| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 2021 |
| Date | 2021-10-06 |
| Ementa | Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. |
| native_id | 2111 |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2021 ANO: V EDIÇÃO Nº: 355 - 2Pág(s) ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Página 1 Lei Municipal nº. 1.607, de 30 de Dezembro de 2016. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO–MATO GROSSO DO SUL Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil A Câmara Municipal de Porto Murtinho da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.leg.br/no link Diário Oficial. Início SUMÁRIO LEI MUNICIPAL Nº. 1723, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 ............................................................... 1 LEI MUNICIPAL Nº. 1723, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2021 ANO: V EDIÇÃO Nº: 355 - 2Pág(s) ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Página 2 Lei Municipal nº. 1.607, de 30 de Dezembro de 2016. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO–MATO GROSSO DO SUL Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil A Câmara Municipal de Porto Murtinho da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.leg.br/no link Diário Oficial. Início