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norma nº 1731/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1731 / 2021
Date 2021-12-15
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de Programas de Interesse Social e dá outras providências."
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA– FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1477 - 23Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 10
Lei nº 1.568/2015.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL N.º 1731/2021
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de 
terreno de sua propriedade aos beneficiários de 
Programas de Interesse Social e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO SO SUL, faz saber 
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação dos lotes urbanos abaixo especificados de 
propriedade do Munícipio de Porto Murtinho, localizados no Loteamento Dom Pepe, para fins de habitação popular 
das famílias beneficiárias nos termos do artigo 2º desta Lei:
I – Lotes urbanos de n.º 23 e n.º 24, localizados na Quadra 09 (nove) do Loteamento Dom Pepe, registrados nas 
matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no 
anexo desta lei; 
II - Lotes urbanos de n.º 01 ao n.º 24, localizados na Quadra 11 (onze) do Loteamento Dom Pepe, registrados nas 
matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no 
anexo I desta lei;
III- Lotes urbanos de n.º 01 ao n.º 24, localizados na Quadra 12 (doze) do Loteamento Dom Pepe, registrados nas 
matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no 
anexo desta lei;
IV- Lotes urbanos de n.º 13 ao n.º 24, localizados na Quadra 15 (quinze) do Loteamento Dom Pepe, registrados 
nas matrículas individuais do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porto Murtinho, conforme disposto no 
anexo desta lei.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA– FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1477 - 23Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
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Lei nº 1.568/2015.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
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Art. 2º - Os referidos Lotes serão doados as famílias selecionadas em Programa de Habitação de Interesse Social, 
instituído pelo Munícipio, Estado ou União, com a finalidade exclusiva contratação de moradias em conformidade 
com as normas estabelecidas nos referidos programas.
Art. 3º - A pessoa beneficiária terá o encargo de utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para 
construção de unidades habitacionais.
Art. 4º - A construção das Unidades Habitacionais nos imóveis doados nos termos desta Lei ficará dispensada de 
pagamento dos seguintes tributos e taxas municipais:
I – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, no período compreendido da construção até a expedição do 
habite-se; 
II – ISSQN – Isenção do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, incidente sobre as operações relativas à 
construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura necessária a viabilização do empreendimento; 
III – Taxas referentes à expedição de alvará de construção e habite-se.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com as demais instituições 
públicas ou privadas para concretização de Programa Habitacional de Interesse Social. 
Art. 6º - Só Poderão ser beneficiadas pelo programa de interesse social as famílias que atendam ao estabelecido 
na respectiva legislação do Programa Habitacional que estiver sendo executado. 
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução de presente Lei correção por conta de dotações consignadas no 
orçamento vigente e suplementadas, se necessárias, com contrapartidas complementares. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho- MS, 15 de dezembro de 2021
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
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ANEXO I – LEI MUNICIPAL 1731/2021.
LOTE QUADRA MATRÍCULA 
23 09 3.817
24 09 3.818
01 11 3.843
02 11 3.844
03 11 3.845
04 11 3.846
05 11 3.847
06 11 3.848
07 11 3.849
08 11 3.850
09 11 3.851
10 11 3.852
11 11 3.853
12 11 3.854
13 11 3.855
14 11 3.856
15 11 3.857
16 11 3.858
17 11 3.859
18 11 3.860
19 11 3.861
20 11 3.862
21 11 3.863
22 11 3.864
23 11 3.865
24 11 3.866
01 12 3.867
02 12 3.868
03 12 3.869
04 12 3.870
05 12 3.871
06 12 3.872
07 12 3.873
08 12 3.874
09 12 3.875
10 12 3.876
11 12 3.877
12 12 3.878
13 12 3.879
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14 12 3.880
15 12 3.881
16 12 3.882
17 12 3.883
18 12 3.884
19 12 3.885
20 12 3.886
21 12 3.887
22 12 3.888
23 12 3.889
24 12 3.890
13 15 4.372
14 15 4.373
15 15 4.807
16 15 4.808
17 15 4.809
18 15 4.810
19 15 4.811
20 15 4.812
21 15 4.813
22 15 4.814
23 15 4.815
24 15 4.816
Porto Murtinho- MS, 15 de dezembro de 2021
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal

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