, n° 264 I Centro I Porto Murtinho/MS I 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
o 
P'U!:FEITURA. MUNICIPAL 
PORTO MURTINHO - MS 
,"OfHAL. DA Rt". ••• IHOCeÁHICA 
VI- O acompanhamento da execução do Plano Diretor e ajiscalização do uso 
e ocupação do solo, bem como a análise e aprovação de projetos urbanísticos e 
a promoção da regularização fundiária; 
VII- a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas dos projetos 
e convênios, garantindo a transparência e a conformidade com as normas; 
VIll - a proposição de diretrizes e metodologias para a gestão de projetos e 
programas em todas as secretarias e órgãos da administração municipal; 
IX - a promoção da integração e articulação entre as diversas secretarias e 
órgãos municipais para o alinhamento das ações com o planejamento 
estratégico; 
x - o desempenho de outras atribuições correlatas que lhe forem incumbidas 
pelo Prefeito Municipal. " 
Art. 5° Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças para 
Secretaria Municipal de Finanças. 
§ 1 Em decorrência do disposto no caput deste artigo e da criação da Secretaria Municipal de 
Planejamento Estratégico, o Art. 18 da Lei Complementar n° 79, de 01 de junho de 2022, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Lei Complementar 79, Art. 18 (com nova redação) 
"Subseção 11 Da Secretaria Municipal de Finanças 
Art. 18. A Secretaria Municipal de Finanças, órgão subordinado diretamente ao 
Prefeito Municipal, tem por finalidade planejar, orientar, coordenar, assessorar, 
promover, regular, acompanhar e documentar as atividades das Gerências, 
Assessorias Municipais e demais órgãos da administração pública municipal, 
opinando nas questões decisórias de finanças e contabilidade pública municipal, 
e em especial compete: 
I - A verificação da regularidade na realização das receitas e despesas e o exame 
dos atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem 
financeira ou patrimonial no âmbito do Poder Executivo; 
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nO 264 I Centro I Porto Murtinho/MS I 
CEP 79280-000 I atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-1784 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREF'ElTUR.Ã MUNICIPAL 
PORTO MURTINHO - MS 
,.oRl ••• " DA ROToIlllJOCllAHICA 
II - A avaliação dos resultados, quanto à gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial nos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como da aplicação 
dos recursos públicos por entidades que recebem subvenções ou outras 
transferências à conta do orçamento do Município; 
111 - A proposição de impugnação de despesas e inscrição de responsabilidade 
relativamente às contas gerais do Governo Municipal e o apoio às atividades de 
controle externo de competência do Tribunal de Contas do Estado; 
IV - A coordenação e orientação das atividades de avaliação do gasto público e 
administração de sistema de informações financeiras, visando assegurar melhor 
utilização dos recursos públicos e o estabelecimento da programação financeira 
de desembolso; 
V - A análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e 
a fixação de normas administrativas para o controle de sua gestão; 
VI - A coordenação da execução das atividades de contabilidade geral dos 
recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Município e dos órgãos da 
administração direta, bem como a orientação e supervisão dos registros contábeis 
de competência das entidades da administração indireta; 
VII - O assessoramento aos órgãos e entidades do Poder Executivo, de modo a 
assegurar a observância das normas legais nos procedimentos de guarda e 
aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Município; 
VIII - Arrecadar tributos e promover a execução financeira e orçamentária, nos 
termos da Lei Orçamentária de cada exercício financeiro; 
IX - A promoção da fiscalização da arrecadação de tributos de competência 
municipal e a emissão de autos para cobrança de imposto e a inscrição para 
dívida ativa pela Procuradoria Jurídica do Município; 
X - Os estudos e as pesquisas para previsão de receita e a tomada de providências 
para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e de outras fontes para 
o Município; 
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, n° 264 I Centro I Porto Murtinho/MS I 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFI'i'lTI,IRA MUNICIPAL 
PORTO MURTINHO - MS 
PORTAL tU. A:DTAIUOCEÂHICA 
XI - O estudo de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros a 
avaliação da renúncia fiscal para fins de equilíbrio das contas públicas e ajuste 
da situação financeira do Município; 
XII - A formulação e a execução da política de administração tributária do 
Município e o aperfeiçoamento da legislação tributária; 
XIII - A promoção da educação fiscal como estratégia integradora de todas as 
ações da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos 
objetivos do Município com apoio na ação consciente e voluntária dos cidadãos; 
XIV - A coordenação, a supervisão e o controle da execução orçamentária e 
financeira e da promoção dos pagamentos dos órgãos da administração direta, 
liberações para a administração indireta e repasses dos duodécimos ao Poder 
Legislativo; 
XV - O desempenho de outras atribuições correlatas que lhe forem incumbidas 
pelo Prefeito Municipal." 
