| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber através de doação imóvel do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências”. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA– FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1475 - 46Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 9 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI COMPLEMENTAR N.º 070/2021 13 DE DEZEMBRO DE 2021 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber através de doação imóvel do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA através de doação o imóvel localizado na Colônia Cachoeira registrado na matrícula sob o n.º 840, e suas benfeitorias existentes ou futuras – Posto de Saúde, Escola Municipal e poço para abastecimento de água. Parágrafo único – Objetivando o fiel cumprimento ao contido no caput deste artigo, fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes junto aos órgãos públicos estaduais ou federais. Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho, que expedirá Decreto próprio. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho- MS, 13 de dezembro de 2021. Nelson Cintra Ribeiro Prefeito Municipal