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norma nº 1737/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1737 / 2021
Date 2021-12-27
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Porto Murtinho - MS, para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA – FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1485 - 34Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
Lei nº 1.568/2015.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
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LEI MUNICIPAL Nº 1.737, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Porto Murtinho (MS), para o exercício financeiro de 
2022 e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, Estado de Mato Grosso do Sul, Nelson Cintra Faço 
saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Murtinho para o exercício financeiro de 
2022, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Autarquias, Órgãos e Unidades da 
Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração 
Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Porto Murtinho para o exercício 
de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 149.600.000,00 importando o 
Orçamento Fiscal em R$ 111.868.870,00 e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 37.731.130,00.
Art. 3º A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas 
correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e separada por fontes de recursos, obedecendo a Instrução Normativa do TCE/MS e da Secretaria do 
Tesouro Nacional – STN, demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei.
Parágrafo único. Se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou classificação de fontes, fica autorizado 
a criação, remanejamento e alteração das fontes e suas despesas, através de suplementação.
Art. 4° A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros 
integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento:
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RECEITAS CORRENTES 
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 
MELHORIA 13.283.206,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 3.115.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 341.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 10.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 115.614.655,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 75.000,00
(-) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS -13.380.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 3.003.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 1.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 22.937.139,00
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 4.600.000,00
RECEITA TOTAL 149.600.000,00
Parágrafo único. Durante o exercício financeiro de 2022 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade 
de adequá-la à sua efetiva arrecadação.
Art. 5º O Orçamento para o exercício de 2022, por ser uno conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas 
arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos e Autarquias e, 
também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo e Autarquia, vinculados 
a um órgão, na condição de Unidade Orçamentária.
Art. 6º Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o 
Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro 
Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, 
conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução 
Orçamentária.
Art. 7º A Mesa da Câmara, os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão 
ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente, os Balancetes Mensais, para 
fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe 
os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 8º A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, 
observado o seguinte desdobramento:
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UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESA TOTAL R$
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal 4.600.000,00
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito 844.000,00
Secretaria Municipal de Governo 1.592.500,00
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Planejamento 9.438.893,54
Secretaria Municipal de Educação 16.243.425,00
Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer 598.944,00
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e 
Desenvolvimento Econômico 3.583.000,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 
Desenvolvimento Agrário, Aquicultura e Pesca 3.127.000,00
Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços 
Públicos 51.155.107,46
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e 
Cidadania 4.545.300,00
Controladoria Geral do Município 150.000,00
Procuradoria Jurídica do Município 232.000,00
Fundo Municipal de Saúde 23.924.510,60
Fundo Municipal de Assistência Social 926.400,00
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 48.000,00
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 20.000,00
Fundo Municipal de Investimento Social 361.919,40
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB
18.200.000,00
Fundo Municipal de Incentivo à Cultura 175.000,00
Fundo Municipal de Meio Ambiente 334.000,00
Fundo Municipal de Turismo 100.000,00
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Porto Murtinho 7.905.000,00
Reserva de Contingência 1.495.000,00
TOTAL GERAL 149.600.000,00
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Art. 9º O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica 
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total das despesas 
fixada nesta Lei.
§ 1º Se houver excesso de arrecadação em qualquer das fontes de recursos, fica o Poder Executivo autorizado a 
abrir crédito adicional suplementar até o limite do excesso, evidenciado em qualquer, programa, projetos ou 
atividades, considerando a tendência de arrecadação do exercício nos Fundos, Autarquias e Órgãos, considerando 
os excessos por fontes de receita.
§ 2º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares decorrentes de Superávit Financeiro até o
limite do total apurado conforme o estabelecido no inciso I do §1º e no §2º do art. 43 da Lei 4.320/64;
§ 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder as alterações necessárias no Plano Plurianual do 
Município período de 2022 a 2025, para atender exclusivamente as emendas individuais de vereadores.
Art. 10. Dentro do limite previsto no artigo anterior e em consonância com as normas constantes da Portaria 
Interministerial nº 163, de 04/05/01 e alterações posteriores, após autorização legislativa específica fica autorizada 
a abertura de créditos adicionais especiais para a criação de elementos de despesa que na execução orçamentária 
se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus 
parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as 
dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária.
§1° Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária e 
com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, 
entre atividades e projetos de um mesmo programa, ou entre programas no âmbito de cada órgão ou entre unidades 
orçamentárias, obedecida a distribuição por grupo de despesa.
