| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1730 / 2021 |
| Date | 2021-12-10 |
| Ementa | "Autoriza o uso de bens públicos municipais em território estrangeiro e dá outras providências." |
| native_id | 2122 |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA– FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1474 - 65Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 57 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Lei Municipal n.º 1.730 10 de dezembro de 2021 “Autoriza o uso de bens públicos municipais em território estrangeiro e dá outras providências.” Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar bens públicos municipais para a realização de transporte de pessoas em território paraguaio, no dia 13 de dezembro de 2021, com a finalidade de participar de evento alusivo à inauguração da obra de construção da ponte sobre o Rio Paraguai, que fará a ligação entre Porto Murtinho (BR) e Carmelo Peralta (PY). Parágrafo único. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações constantes no Orçamento Anual de 2022, à conta das dotações do Poder Executivo. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho- MS, 10 de dezembro de 2021. Nelson Cintra Ribeiro Prefeito Municipal