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norma nº 1727/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1727 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaDá nova denominação a "Casa Lar" da criança e do adolescente de Porto Murtinho- MS.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
LEI MUNICIPAL N.º 1.727
30 DE NOVEMBRO DE 2021
“Dá nova denominação a “Casa Lar”
da criança e do adolescente de
Porto Murtinho — MS”
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º A “Casa Lar” da criança e do adolescente de Porto Murtinho — MS, criada através
da Lei Municipal n.º 1.524/2013, passa a ser denominada: “Casa Lar Eliane Rios de
Almeida”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro - Porto Murtinho.
Fone: (67) 3287-4539 / 3287-4541 | 3287-4547
juridicoOportomurtinhoms.com.br

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