§ 2° Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos 
adicionais para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações, visando o 
atendimento à ocorrência das seguintes situações:
I - Insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos especificados 
na LDO;
II - Insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais, inclusive subsídios do Poder 
Legislativo e do Poder Executivo;
III - Suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do § 1º do artigo 
43, da Lei Federal 4.320/64;
IV - Suplementação para atender insuficiência de dotações do Poder Legislativo, por força da estimativa de receita 
inferior ao previsto no percentual fixado nesta lei, nos termos do art. 29 A da Constituição Federal;
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V - Suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas unidades que serão criadas, 
extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições das leis que alterarão a estrutura 
administrativa da prefeitura municipal;
VI - Suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil e para despesas com 
saúde;
VII - suplementações para atender insuficiência de dotação dentro da mesma fonte de recursos ou atender 
alterações nas fontes de receita por força de novas normas legais;
VIII - créditos adicionais especiais destinados a adequar alterações ocorridas na estrutura organizacional da 
administração municipal, com a criação, fusão, extinção ou remanejamento de órgãos ou unidade orçamentárias.
§3º Fica estabelecido como limite para os créditos adicionais referidos no §2º deste artigo o valor da receita orçada 
na fonte 00.
Art. 11. Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a:
I - Adotar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
II - Proceder a centralização parcial ou total de dotações da administração municipal;
III - Contratar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, para atender insuficiência de caixa, 
nos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 101/2000, nos termos da legislação vigente;
IV - Firmar convênios com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal para 
recebimento de recursos financeiros da União ou do Estado, consignados no orçamento ou através de emendas 
parlamentares ou outras formas de repasse;
V - Promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa 
jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas sociais e organizações religiosas, nos termos 
da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento ou 
Acordo de Cooperação, obedecendo ao interesse e conveniência do Município e com as entidades constante no 
Anexo I desta lei;
VI - Firmar termos de colaboração e de fomento precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a 
Lei Federal nº 13.019/2014 e que poderá ser considerado dispensado ou inexigível se a entidade beneficiária estiver 
nominada no Anexo Idesta lei ou se for autorizada em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária 
nas transferências de recursos a título de subvenção e nos casos estabelecidos pela Lei 13.109/2014;
VII - Firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei nº 13.019/2014, 
para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços 
e que não seja reembolsável pelo recebedor, nos termos da Lei 4.320/64, inclusive as destinadas a atender a 
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despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse 
da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura, desenvolvimento social e econômico, entre outras áreas;
VIII - Conceder reajustes de pessoal ativo e inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos nº 19 
e nº 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000;
IX - Realizar concursos públicos ou contratar de pessoal nos termos do art.37 da Constituição Federal para todos 
os Poderes, desde que atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei 
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; 
X - Suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal, em até 30 (trinta) dias após o encerramento 
do exercício de 2021, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2021, nos termos 
da resposta à pergunta 2 do Parecer-C nº 00/0024/2002;
XI - Registrar por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, as variações de dotações 
orçamentárias, as suplementações de dotações orçamentárias, as alterações de empenhos e de fontes de recursos 
que não caracterizam alteração do contrato;
XII - Conceder anistia, remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de 
alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, entre 
outros, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que deve ser previamente autorizada pela Câmara Municipal 
e deve estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação 
de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, sendo que a renúncia 
de receita prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária foi considerada na estimativa de receita constante desta Lei.
XIII - Dispensar a restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou 
contribuição para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais);
XIV - Implementar, de acordo com a disponibilidade financeira, o Plano Municipal de Educação;
XV - Adequar as dotações orçamentárias dos contratos com vigência em 2022 aos novos programas, projetos e 
atividades constantes deste orçamento e do Plano Plurianual/2022 a 2025, desde que sejam compatíveis, sem 
apostilamento.
Art. 12. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de 
janeiro de 2022 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do 
Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam 
aprovadas pelo Legislativo.
Art. 13. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o exercício de 2022 
dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos.
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Unidades Orçamentárias Despesa Total R$
Fundo Municipal de Saúde 23.924.510,60
Fundo Municipal de Assistência Social 926.400,00
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 48.000,00
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 20.000,00
Fundo Municipal de Investimento Social 361.919,40
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB
18.200.000,00
Fundo Municipal de Incentivo a Cultura 175.000,00
Fundo Municipal de Meio Ambiente 334.000,00
Fundo Municipal de Turismo 100.000,00
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Porto Murtinho 7.905.000,00
Art. 14. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar 
ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 
2021, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2021, de 7% (sete por cento) 
previsto na Constituição Federal.
Art. 15. Consta nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de 
contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das 
situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos inclusive para abertura de créditos 
adicionais destinados ao reforço de dotações que se revelarem insuficientes para atender suas finalidades, conforme 
art. 8° da Portaria n° 163 de 04.05.01 da STN.
