| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 2021 |
| Date | 2021-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do município de Porto Murtinho, para o período de 2022 à 2025. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA– FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1479 - 59Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 2 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1.732/2021 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Porto Murtinho, para o período de 2022 a 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Murtinho, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Porto Murtinho – PPA, para o período de 2022/2025, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165, da Constituição Federal, na forma do anexo desta Lei. Art. 2º O PPA 2022/2025 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas da administração municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 3° O PPA 2022/2025 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Macro Objetivos, Programas, Projetos e Atividades, assim definidos; I - Macro objetivos: Constituem as grandes linhas da ação do governo a serem priorizadas para a consecução dos programas, indicando o que deve ser feito para que a administração alcance os resultados desejados; II – Programa: Instrumento de organização da atuação governamental, voltado para a atendimento de necessidades da sociedade ou solução de problemas, agregando um conjunto de ações com objetivos comuns; III – Projeto: Instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, agregando um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais decorre um produto final, que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo; IV – Atividade: Instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, podendo envolver um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, necessárias à manutenção da ação de governo. Art. 4° Cada Programa traz especificado seu objetivo, expressando o que deve ser feito, através de projetos e ações e seu valor individualizado por ano, ou seja de 2022/2023/2024/2025. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA– FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1479 - 59Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 3 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Parágrafo único. As ações municipais representadas por projetos ou atividades apresentam valor total especificado por cada ano e as metas e quantitativos anuais. Art. 5° Os Programas constantes do PPA 2022/2025 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem e serão orientados para o alcance dos macros objetivos constantes deste Plano. Art. 6° O investimento plurianual, para o período 2022/2025, está incluído nos Programas do PPA, sendo que a lei orçamentária anual e seus anexos detalharão esses investimentos para o ano de sua vigência. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a promover alterações no PPA 2022/2025, mediante autorização legislativa específica publicado na imprensa oficial, para: I - Conciliar com o PPA 2022/2025 as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de crédito adicional e poderá, para tanto: a) alterar o valor global do programa; b) adequar vinculações entre ações orçamentárias e programas; c) revisar ou atualizar as metas; e d) revisar ou atualizar os investimentos plurianuais constantes nos anexos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total previsto para cada investimento; II - Alterar metas; II - Incluir, excluir ou alterar: a) a unidade responsável por programa; b) o valor global do programa, em razão de alteração de fontes de financiamento com recursos não orçamentários; IV - Alterar as dotações dos contratos vigentes no período de 2022 a 2025, de forma a adequá-los aos novos programas, projetos e atividades, sem apostilamento; V - Incluir, excluir ou alterar ações e respectivas metas; VI - Incluir ações relativas às emendas aos orçamentos da União e do Estado que beneficiem o município. Art. 8º O valor global dos programas não constitui limite à programação ou à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais ou nos créditos adicionais. Art. 9º Os orçamentos anuais serão compatibilizados com o PPA 2022/2025 e as respectivas leis de diretrizes orçamentárias, bastando para tanto incluir essa compatibilização nas leis orçamentárias anuais. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA– FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1479 - 59Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 4 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Art. 10. A execução do PPA 2022/2025 observará os princípios de publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a implementação, a avaliação e a revisão do PPA 2022-2025. Parágrafo Único. Para fins do atendimento dos princípios do caput ao artigo anterior, principalmente o da eficiência o Poder Executivo deve implementar as metas de cada plano de governo que envolva as ações necessárias para o alcance dos seus objetivos, sendo as metas incluídas como anexo do PPA do período de 2022 a 2025 e publicadas no diário oficial do município. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2022. Porto Murtinho, 17 de dezembro de 2021. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA– FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1479 - 59Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 5 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA– FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1479 - 59Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 6 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA– FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1479 - 59Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 7 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA– FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1479 - 59Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 8 Lei nº 1.568/2015. 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MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA– FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1479 - 59Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 12 Lei nº 1.568/2015. 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