| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1727 / 2021 |
| Date | 2021-11-30 |
| Ementa | Dá nova denominação a "Casa Lar" da criança e do adolescente de Porto Murtinho- MS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO LEI MUNICIPAL N.º 1.727 30 DE NOVEMBRO DE 2021 “Dá nova denominação a “Casa Lar” da criança e do adolescente de Porto Murtinho — MS” Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º A “Casa Lar” da criança e do adolescente de Porto Murtinho — MS, criada através da Lei Municipal n.º 1.524/2013, passa a ser denominada: “Casa Lar Eliane Rios de Almeida”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro - Porto Murtinho. Fone: (67) 3287-4539 / 3287-4541 | 3287-4547 juridicoOportomurtinhoms.com.br