§ 2 As referências à "Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças" na Lei Complementar n° 79, 
de 2022, passam a ser entendidas como "Secretaria Municipal de Finanças". 
CAPÍTULO 11 
DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DO GABINETE DO PREFEITO 
Art. 60 A estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, constante do Art. 7°, inciso I, alínea "c" 
da Lei Complementar n° 79, de 2022, passa a contar com as seguintes alterações: 
I - Ficam criadas as seguintes Gerências: 
a) Gerência de Eventos, composta pelas seguintes Divisões: 
1. Divisão de Apoio Técnico; 
2. Divisão de Apoio Logístico; 
b) Gerência de Assuntos Internacionais, composta pelas seguintes Divisões: 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PAEF~ITtJAA. MUNICIP'A.,l. 
PORTO MURTINHO - MS 
PORT4L OA Rtll"A IUOCt:ÀNltA 
1. Divisão de Apoio Técnico; 
2. Divisão de Ações Estratégicas; 
c) Gerência de Edição, Cinematografia e Fotografia. 
II - Fica extinta a Divisão de Edição, Cinematografia e Fotografia, anteriormente vinculada à 
Gerência de Comunicação Social, de que trata o item "c-1-3" do Art. ]D, inciso I, alínea "c" da Lei 
Complementar n° 79, de 2022.Lei Complementar 79, Art. 7~ 1, c-1-3. 
Ill - Fica criada, na Gerência de Apoio ao Gabinete do Prefeito (item "c-2" do Art. 7°, inciso I, alínea 
---- 
"c" da Lei Complementar n° 79, de 2022), a Divisão de Transporte Oficial. 
CAPÍTULO m 
DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA PROCURADORIA JURÍDICA 
Art. 7° A Procuradoria Jurídica, de que trata o Art. 7°, inciso I, alínea "a" da Lei Complementar n" 
79, de 2022, passa a contar com a criação das seguintes Gerências: 
I - Gerência de Contencioso Judicial; 
II - Gerência de Consultoria Jurídica; 
III - Gerência de Soluções Consensuais de Conflitos. 
CAPÍTULO IV 
DAS AL TERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
GOVERNO 
Art. 8° Fica extinta a Gerência de Planejamento e suas respectivas Divisões (itens "g-2", "g-2-1 ", "g￾2-2" e "g-2-3" do Art. 7°, inciso I, alínea "g" da Lei Complementar n° 79, de 2022). 
CAPÍTULO V 
DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA 
Avenida Laranjeiras. esquina com a 13 de maio, nO 264 I Centro I Porto Murtinho/MS I 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFIlTl'OIl'" MUNICIPAL 
PORTO MURTINHO - MS 
POAT4L DA Rta", l,Uoeei.HlcA; 
Art. 9° A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e 
Cidadania, constante do Art. 7°, inciso UI, alínea "d" da Lei Complementar n? 79, de 2022, 
passa a contar com as seguintes alterações: 
I - Na Gerência da Gestão do SUAS (item "d.I" do Art. 7°, inciso Ill, alínea "d" da Lei 
Complementar n? 79, de 2022), fica criada a Divisão de Educação Permanente. 
II - Ficam extintas as divisões atualmente vinculadas à Gerência da Proteção Social Básica 
(itens "d.2.1 ", "d.2.2" e "d.2.3" do Art. 7°, inciso Ill, alínea "d" da Lei Complementar n? 79, de 
2022). 
III - Ficam extintas as divisões atualmente vinculadas à Gerência da Proteção Social Especial 
de Média e Alta Complexidade (itens "d.3.I" e "d.3.2" do Art. 7°, inciso IlI, alínea "d" da Lei 
Complementar n° 79, de 2022). 