Art. 16.As emendas impositivas individuais de execução obrigatória no orçamento municipal, prevista no art. 140-
A da Lei Orgânica do Município, bem como, prevista no artigo 27 da Lei Municipal n. 1721/2021, serão as 
constantes do anexo n. 10 desta Lei 
Art. 17. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Porto Murtinho, 27 de dezembro de 2.021.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
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LEI MUNICIPAL 1374/2021
ANEXO I
LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS A SEREM BENEFICIADAS
CNPJ NOME
05.383.228/0001-21 Associação dos pais e amigos dos excepcionais de Porto 
Murtinho – MS
26.503.975/0001-26 Conselho de Pastores de Porto Murtinho – MS
15.462.021/0009-53 Mitra Diocesana de Jardim – Paróquia Sagrado Coração 
de Jesus
03.667.441/0001-30 Obras Sociais da Paroquia de Porto Murtinho
12.221.101/0001 - 71
Conselho Comunitário de Segurança da Comarca de 
Porto Murtinho – MS CONSEG
03.666.179/0001 - 09
Associação de Pais e Mestre Escola Municipal Thomaz 
Laranjeira
19.789.354/0001 – 95
Associação dos Moradores do Bairro Nossa Senhora de 
Caacupe.
19.281.908/0001 – 49
Associação dos Servidores da Câmara Municipal de 
Porto Murtinho - MS – ASCAM
05.926.403/0001 - 80
Cooperativa de Produção e Prestação de Serviços Gerais 
de Porto Murtinho – MS – COOPMUR
05.793.592/0001 – 60
Associação dos Moradores do Bairro CHOAB de Porto 
Murtinho.
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LEI MUNICIPAL 1374/2021
ANEXO N. 010
EMENDA INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA. 
Vereador, Elbio da Twister em sua prerrogativa legal de acordo com o Art. 140 – A, acrescentado à Lei Orgânica 
Municipal, por meio da Emenda n. 015, de 07 novembro de 2019, bem como combinado com o Art. 27 da Lei 
Municipal n. 1721, de 08 de julho de 2021, reserva os recursos financeiros para atender as demandas segundo as 
necessidades do objeto a seguir: 
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva não classificada como como ações e 
serviços públicos de saúde. 
Objeto: Compras de materiais esportivos permanentes para atender aos eventos da secretaria de esporte, assim 
como aquisição de materiais de consumo a fim de fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas 
modalidades. 
Órgão 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTE E LAZER 
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Programa: 005 – DESENVOLVER AÇÕES PARA AMPLIAR O ACESSO PARA O DESENVOLVIMENTO 
DO ESPORTE E LAZER. 
Projeto/Atividade: 1.006 - AQUISIÇÕES MATERIAIS PERMANENTES.
Categoria econômica: 4 – DESPESAS DE CAPITAL 
Elemento de despesa: 4. 4. 90. 52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
Valor do recurso: R$ 32.906,30 (trinta e dois mil e novecentos e seis reais e trinta centavos)
Projeto/Atividade: 2.035 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Juventude Esporte e Lazer.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES 
Valor do recurso: R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
Observação: O recurso financeiro descrito a seguir, proveniente da emenda individual tem por finalidade atender 
Conselho Comunitário de Segurança da Comarca de Porto Murtinho/MS – CONSEG.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES ou 4 – DESPESAS DE CAPITAL
Valor do recurso: R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para o CONSEG
EMENDAS INDIVIDUAL SAÚDE
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva classificada como ações e serviços públicos 
de saúde. 
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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Objeto: Compras de medicamentos para garantir a distribuição de medicamentos a população murtinhense, por 
meio da farmácia básica. 
Órgão 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – SAÚDE
Subfunção: 301 – ATENÇÃO BÁSICA 
Programa: 011 – DA SAÚDE QUE TEMOS PARA SAÚDE QUE QUEREMOS. 
Projeto/Atividade: 2076 – FÁMARCIA BÁSICA.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS DE CORRENTES 
Elemento de despesa: 3. 3. 90. 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
Valor do recurso: R$ 52.906,30 (cinquenta e dois mil e novecentos e seis reais e trinta centavos)
Considerando: O vereador tem o direito de aplicar os recursos financeiros, conforme o Art. 140-A c/c o art. 27 da 
LDO-2022, no valor de R$: 105.812,60 sendo 50% (cinquenta por cento) destinado a área de saúde, o restante 
pode ser distribuído nos demais órgãos do Poder Executivo Municipal e até mesmo para entidades. 
Elbio da Twister
Vereador 
EMENDA INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA. 
