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norma nº 1735/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1735 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaDispõe sobre a alteração da redação do Inciso VI e Revoga o Inciso V do Art. 6 da Lei Municipal nº 1.652 de 22 de agosto de 2018 e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA– FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1483 - 149Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 8
Lei nº 1.568/2015.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL 1.735/2021
22 DE DEZEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre a alteração da redação do Inciso VI e Revoga
o inciso V do Art. 6 da Lei Municipal n.º 1.652 de 22 de agosto 
de 2018 e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber
que a Câmara Municipal de Porto Murtinho, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art.1º Fica alterada a redação do inciso VI e revoga o inciso V do Art. 6º da Lei Municipal nº 1.652 de 22 de 
agosto de 2018, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 6º ..............................................................................................................................
V- Revogado
VI- Os lotes terão área mínima de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 
(cinco) metros, podendo ser menor quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação 
de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho- MS, 22 de dezembro de 2021.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal

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