IV - Ficam criadas as seguintes Gerências: 
a) Gerência de Coordenação do CRAS, composta pelas seguintes Divisões: 
1. Divisão de Coordenação do Programa Criança Feliz; 
2. Divisão de Coordenação do CCI (Centro de Convivência do Idoso); 
3. Divisão de Coordenação do SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos); 
4. Divisão de Coordenação de Projetos Sociais - Orquestra de Violões; 
5. Divisão de Coordenação de Projetos Sociais - Harpas PY; 
6. Divisão de Coordenação de Projetos Sociais - BaIlet Municipal; 
7. Divisão de Coordenação de Projetos Sociais - Corpo Coreográfico; 
8. Divisão de Apoio Técnico ao CRAS; 
b) Gerência de Coordenação do Programa Bolsa Família e CadÚnico; 
c) Gerência de Coordenação do CREAS, composta pela seguinte Divisão: 
1. Divisão de Apoio Técnico ao CREAS; 
d) Gerência de Coordenação da Casa Lar, composta pela seguinte Divisão: 
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CEP 79280-000 I atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-1784 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PRIõF~ITURA MUNICIPAL 
PORTO MURTINHO - MS 
pmU"'L o .•• RGTII. 8,DCtiANICA. 
I. Divisão de Apoio Técnico da Casa Lar; 
e) Gerência de Ações Estratégicas da Assistência Social. 
v - Na Gerência de Políticas Públicas para as Mulheres (item "d.6" do Art. 7°, inciso IIl, alínea 
"d" da Lei Complementar n° 79, de 2022), ficam criadas as seguintes Divisões: 
a) Divisão de Apoio Técnico; 
b) Divisão de Ações Estratégicas. 
VI - Ficam criadas as seguintes Gerências: 
a) Gerência de Ações Estratégicas de Cidadania, composta pelas seguintes Divisões: 
1. Divisão de Apoio Técnico; 
2. Divisão de Ações Estratégicas; 
b) Gerência de Ações Estratégicas de Qualificação e Trabalho, composta pelas seguintes 
Divisões: 
1. Divisão de Coordenação da Casa de Qualificação; 
2. Divisão de Coordenação do Balcão de Emprego; 
3. Divisão de Coordenação do Programa Jovem Aprendiz; 
4. Divisão de Coordenação de Programas/Projetos de Inclusão no Mercado de Trabalho. 
CAPÍTULO VI 
DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, 
HABIT AÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Art. 10. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, 
constante do Art. 7°, inciso IIl, alínea "g" da Lei Complementar n" 79, de 2022, passa a contar com 
as seguintes alterações: 
I - Ficam criadas as seguintes Gerências: 
a) Gerência de Manutenção Predial, composta pelas seguintes Divisões: 
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, na 264 I Centro I Porto Murtinho/MS I 
CEP 79280-000 I atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-1784 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFalTORA MUNICIPA.L 
PORTO MURTINHO - MS 
POfU"4L D. ROT'" BIDC€..t.HICA 
1. Divisão de Apoio Logístico; 
2. Divisão de Manutenção Hidráulica; 
3. Divisão de Manutenção Elétrica; 
4. Divisão de Manutenção Estrutural; 
b) Gerência de Apoio à Coordenadoria de Defesa Civil; 
c) Gerência de Infraestrutura Urbana; 
d) Gerência de Gestão de Máquinas e Equipamentos; 
e) Gerência de Administração; 
f) Gerência de Almoxarifado e Patrimônio. 
II - Fica alterada a denominação da Gerência de Manutenção de Máquinas, Equipamentos e Veículos 
(item "g.3" do Art. 7°, inciso Ill, alínea "g" da Lei Complementar n° 79, de 2022) para Gerência de 
Manutenção da Frota Municipal, a qual passa a ser composta pelas seguintes Divisões: 
a) Divisão de Manutenção de Máquinas e Equipamentos; 
b) Divisão de Manutenção de Veículos. 
CAPÍTULO VII 
DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E PESCA 
Art. 11. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento 
Agrário e Pesca (resultante da supressão do termo "Aquicultura" da nomenclatura original da 
Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrário, Aquicultura e Pesca, constante do Art. 7°, 
inciso Ill, alínea "h" da Lei Complementar n° 79, de 2022) passa a contar com as seguintes alterações: 
I - Fica alterada a denominação da Gerência de Desenvolvimento Agrário, Aquicultura e Pesca (item 
"h.2" do Art. 7°, inciso Ill, alínea "h" da Lei Complementar n° 79, de 2022) para Gerência de 
Assuntos Agrários. 