Vereador, Helton em sua prerrogativa legal de acordo com o Art. 140 – A, acrescentado à Lei Orgânica Municipal, 
por meio da Emenda n. 015, de 07 novembro de 2019, bem como combinado com o Art. 27 da Lei Municipal n. 
1721, de 08 de julho de 2021, reserva os recursos financeiros para atender as demandas segundo as necessidades 
do objeto a seguir: 
: Recursos proveniente da emenda individual impositiva não classificada como ações e serviços públicos de saúde. 
Objeto: Reforma da Capela Mortuária, tais como troca de azulejos, banheiros, pinturas e demais serviços de 
reforma que possibilite manter o prédio público ideal para atender aos cidadãos. 
Órgão 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
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Programa: 007 – GESTÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 
PARA TODOS. 
Projeto/Atividade: 1.009 – Construção e recuperação dos prédios públicos.
Categoria econômica: 4 – DESPESAS DE CAPITAL 
Valor do recurso: R$ 47.906,30 (quarenta e sete mil e novecentos e seis reais e trinta centavos)
Observação: O recurso financeiro descrito a seguir, proveniente da emenda individual tem por finalidade atender 
Conselho Comunitário de Segurança da Comarca de Porto Murtinho/MS – CONSEG.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES ou 4 – DESPESA DE CAPITAL
Valor do recurso: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o CONSEG.
EMENDAS INDIVIDUAL SAÚDE
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva classificada como ações e serviços públicos 
de saúde. 
Objeto: Reforma da sala da antiga escola localizada na Ingazeira, cujo objetivo é usa-la, após a reforma para 
atendimento básico da saúde, assim como aquisição de materiais permanentes para o atendimento aos cidadão 
daquele lugar em dias pré-estabelecidos no calendário da Secretaria de Saúde.
Órgão 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: 011 – DA SAÚDE QUE TEMOS PARA SAÚDE QUE QUEREMOS. 
Projeto/Atividade: 1.018 – Construção, Ampliação e Reforma nas Instalações das Unidades de Saúde.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS DE CAPITAL. 
Valor do recurso: R$ 52.906,30 (cinquenta e dois mil e novecentos e seis reais e trinta centavos)
Considerando: O vereador tem o direito de aplicar os recursos financeiros, conforme o Art. 140-A c/c o art. 27 da 
LDO-2022, no valor de R$: 105.812,60 sendo 50% (cinquenta por cento) destinado a área de saúde, o restante 
pode ser distribuído nos demais órgãos do Poder Executivo Municipal e até mesmo para entidades. 
Helton 
Vereador 
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EMENDA INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA. 
Vereadora, Regina Heyn em sua prerrogativa legal de acordo com o Art. 140 – A, acrescentado à Lei Orgânica 
Municipal, por meio da Emenda n. 015, de 07 novembro de 2019, bem como combinado com o Art. 27 da Lei 
Municipal n. 1721, de 08 de julho de 2021, reserva os recursos financeiros para atender as demandas segundo as 
necessidades do objeto a seguir: 
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva não classificada como ações e serviços 
públicos de saúde. 
Objeto: Construção de parquinho para atender as necessidades das crianças em seus momentos de lazer a fim de 
garantir o direito da criança.
Órgão 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Programa: 007 – GESTÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 
PARA TODOS. 
Categoria econômica: 4 – DESPESAS DE CAPITAL ou 3 – DESPESAS CORRENTES
Valor do recurso: R$ 32.906,30 (Trinta e dois mil e novecentos e seis reais e trinta centavos)
Observação: O recurso financeiro descrito a seguir, proveniente da emenda individual tem por finalidade atender 
Conselho Comunitário de Segurança da Comarca de Porto Murtinho/MS – CONSEG e a Associação dos 
Servidores da Câmara Municipal de Porto Murtinho – MS – ASCAM.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES ou 4 – DESPESA DE CAPITAL
Valor do recurso: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o CONSEG.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES ou 4 – DESPESA DE CAPITAL
Valor do recurso: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a ASCAM.
EMENDAS INDIVIDUAL SAÚDE
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva classificada como ações e serviços públicos 
de saúde. 
Objeto: Compras de equipamentos permanentes para atender o Hospital Oscar Ramires Pereira, de modo que os 
estes materiais de uso médico possam contribuir ao atendimento à saúde dos munícipes. 
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Órgão 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – SAÚDE
Programa: 011 – DA SAÚDE QUE TEMOS PARA SAÚDE QUE QUEREMOS. 
Projeto/Atividade: 1.017 – Aquisição de Equipamentos para a Unidade de Saúde.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS DE CAPITAL. 
