| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1729 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | Altera as disposições da Lei Municipal n°. 1.605, de 21 de novembro de 2016 e dá outras providências |
| native_id | 2121 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA – FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1472 - 26Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 8 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL N.º 1.729/2021 02 DE DEZEMBRO DE 2021 “Altera disposições da Lei Municipal 1.605, de 21 de novembro de 2016 e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei. Art. 1º- Fica por força da presente lei, obrigatória a utilização da bandeira oficial ou brasão do Município de Porto Murtinho -MS, respeitando as cores municipais, o uso do cognome “Portal da Rota Bioceânica” que fora concedido a este município através da Lei Estadual n.º 5.702/2021, em todos os bens públicos, incluído os veículos oficiais, máquinas, equipamentos e prédios públicos, conforme Lei Municipal n.º 1.605/2016. Parágrafo único: A administração municipal em todos os seus poderes será obrigatoriamente identificada com a bandeira oficial ou brasão do Município de Porto Murtinho, bem como o cognome “Portal da Rota Bioceânica”. Art. 2º- O material de expediente, uniformes de funcionários ou escolar, material publicitário de autoria do Executivo Municipal, também devem seguir as mesmas determinações legais do artigo anterior. Art. 3º- Pela presente lei torna-se oficial a logomarca municipal: a bandeira do Município de Porto Murtinho, bem como o escudo oficial e o cognome “Portal da Rota Bioceânica”, observadas as diretrizes estabelecidas nesta lei. Art. 4º - A bandeira municipal e o brasão, sempre que utilizados poderão ser identificados com o nome do Município e do Estado, ficando ainda permitidas as identificações dispostas no artigo 1º desta lei. Art. 5º - Fica revogado o artigo 5º da Lei Municipal 1.605 de 21 de novembro 2016. Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Porto Murtinho- MS, 02 de dezembro de 2021. Nelson Cintra Ribeiro Prefeito Municipal *Republicação por incorreção da Lei Municipal n.º 1729/2021 de 02 de dezembro de 2021, edição 1469, página 05.