Avenida Laranjeiras. esquina com a 13 de maio, n° 264 I Centro I Porto Murtinho/MS I 
CEP 79280-000 I atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-1784 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
"Re-P'EITUR_A MUNiCIPAL 
PORTO MURT1NHO -MS 
,.ORtAl. DÁ RO'r"'IHOCEAH'CA 
II - As divisões vinculadas à Gerência de Assuntos Agrários (anteriormente item "h.2.1" do Art. 7°, 
inciso III, alínea "h" da Lei Complementar n° 79, de 2022) passam a ser denominadas: 
a) Divisão de Apoio às Colônias Rurais; 
b) Divisão de Apoio às Aldeias Indígenas. 
III - Ficam criadas as seguintes Gerências: 
a) Gerência de Pesca; 
-.. b) Gerência Administrativa. 
CAPÍTULO VIII 
DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, 
CULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Art. 12. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento 
Econômico, constante do Art. 7°, inciso Ill, alínea "e" da Lei Complementar n" 79, de 2022, passa a 
contar com as seguintes alterações: 
I - Fica criada a Gerência Administrativa e Financeira, composta pelas seguintes Divisões: 
a) Divisão de Administração Geral e Protocolo; 
b) Divisão de Gestão Financeira, Convênios e Prestação de Contas; 
c) Divisão de Recursos Humanos e Apoio Logístico. 
U - Na Gerência de Turismo (item "e.3" do Art. 7°, inciso Ill, alínea "e" da Lei Complementar n? 
79, de 2022): 
a) Ficam extintas as seguintes Divisões: 
1. Divisão de Planejamento e Qualificação do Turismo (e.3.1); 
2. Divisão de Gestão do Observatório Turístico Municipal (e.3.2); 
3. Divisão de Promoção e Divulgação do Turismo (e.3.3). 
b) Ficam criadas as seguintes Divisões e Coordenadorias: 
1. Divisão de Turismo e Pesca Esportiva; 
2. Coordenadoria do Observatório de Turismo; 
3. Divisão de Promoção Turística e Marketing do Destino; 
4. Coordenadoria de Promoção, Apoio e Comunicação Turística; 
5. Divisão de Qualificação e Atendimento ao Turista; 
Avenida Laranjeiras. esquina com a 13 de maio, n° 264 I Centro I Porto Murtinho/MS I 
CEP 79280-000 I atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-1784 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
"R~I"EITORÂ MUNICIP' •••. l. 
PORTO MURTINHO - MS 
,"ORl"AL OA RC'''. rUOCEÁHICA. 
6. Coordenadoria de Atendimento ao Turista e Qualificação Profissional. 
Ill - Na Gerência de Cultura (item "e.1 " do Art. 7°, inciso III, alínea "e" da Lei Complementar n° 79, 
de 2022): 
a) Ficam extintas as seguintes Divisões e Coordenadorias: 
1. Divisão de Apoio a Atividades Culturais (e.1.1); 
2. Coordenadoria de Gestão da Praça de Eventos (e.1.3). 
b) Ficam criadas as seguintes Divisões e Coordenadorias: 
1. Divisão de Patrimônio Cultural, Material e Imaterial; 
2. Coordenadoria de Patrimônio, Histórico e Cultural; 
3. Divisão de Artes, Música e Expressões Culturais; 
4. Coordenadoria de Artes Integradas e Música; 
5. Divisão de Gestão de Espaços Culturais. 
c) A Coordenadoria de Gestão do Cine Teatro (e.1.4) passa a ser denominada Coordenadoria de 
Gestão do Cine- Teatro Ney Machado Mesquita. 
d) Ficam mantidas as Coordenadorias de Gestão da Casa da Cultura (e.1.2) e Coordenadoria de 
-.._ Gestão do Museu Municipal (e.1.5). 
