| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1736 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação da lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão no hospital Oscar Ramires do município de Porto Murtinho e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA– FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1483 - 149Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 9 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL 1.736/2021 22 DE DEZEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a divulgação da lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão no Hospital Oscar Ramires Pereira do Município de Porto Murtinho e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Murtinho, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Art.1º O hospital e estabelecimentos de saúde instalados no Município de Porto Murtinho deverão fixar em lugar visível a lista de médicos plantonistas e do responsável pelo plantão. Parágrafo Único: Da lista a que se refere o caput deste artigo deverão constar as respectivas especialidades médicas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho- MS, 22 de dezembro de 2021. Nelson Cintra Ribeiro Prefeito Municipal