br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

norma nº 1729/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1729 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaAltera as disposições da Lei Municipal n°. 1.605, de 21 de novembro de 2016 e dá outras providências
native_id2121

Originating matéria

matéria 2143 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA – FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1472 - 26Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 8
Lei nº 1.568/2015.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL N.º 1.729/2021
02 DE DEZEMBRO DE 2021
 
“Altera disposições da Lei Municipal 1.605, de 21 de 
novembro de 2016 e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL faço 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica por força da presente lei, obrigatória a utilização da bandeira oficial ou brasão do Município de 
Porto Murtinho -MS, respeitando as cores municipais, o uso do cognome “Portal da Rota Bioceânica” que fora 
concedido a este município através da Lei Estadual n.º 5.702/2021, em todos os bens públicos, incluído os 
veículos oficiais, máquinas, equipamentos e prédios públicos, conforme Lei Municipal n.º 1.605/2016.
Parágrafo único: A administração municipal em todos os seus poderes será obrigatoriamente identificada com 
a bandeira oficial ou brasão do Município de Porto Murtinho, bem como o cognome “Portal da Rota Bioceânica”.
Art. 2º- O material de expediente, uniformes de funcionários ou escolar, material publicitário de autoria do 
Executivo Municipal, também devem seguir as mesmas determinações legais do artigo anterior.
Art. 3º- Pela presente lei torna-se oficial a logomarca municipal: a bandeira do Município de Porto Murtinho, 
bem como o escudo oficial e o cognome “Portal da Rota Bioceânica”, observadas as diretrizes estabelecidas nesta 
lei. 
Art. 4º - A bandeira municipal e o brasão, sempre que utilizados poderão ser identificados com o nome do 
Município e do Estado, ficando ainda permitidas as identificações dispostas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Fica revogado o artigo 5º da Lei Municipal 1.605 de 21 de novembro 2016. 
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Murtinho- MS, 02 de dezembro de 2021.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
*Republicação por incorreção da Lei Municipal n.º 1729/2021 de 02 de dezembro de 2021, edição 1469, página 05.

open original →