| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1731 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de Programas de Interesse Social e dá outras providências." |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA– FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1477 - 23Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 10 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL N.º 1731/2021 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de Programas de Interesse Social e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO SO SUL, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação dos lotes urbanos abaixo especificados de propriedade do Munícipio de Porto Murtinho, localizados no Loteamento Dom Pepe, para fins de habitação popular das famílias beneficiárias nos termos do artigo 2º desta Lei: I – Lotes urbanos de n.º 23 e n.º 24, localizados na Quadra 09 (nove) do Loteamento Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei; II - Lotes urbanos de n.º 01 ao n.º 24, localizados na Quadra 11 (onze) do Loteamento Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo I desta lei; III- Lotes urbanos de n.º 01 ao n.º 24, localizados na Quadra 12 (doze) do Loteamento Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei; IV- Lotes urbanos de n.º 13 ao n.º 24, localizados na Quadra 15 (quinze) do Loteamento Dom Pepe, registrados nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no anexo desta lei. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA– FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1477 - 23Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 11 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Art. 2º - Os referidos Lotes serão doados as famílias selecionadas em Programa de Habitação de Interesse Social, instituído pelo Munícipio, Estado ou União, com a finalidade exclusiva contratação de moradias em conformidade com as normas estabelecidas nos referidos programas. Art. 3º - A pessoa beneficiária terá o encargo de utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais. Art. 4º - A construção das Unidades Habitacionais nos imóveis doados nos termos desta Lei ficará dispensada de pagamento dos seguintes tributos e taxas municipais: I – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, no período compreendido da construção até a expedição do habite-se; II – ISSQN – Isenção do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura necessária a viabilização do empreendimento; III – Taxas referentes à expedição de alvará de construção e habite-se. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com as demais instituições públicas ou privadas para concretização de Programa Habitacional de Interesse Social. Art. 6º - Só Poderão ser beneficiadas pelo programa de interesse social as famílias que atendam ao estabelecido na respectiva legislação do Programa Habitacional que estiver sendo executado. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução de presente Lei correção por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessárias, com contrapartidas complementares. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho- MS, 15 de dezembro de 2021 Nelson Cintra Ribeiro Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA– FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1477 - 23Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 12 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início ANEXO I – LEI MUNICIPAL 1731/2021. LOTE QUADRA MATRÍCULA 23 09 3.817 24 09 3.818 01 11 3.843 02 11 3.844 03 11 3.845 04 11 3.846 05 11 3.847 06 11 3.848 07 11 3.849 08 11 3.850 09 11 3.851 10 11 3.852 11 11 3.853 12 11 3.854 13 11 3.855 14 11 3.856 15 11 3.857 16 11 3.858 17 11 3.859 18 11 3.860 19 11 3.861 20 11 3.862 21 11 3.863 22 11 3.864 23 11 3.865 24 11 3.866 01 12 3.867 02 12 3.868 03 12 3.869 04 12 3.870 05 12 3.871 06 12 3.872 07 12 3.873 08 12 3.874 09 12 3.875 10 12 3.876 11 12 3.877 12 12 3.878 13 12 3.879 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA– FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1477 - 23Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 13 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início 14 12 3.880 15 12 3.881 16 12 3.882 17 12 3.883 18 12 3.884 19 12 3.885 20 12 3.886 21 12 3.887 22 12 3.888 23 12 3.889 24 12 3.890 13 15 4.372 14 15 4.373 15 15 4.807 16 15 4.808 17 15 4.809 18 15 4.810 19 15 4.811 20 15 4.812 21 15 4.813 22 15 4.814 23 15 4.815 24 15 4.816 Porto Murtinho- MS, 15 de dezembro de 2021 Nelson Cintra Ribeiro Prefeito Municipal