Valor do recurso: R$ 52.906,30 (cinquenta e dois mil e novecentos e seis reais e trinta centavos)
Considerando: A vereadora tem o direito de aplicar os recursos financeiros, conforme o Art. 140-A c/c o art. 27 
da LDO-2022, no valor de R$: 105.812,60 sendo 50% (cinquenta por cento) destinado a área de saúde, o restante 
pode ser distribuído nos demais órgãos do Poder Executivo Municipal. 
Regina Heyn
Vereadora 
EMENDA INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA. 
Vereadora, Aline Costa Soares Dias em sua prerrogativa legal de acordo com o Art. 140 – A, acrescentado à Lei 
Orgânica Municipal, por meio da Emenda n. 015, de 07 novembro de 2019, bem como combinado com o Art. 27 
da Lei Municipal n. 1721, de 08 de julho de 2021, reserva os recursos financeiros para atender as demandas segundo 
as necessidades especificada a seguir: 
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva não classificada como ações e serviços 
públicos de saúde.
Observação: O recurso financeiro descrito a seguir, proveniente da emenda individual tem por finalidade atender 
Conselho Comunitário de Segurança da Comarca de Porto Murtinho/MS – CONSEG e Cooperativa de Produção 
e Prestação de Serviços Gerais de Porto Murtinho – MS – COOPMUR.
Categoria econômica: 3 – Despesas Correntes ou 4-Despesa de Capital
Valor do recurso: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) CONSEG
Categoria econômica: 3 – Despesas Correntes ou 4-Despesa de Capital
Valor do recurso: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) COOPMUR
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MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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EMENDA INDIVIDUAL SAÚDE
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva classificada como ações e serviços públicos 
de saúde.
Objeto: Aquisição de materiais permanentes para atender a unidade de saúde do centro de Porto Murtinho - MS.
Órgão: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – SAÚDE
Subfunção: 301 – ATENÇÃO BÁSICA.
Programa: 011 – DA SAÚDE QUE TEMOS PARA SAÚDE QUE QUEREMOS.
Projeto/Atividade: 1017 Aquisição de Equipamentos
Categoria econômica: -04 Despesa de Capital 
Elemento de despesa: 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Valor do recurso: R$ 95.812,60 (Noventa e cinco mil e oitocentos e doze reais e sessenta centavos)
Considerando: A vereadora tem o direito de aplicar os recursos financeiros, conforme o Art. 140-A c/c o art. 27 
da LDO-2022, no valor de R$: 105.812,60 sendo 50% (cinquenta por cento) destinado a área de saúde, o restante 
pode ser distribuído nos demais órgãos e até mesmo para entidades. 
Aline Assistente Social
Vereadora 
EMENDA INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA. 
Vereador Professor Jayme em sua prerrogativa legal de acordo com o Art. 140 – A, acrescentado à Lei Orgânica 
Municipal, por meio da Emenda n. 015, de 07 novembro de 2019, bem como combinado com o Art. 27 da Lei 
Municipal n. 1721, de 08 de julho de 2021, reserva os recursos financeiros para atender as demandas segundo as 
necessidades do objeto a seguir: 
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva não classificada como ações e serviços 
públicos de saúde. 
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MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
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Início
Objeto: Compras de materiais permanentes, tais como quadros brancos, computadores e outros, conforme as 
necessidades das Escolas da rede municipal de educação do Município. 
Órgão 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa: 004 – GARANTIR UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE.
Projeto/Atividade: 1.006 - AQUISIÇÕES MATERIAIS PERMANENTES.
Categoria econômica: 4 – DESPESAS DE CAPITAL 
Elemento de despesa: 4. 4. 90. 52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
Valor do recurso: R$ 42.906,30 (Quarenta e dois mil e novecentos e seis reais e trinta centavos)
Observação: O recurso financeiro descrito a seguir, proveniente da emenda individual tem por finalidade atender 
Conselho Comunitário de Segurança da Comarca de Porto Murtinho/MS – CONSEG. 
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES 
Valor do recurso: R$ 10.000,00 (Dez mil reais) CONEG.
EMENDAS INDIVIDUAL SAÚDE
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva classificada como ações e serviços públicos 
de saúde. 
Objeto: Compras de materiais permanentes para atender as unidades de saúde do Centro, COHAB, que 
possibilitem promover o atendimento ao cidadão com equipamentos de uso constante por parte dos profissionais
da área de saúde.
Órgão 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: 011 – DA SAÚDE QUE TEMOS PARA SAÚDE QUE QUEREMOS. 
Projeto/Atividade: 1.017 – Aquisição de Equipamentos para a Unidade de Saúde.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS DE CAPITAL. 