IV - Na Gerência de Desenvolvimento Econômico (item "e.2" do Art. 7°, inciso Ill, alínea "e" da Lei 
Complementar n? 79, de 2022): 
a) Fica extinta a Divisão de Apoio ao Comércio e à Indústria (e.2.3). 
b) Ficam criadas as seguintes Coordenadorias e Divisões: 
1. Coordenadoria de Atendimento ao Empreendedor (vinculada à Divisão da Sala do Empreendedor); 
2. Divisão de Comércio, Serviços e Economia Local; 
3. Coordenadoria de Fortalecimento do Comércio Local (vinculada à Divisão de Comércio, Serviços 
e Economia Local); 
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, n° 264 I Centro I Porto Murtinho/MS I 
CEP 79280-000 I atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-1784 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
"'REFI!"ITU"'" MUNICIPAL 
PORTO MURTINHO - MS 
POftT4L OA R01-'" IUOCt:4NICA 
4. Divisão de Captação de Investimentos e Parcerias, (vinculada à Divisão de Captação de 
Investimentos e parcerias; 
5. Coordenadoria de Parcerias Estratégicas e Investimentos. c) Fica mantida a Divisão de Gestão da 
Sala do Empreendedor (e.2.l). 
v - Na Gerência de Eventos (item "eA" do Art. 7°, inciso Ill, alínea "e" da Lei Complementar n° 79, 
de 2022), ficam criadas as seguintes Divisões: 
a) Divisão de Planejamento e Produção de Eventos; 
b) Divisão de Gestão de Espaços Municipais de Eventos. 
VI - Fica extinta a Gerência de Projetos Especiais de Cultura, se assim designada como unidade 
autônoma (e.5 da Lei Complementar n° 79, de 2022). 
CAPÍTULO IX 
DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Art. 13. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, constante do Art. 7°, inciso Ill, 
alínea "b" da Lei Complementar n" 79, de 2022, passa a contar com as seguintes alterações: 
I - Na Gerência de Ações Estratégicas (item "b.2" do Art. 7°, inciso Ill, alínea "b" da Lei 
Complementar n° 79, de 2022), fica extinta a Divisão de Assistência Farmacêutica e Insumos 
Estratégicos (item "b.2A"). 
U - Ficam criadas as seguintes Gerências: 
a) Gerência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos; 
b) Gerência de Transporte da Saúde; 
c) Gerência de Planejamento e Programação Orçamentária. 
Ill - Na Gerência de Apoio Administrativo e Operacional (item "bA" do Art. 7°, inciso Ill, alínea "b" 
da Lei Complementar n° 79, de 2022), fica extinta a Divisão de Transportes (item "bAA"). 
IV - Na Gerência de Vigilância em Saúde (item "b.3" do Art. 7°, inciso Ill, alínea "b" da Lei 
Complementar n° 79, de 2022), ficam criadas as seguintes Divisões: 
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, n° 264 I Centro I Porto Murtinho/MS I 
CEP 79280-000 I atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-1784 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFlfilTORA MUN'CIP.A.L 
PORTO MURTINHO - MS 
POAT .••• l. DA R01"A IUOCE4HICA 
a) Divisão de Controle de Vetores; 
b) Divisão de Imunização. 
v - Fica criada a Ouvido ria do SUS, vinculada diretamente ao Gabinete da Secretaria Municipal de 
Saúde. 
CAPÍTULO X 
DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, 
-- JUVENTUDE E LAZER 
Art. 14. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, constante 
do Art. 7°, inciso Ill, alínea "f" da Lei Complementar n° 79, de 2022, passa a contar com as seguintes 
alterações: 
I - Fica extinta a Coordenadoria de Integração, Eventos e Desenvolvimento Sociocultural (item 
"f.l.2.l" do Art. 7°, inciso Ill, alínea "f' da Lei Complementar n° 79, de 2022. 
11 - Fica criada a Gerência de Integração, Eventos e Desenvolvimento Sociocultural, que passará 
a integrar o rol de gerências da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer. 
CAPÍTULO XI 
DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Art. 15. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, constante do Art. 7°, inciso 
Ill, alínea "a" da Lei Complementar n? 79, de 01 de junho de 2022, passa a contar com a criação da 
seguinte Gerência: 
I - Gerência de Nutrição Escolar. 
