br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

norma nº 70/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 70 / 2021
Date 2021-12-13
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber através de doação imóvel do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências”.
native_id2123

Originating matéria

matéria 2259 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEGUNDA– FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1475 - 46Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 9
Lei nº 1.568/2015.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI COMPLEMENTAR N.º 070/2021
13 DE DEZEMBRO DE 2021
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber 
através de doação imóvel do Instituto Nacional de 
Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso 
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma 
Agraria - INCRA através de doação o imóvel localizado na Colônia Cachoeira registrado na matrícula sob o n.º 
840, e suas benfeitorias existentes ou futuras – Posto de Saúde, Escola Municipal e poço para abastecimento de 
água. 
Parágrafo único – Objetivando o fiel cumprimento ao contido no caput deste artigo, fica também o Poder 
Executivo Municipal autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes junto aos órgãos públicos estaduais ou 
federais. 
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei serão utilizados os recursos orçamentários provenientes 
da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho, que expedirá Decreto próprio. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Porto Murtinho- MS, 13 de dezembro de 2021.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal

open original →