Valor do recurso: R$ 52.906,30 (cinquenta e dois mil e novecentos e seis reais e trinta centavos)
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Início
Considerando: O vereador tem o direito de aplicar os recursos financeiros, conforme o Art. 140-A c/c o art. 27 da 
LDO-2022, no valor de R$: 105.812,60 sendo 50% (cinquenta por cento) destinado a área de saúde, o restante 
pode ser distribuído nos demais órgãos do Poder Executivo Municipal e até mesmo para entidades. 
Professor Jayme
Vereador 
EMENDA INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA. 
Vereadora, Sônia Ferreira em sua prerrogativa legal de acordo com o Art. 140 – A, acrescentado à Lei Orgânica 
Municipal, por meio da Emenda n. 015, de 07 novembro de 2019, bem como combinado com o Art. 27 da Lei 
Municipal n. 1721, de 08 de julho de 2021, reserva os recursos financeiros para atender as demandas segundo as 
necessidades do objeto a seguir: 
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva não classificada como ações e serviços 
públicos de saúde. 
Objeto: Atender crianças e adolescentes de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, priorizando recursos 
financeiros exclusivamente para atendimento da Casa Lar. 
Programa: 12 – ASSISTENCIA SOCIAL – GARANTIR O PROTEÇÃO SOCIAL A POPULAÇÃO. 
Projeto/Atividade: 2.093 – Manutenção do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes – Casa Lar.
Valor do recurso: 42,906,30 (quarenta e dois mil e novecentos e seis reais e trinta centavos.
Observação: O recurso financeiro descrito a seguir, proveniente da emenda individual tem por finalidade atender 
Conselho Comunitário de Segurança da Comarca de Porto Murtinho/MS – CONSEG.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES ou 4 – DESPESA DE CAPITAL
Valor do recurso: R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o CONSEG.
EMENDAS INDIVIDUAL SAÚDE
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva classificada como ações e serviços públicos 
de saúde. 
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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Início
Objeto: Compras de materiais permanentes, para atender todas as unidades de saúde, inclusive o Hospital Oscar 
Ramires Pereira.
Órgão 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: 011 – DA SAÚDE QUE TEMOS PARA SAÚDE QUE QUEREMOS. 
Categoria econômica: 3 – DESPESAS DE CAPITAL. 
Valor do recurso: R$ 52.906,30 (cinquenta e dois mil e novecentos e seis reais e trinta centavos)
Considerando: a vereadora tem o direito de aplicar os recursos financeiros, conforme o Art. 140-A c/c o art. 27 
da LDO-2022, no valor de R$: 105.812,60 sendo 50% (cinquenta por cento) destinado a área de saúde, o restante 
pode ser distribuído nos demais órgãos do Poder Executivo Municipal e até para entidades. 
Sônia Ferreira
Vereadora 
EMENDA INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA. 
Vereador, Jary Brum em sua prerrogativa legal de acordo com o Art. 140 – A, acrescentado à Lei Orgânica 
Municipal, por meio da Emenda n. 015, de 07 novembro de 2019, bem como combinado com o Art. 27 da Lei 
Municipal n. 1721, de 08 de julho de 2021, reserva os recursos financeiros para atender as demandas segundo as 
necessidades do objeto a seguir: 
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva não classificada como ações e serviços 
públicos de saúde. 
Objeto: Compras de materiais permanentes para proporcionar oportunidades de lazer na prática de esportes em 
todos os bairros da cidade, assim como garantir que a secretaria disponha de materiais suficientes para garantir a 
promoção de campeonatos de várias modalidades. 
Órgão 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.
Programa: 005 – DESENVOLVER AÇÕES PARA AMPLIAR O ACESSO PARA O DESENVOLVIMENTO 
DO ESPORTE E LAZER. 
Projeto/Atividade: 1.005 - AQUISIÇÕES MATERIAIS PERMANENTES.
Categoria econômica: 4 – DESPESAS DE CAPITAL 
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
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Início
Elemento de despesa: 4. 4. 90. 52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
Valor do recurso: R$ 42.906,30 (Quarenta e dois mil e novecentos e seis reais e trinta centavos)
Observação: O recurso financeiro descrito a seguir, proveniente da emenda individual tem por finalidade atender 
Conselho Comunitário de Segurança da Comarca de Porto Murtinho/MS – CONSEG e a Associação dos 
Servidores da Câmara Municipal de Porto Murtinho – MS – ASCAM. 
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES ou 4 – DESPESA DE CAPITAL
Valor do recurso: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o CONSEG.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES ou 4 – DESPESA DE CAPITAL
Valor do recurso: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o ASCAM.