CAPÍTULO XII 
DA CRIAÇÃO DE CARGOS E ALTERAÇÕES DE QUANTIT AVIDO DE VAGAS 
Art. 16. Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão/função de confiança, 
conforme Anexo I desta Lei Complementar: 
I - Coordenador de Unidade de Saúde; 
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, n° 264 I Centro I Porto Murtinho/MS I 
CEP 79280-000 I atoslegislativos@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-1784 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
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PORTO MURTINHO ~ MS 
PO.r.M. DA,ft1)T.A...JOCU"lU 
II - Coordenador de Especialidades Médicas; 
HI - Ouvidor do SUS. 
Art. 17. O quantitativo de vagas dos cargos já existentes passa a ser adicionado das vagas criadas, 
conforme Anexo 11 desta Lei Complementar, 
CAPÍTULO XII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 18. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo o Poder Executivo, se necessário, abrir 
créditos adicionais e promover as adequações orçamentárias indispensáveis, na forma da lei. 
Art. 19. O Anexo I da Lei Complementar n" 79, de 01 dejunho de 2022, será atualizado para refletir 
a criação dos novos cargos em comissão e a adequação dos existentes, conforme Anexo III desta Lei. 
Art. 20. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 21. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Porto Murtinho/MS, 24 de abril de 2026. 
NELSON CINTRA Assinado de forma 
RIBEIRO'099689 digital por NELSON 
• ClNTRA 
62953 RIBEIRO:09968962953 
Nelson Cintra Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
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PORTO MURTlHHO - MS 
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 002/2026 
DE 24 DE ABRIL DE 2026 
Anexo I 
Dos cargos criados 
CARGO SIMBOLO QTD VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO REQUISITOS VAGAS 
Nível Superior Completo ou 
Duvidor do SUS 03 - DGA II 1 2.727,26 1.827,26 4.554,53 notório conhecimento e 
experiência na área de atuação 
Coordenador de Unidade de 05 - DGA-IV 4 1.807,78 1.211.21 3.018,99 Nível Médio ou comprovada 
Saúde experiência na área de atuação 
Coordenador de Especialidades 05 - DGA-IV 1 1.807,78 1.211.21 3.018,99 Nível Médio ou comprovada 
Médicas experiência na área de atuação ----------~ --------_ .. _-_ ... _--- - ~ ~-- ------- -- I 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
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PORTO MURTINHO - 1'4$ 
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 002 
24 DE ABRIL DE 2026 
Anexo 11 
Dos cargos que tiveram seus quantitativos alterados 
QTD 
CARGO SIMBOLO VAGAS VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO REQUISITOS 
CRIADAS 
Nível Superior Completo ou 
Secretário Municipal SUBsíDIO 1 9.322,70 9.322,70 notório conhecimento e 
experiência na área de atuação 
Nível Superior Completo ou 
Secretário Adjunto 02 - DGA I 1 3.610,26 1.805,28 5.415,84 notório conhecimento e 
experiência na área de atuação 
Nível Superior Completo ou 
Gerente 03 - DGA 11 29 2.727,26 1.827,26 4.554,53 notório conhecimento e 
experiência na área de atuação 
Assessor Extraordinário 2 2.410,85 1.615,27 4.026,12 
Nível Médio ou comprovada 04- DGA-III 
experiência na área de atuação 
Assessor Executivo 05 - DGA-IV 2 1.807,78 1.211.21 3.018,99 Nível Médio ou comprovada 
experiência na área de atuação 
Chefe de Divisão 05 - DGA-IV 48 1.807,78 1.211.21 3.018,99 
Nível Médio ou comprovada 
experiência na área de atuação 
Assessor Especial I 06 - DGA-V 5 1.355,83 908,40 2.264,23 Nível Médio ou comprovada 
-- 
experiência na área de atuação 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
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PORTO MURTlNHO - MS 
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1.355,83 908,40 2.264,23 
Nível Médio ou comprovada Coordenador 06 - DGA-V 6 
experiência na área de atuação 
Nível Fundamental ou 
Assessor Especial II 06 - DGA- VI 5 1.146,65 768,25 1.914,91 comprovada experiência na área 
de atuação 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
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PORTO MURTIHIfO - MS 
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 002 
24 DE ABRIL DE 2026 
Anexo rn 
Cargos em Comissão consolidados com as Leis Complementares 79/2022 e 81/2022 
CARGO SIMBOLO QTD VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO REQUISITOS VAGAS 
Nível Superior Completo ou 
Secretário Municipal SUBsíDIO 11 9.322,70 9.322,70 notório conhecimento e 
experiência na área de atuação 
Nível Superior Completo ou 
Controlador Geral do Município 01 -DGA ESPECIAL 1 9.322,70 9.322,70 notório conhecimento e 
experiência na área de atuação 
Procurador Geral do Município 01 -DGA ESPECIAL 1 9.322,70 9.322,70 Graduação em Direito e 
regularmente inscrito na OAB/MS 
Nível Superior Completo ou 
Diretor Geral do Hospital ORP 02 - DGA I 1 3.610,26 1.805,28 5.415,84 notório conhecimento e 
experiência na área de atuação 
Nível Superior Completo ou 
Secretário Adjunto 02 - DGA I 11 3.610,26 1.805,28 5.415,84 notório conhecimento e 
experiência na área de atuação 
Nível Superior Completo ou 
Chefe de Gabinete 02 - DGA I 1 3.610,26 1.805,28 5.415,84 notório conhecimento e 
.. 
