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norma nº 1730/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1730 / 2021
Date 2021-12-10
Ementa"Autoriza o uso de bens públicos municipais em território estrangeiro e dá outras providências."
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA– FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1474 - 65Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 57
Lei nº 1.568/2015.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
Lei Municipal n.º 1.730
10 de dezembro de 2021
“Autoriza o uso de bens públicos municipais em 
território estrangeiro e dá outras providências.”
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar bens públicos municipais para a realização de transporte de 
pessoas em território paraguaio, no dia 13 de dezembro de 2021, com a finalidade de participar de evento alusivo 
à inauguração da obra de construção da ponte sobre o Rio Paraguai, que fará a ligação entre Porto Murtinho (BR) 
e Carmelo Peralta (PY).
Parágrafo único. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações constantes no Orçamento 
Anual de 2022, à conta das dotações do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho- MS, 10 de dezembro de 2021.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal

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