EMENDAS INDIVIDUAL SAÚDE
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva classificada como ações e serviços públicos 
de saúde. 
Objeto: Compras de equipamentos permanentes para atender as unidade de saúde dos bairros.
Órgão 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – SAÚDE
Programa: 011 – DA SAÚDE QUE TEMOS PARA SAÚDE QUE QUEREMOS. 
Projeto/Atividade: 1.017 – Aquisição de Equipamentos para a Unidade de Saúde.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS DE CAPITAL. 
Valor do recurso: R$ 52.906,30 (cinquenta e dois mil e novecentos e seis reais e trinta centavos)
Considerando: O vereador tem o direito de aplicar os recursos financeiros, conforme o Art. 140-A c/c o art. 27 da 
LDO-2022, no valor de R$: 105.812,60 sendo 50% (cinquenta por cento) destinado a área de saúde, o restante 
pode ser distribuído nos demais órgãos do Poder Executivo Municipal e até mesmo para entidades. 
Jary Brum
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MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
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Início
Vereador 
EMENDA INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA. 
Vereador, Rudimar Gordinho da Pax em sua prerrogativa legal de acordo com o Art. 140 – A, acrescentado à 
Lei Orgânica Municipal, por meio da Emenda n. 015, de 07 novembro de 2019, bem como combinado com o Art. 
27 da Lei Municipal n. 1721, de 08 de julho de 2021, reserva os recursos financeiros para atender as demandas 
segundo as necessidades do objeto a seguir: 
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva não classificada como ações e serviços 
públicos de saúde. 
Objeto: Compras de materiais permanentes com vista de atender as Escola Municipal Nossa Senhora de Caacupê 
com vista de modernizar o ambiente escolar.
Órgão 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Programa: 004 – GARANTIR UMA ESCOLA DE QUALIDADE. 
Projeto/Atividade: 1.005 - AQUISIÇÕES MATERIAIS PERMANENTES.
Categoria econômica: 4 – DESPESAS DE CAPITAL 
Elemento de despesa: 4. 4. 90. 52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
Valor do recurso: R$ 32.906,30 (trinta e dois mil e novecentos e seis reais e trinta centavos)
Observação: O recurso financeiro descrito a seguir, proveniente da emenda individual tem por finalidade atender 
Conselho Comunitário de Segurança da Comarca de Porto Murtinho/MS – CONSEG. Atender a ASSOCIAÇÃO 
DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO – MS - ASCAM, e Cooperativa de 
Produção e Prestação de Serviços Gerais de Porto Murtinho – MS – COOPMUR. 
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES ou 4 – DESPESA DE CAPITAL
Valor do recurso: R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o CONSEG.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES ou 4 – DESPESA DE CAPITAL
Valor do recurso: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o ASCAM.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES ou 4 – DESPESA DE CAPITAL
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA – FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1485 - 34Pág(s) 
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Lei nº 1.568/2015.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
Valor do recurso: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o COOPMUR.
EMENDAS INDIVIDUAL SAÚDE
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva classificada como ações e serviços públicos 
de saúde. 
Objeto: Compras de equipamentos permanentes para atender a unidade de saúde do Bairro Salim Cafure que 
venham contribuir no atendimento à saúde com vista a adequação dos serviços ofertados aos munícipes. 
Órgão 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – SAÚDE
Programa: 011 – DA SAÚDE QUE TEMOS PARA SAÚDE QUE QUEREMOS. 
Projeto/Atividade: 1.017 – Aquisição de Equipamentos para a Unidade de Saúde.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS DE CAPITAL. 
Valor do recurso: R$ 52.906,30 (cinquenta e dois mil e novecentos e seis reais e trinta centavos)
Considerando: O vereador tem o direito de aplicar os recursos financeiros, conforme o Art. 140-A c/c o art. 27 da 
LDO-2022, no valor de R$: 105.812,60 sendo 50% (cinquenta por cento) destinado a área de saúde, o restante 
pode ser distribuído nos demais órgãos do Poder Executivo Municipal e até mesmo para entidades.
Rudimar Gordinho da Pax
Vereador 
EMENDA INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA. 
Vereador, Rodrigo Fróes Acosta em sua prerrogativa legal de acordo com o Art. 140 – A, acrescentado à Lei 
Orgânica Municipal, por meio da Emenda n. 015, de 07 novembro de 2019, bem como combinado com o Art. 27 
da Lei Municipal n. 1721, de 08 de julho de 2021, reserva os recursos financeiros para atender as demandas 
segundo as necessidades do objeto a seguir: 
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva não classificada como como ações e 
serviços públicos de saúde. 