experiência na área de atuação 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
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PORTO MURTINHO - MS 
"o.TAt. fUI; Jt4'tA .~",.jCÃ 
Assessor Jurídico 03 - DGA II 3 2.727,26 1.827,26 4.554,53 Graduação em Direito e 
regularmente inscrito na OABjMS 
Nível Superior Completo ou 
Corregedor do Municipio 03 - DGA 11 1 2.727,26 1.827,26 4.554,53 notório conhecimento e 
experiência na área de atuação 
Nível Superior Completo ou 
Ouvidor do Município 03 - DGA II 1 2.727,26 1.827,26 4.554,53 notório conhecimento e 
experiência na área de atuação 
Nível Superior Completo ou 
Ouvidor do SUS 03-DGAII 1 2.727,26 1.827,26 4.554,53 notório conhecimento e 
experiência na área de atuação 
Nível Superior Completo ou 
Auditor Municipal 03-DGAII 1 2.727,26 1.827,26 4.554,53 notório conhecimento e 
experiência na área de atuação 
Nível Superior Completo ou 
Coordenador de Defesa Civil 03 - DGA II 1 2.727,26 1.827,26 4.554,53 notório conhecimento e 
experiência na área de atuação 
Nível Superior Completo ou 
Pregoeiro 03-DGAII 2 2.727,26 1.827,26 4.554,53 notório conhecimento e ' 
experiência na área de atuação 
Nível Superior Completo ou 
Gerente 03-DGAII 89 2.727,26 1.827,26 4.554,53 notório conhecimento e 
experiência na área de atuação 
Chefe da Guarda Municipal 03 - DGA II 1 2.727,26 1.827,26 4.554,53 Nível Médio ou comprovada 
experiência na área de atuação 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
•.•••.•.'lHUl • HV,"lC1"""'" PORTO MURTINHO - MS 
1JoOW't.t.L, 04 ftOT" "'OC:.""I~ 
Operador da Central de 03 - DGA 11 3 2.727,26 1.827,26 4.554,53 Nível Médio ou comprovada 
Monitoramento Patrimonial experiência na área de atuação 
Chefe da Junta do Serviço 04 - DGA -111 1 2.410,85 1.615,27 4.026,12 Nível Médio ou comprovada 
Militar experiência na área de atuação 
Assessor Extraordinário 04 - DGA-III 5 2.410,85 1.615,27 4.026,12 Nível Médio ou comprovada 
experiência na área de atuação 
Cuidador Casa Lar Residente 04-DGA-111 1 2.410,85 1.615,27 4.026,12 Nível Médio ou comprovada 
experiência na área de atuação 
Assessor Executivo 05 - DGA-IV 10 1.807,78 1.211.21 3.018,99 Nível Médio ou comprovada 
experiência na área de atuação 
Chefe da Unidade Municipal de 05 - DGA-IV 1 1.807,78 1.211.21 3.018,99 Nível Médio ou comprovada 
Cadastro experiência na área de atuação 
Chefe de Divisão 05 - DGA-IV 154 1.807,78 1.211.21 3.018,99 Nível Médio ou comprovada 
experiência na área de atuação 
Subchefe da Guarda Municipal 05 - DGA-IV 2 1.807,78 1.211.21 3.018,99 Nível Médio ou comprovada 
experiência na área de atuação 
Coordenador de Unidade de 05 - DGA-IV 4 1.807,78 1.211.21 3.018,99 Nível Médio ou comprovada 
Saúde experiência na área de atuação 
Coordenador de Especialidades 05 - DGA-IV 1 1.807,78 1.211.21 3.018,99 Nível Médio ou comprovada 
Médicas experiência na área de atuação 
Assessor Especial I 06 - DGA-V 40 1.355,83 908,40 2.264,23 Nível Médio ou comprovada 
experiência na área de atuação 
Coordenador 06 - DGA-V 20 1.355,83 908,40 2.264,23 Nível Médio ou comprovada 
----- --- 
experiência na área de atuação 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Pk1I"'WtTWIt."'","lC""'L 
