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norma nº 1736/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1736 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaDispõe sobre a divulgação da lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão no hospital Oscar Ramires do município de Porto Murtinho e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA– FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1483 - 149Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 9
Lei nº 1.568/2015.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL 1.736/2021
22 DE DEZEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre a divulgação da lista dos médicos 
plantonistas e do responsável pelo plantão no Hospital 
Oscar Ramires Pereira do Município de Porto 
Murtinho e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber
que a Câmara Municipal de Porto Murtinho, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art.1º O hospital e estabelecimentos de saúde instalados no Município de Porto Murtinho deverão fixar em lugar 
visível a lista de médicos plantonistas e do responsável pelo plantão. 
Parágrafo Único: Da lista a que se refere o caput deste artigo deverão constar as respectivas especialidades 
médicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho- MS, 22 de dezembro de 2021.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal

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