PORTO MURnNHO - MS 
"'T,M. 44.01' •• 1IUt;Clt.lr;A: 
Cuidador Casa Lar 06 - DGA-V 10 1.355,83 908,40 2.264,23 Nível Médio ou comprovada 
experiência na área de atuação 
Nível Médio 
, Orientador Social 06 - DGA-V 7 1.355,83 908,40 2.264,23 ou comprovada 
experiência na área de atuação 
Nível Fundamental ou 
Assessor Especial 11 06 - DGA-VI 50 1.146,65 768,25 1.914,91 comprovada experiência na área 
de atuação 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
•••• EFEtTUA.4 MUNICIPAL 
PORTO MURTINHO - MS 
1>OI'l!TAL 0"' I'tOrA .IOCEÁHIC'" 
OFÍCIO N. 105/2026/GAB 
À Sua Excelência a Senhora 
Vereadora Sirley Pacheco 
Porto Murtinho - MS, 16 de abril de 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHOIMS 
Protocolo nO~\Q)a.!:+~ - 
14 ABR 2026 
\ 
Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS 
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei Complementar 002/202 
., 
: 
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Em complementação à mensagem enviada por ocasião do envio a esta Casa 
de Leis, para apreciação e votação, do Projeto de Lei Complementar n'' 002/2026, que 
"Altera a Lei Complementar nº 79, de 01 de junho de 2022, para criar a Secretaria Municipal de Planejamento 
Estratégico e promover outras reestruturações administrativas nas diversas Secretarias e dá outras 
providências.", servimo-nos desta para apresentar o Estudo de Impacto Orçamentário e 
Financeiro, nos termos do inciso I do art. 16 da Lei Complementar 101/2000. 
o projeto de lei, como mencionado anteriormente, tem por objetivo a criação 
de órgãos e cargos junto' a estrutura administrativa municipal, de modo a atender as novas 
demandas da nossa cidade. 
o projeto ora proposto, se todos os cargos forem ocupados, terá um custo 
financeiro, mensal, estimado em R$ 340.320,73 (trezentos e quarenta mil, trezentos e 
vinte reais e setenta e três centavos), resultando um aumento de despesa com pessoal, no 
orçamento de 2026, incluindo encargos sociais, de R$ 3.573.178,67 (três milhões, 
quinhentos e setenta e três mil, cento e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos) I, o 
que representará um aumento de 2,69 % sobre a Receita Corrente Liquida". 
I O calculo considera os meses de maio a dezembro de 2026, mais 13° salário, férias e adicional de férias. 
22 Cálculo realizado sobre a Receita Corrente Liquida apurada nos 12 de 2025 (janeiro a dezembro de 
2025), correspondente a R$,160.802.977,50, conforme Relatório anexo. 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Assim. é a presente para demonstrar ti impacto orçamcntario L: financem \ da 
rcestruturução administrativa proposta. de modo a cumprir exigência da l.ei UI: 
Responsabilidade Fiscal. 
Aproveitamos ti oportunidade pura reiterar a Vossa Fxcclência. c.: liJI111\l!'o 
Pares. nossos protestos da mais alta estima t.: consideração. 
NELSON (I NTRA Assinado de forma 
RIBEIRO'099689 digital por NELSON 
, ClNTRA 
62953 RIBEIRO:09968962953 
NELSO~ ('INTRA RIBEIRO 
PREFEITO ~n:!"HCIPAL 
•.... t''lt.... r ...• 1· •...• J" p,.o •. .. - 

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