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
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Início
Objeto: Fomentar, apoiar e estimular o termo de colaboração ou de fomento ou termo de contribuição e convênios, 
com as organizações sociais sem fins lucrativos, conforme a observação a seguir. 
Observação: O recurso financeiro descrito a seguir, proveniente da emenda individual tem por finalidade atender 
Conselho Comunitário de Segurança da Comarca de Porto Murtinho/MS – CONSEG, atender Associação dos 
Moradores do Bairro COHAB, Associação dos Moradores do Bairro Nossa Senhora de Caacupê e Associação de 
Pais e Mestre da Escola Thomaz Larangeira. 
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES ou 4 – DESPESA DE CAPITAL
Valor do recurso: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o CONSEG.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES ou 4 – DESPESA DE CAPITAL
Valor do recurso: R$ 15.968,76 (quinze mil e novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos) para 
CHOAB
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES ou 4 – DESPESA DE CAPITAL
Valor do recurso: R$ 15.968,76 (quinze mil e novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos) para 
Thomaz Larangeira.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES ou 4 – DESPESA DE CAPITAL
Valor do recurso: R$ 15.968,76 (quinze mil e novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos) para 
CAACUPE
EMENDAS INDIVIDUAL SAÚDE
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva classificada como ações e serviços públicos 
de saúde. 
Objeto: Compras de materiais permanentes, tais como ares-condicionados e televisores para as salas de internação 
a fim de contribuir com o bem estar do cidadão.
Órgão 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: 011 – DA SAÚDE QUE TEMOS PARA SAÚDE QUE QUEREMOS. 
Projeto/Atividade: 1.017 – Aquisição de Equipamentos permanentes para unidade de Saúde.
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
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Início
Categoria econômica: 3 – DESPESAS DE CAPITAL. 
Valor do recurso: R$ 52.906,30 (cinquenta e dois mil e novecentos e seis reais e trinta centavos)
Considerando: o vereador tem o direito de aplicar os recursos financeiros, conforme o Art. 140-A c/c o art. 27 da 
LDO-2022, no valor de R$: 105.812,60 sendo 50% (cinquenta por cento) destinado a área de saúde, o restante 
pode ser distribuído nos demais órgãos do Poder Executivo Municipal e até mesmo para entidades. 
Rodrigo Fróes Acosta 
Vereador 
EMENDA INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA. 
Vereadora, Professora Donizete em sua prerrogativa legal de acordo com o Art. 140 – A, acrescentado à Lei 
Orgânica Municipal, por meio da Emenda n. 015, de 07 novembro de 2019, bem como combinado com o Art. 27 
da Lei Municipal n. 1721, de 08 de julho de 2021, reserva os recursos financeiros para atender as demandas segundo 
as necessidades do objeto a seguir: 
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva não classificada como como ações e 
serviços públicos de saúde. 
Objeto: Compras de materiais permanentes “Smart TVS com Tela HD” com vista de atender as Escola Municipal 
Thomaz Larangeira e extensão vinculada a Escola Rural Bonifácio Gomes Polo, sala São Lourenço. 
Órgão 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Programa: 004 – GARANTIR UMA ESCOLA DE QUALIDADE. 
Projeto/Atividade: 1.005 - AQUISIÇÕES MATERIAIS PERMANENTES.
Categoria econômica: 4 – DESPESAS DE CAPITAL 
Elemento de despesa: 4. 4. 90. 52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
Valor do recurso: R$ 47.615,67 (Quarenta e sete mil e seiscentos e quinze reais e sessenta e sete centavos)
Observação: O recurso financeiro descrito a seguir, proveniente da emenda individual tem por finalidade atender 
Conselho Comunitário de Segurança da Comarca de Porto Murtinho/MS – CONSEG. 
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES ou 4 – DESPESA DE CAPITAL
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
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Lei nº 1.568/2015.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
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autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
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Início
Valor do recurso: R$ 5.290,63 (cinco duzentos mil e noventa reais e sessenta e três centavos) para o CONSEG.
EMENDAS INDIVIDUAL SAÚDE
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva classificada como ações e serviços públicos 
de saúde. 
Objeto: Compras de equipamentos permanentes para unidade de saúde do centro que venham contribuir no 
atendimento à saúde com vista a adequação dos serviços ofertados aos munícipes. 
Órgão 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – SAÚDE
Programa: 011 – DA SAÚDE QUE TEMOS PARA SAÚDE QUE QUEREMOS. 
Projeto/Atividade: 1.017 – Aquisição de Equipamentos para a Unidade de Saúde.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS DE CAPITAL. 
Valor do recurso: R$ 52.906,30 (cinquenta e dois mil e novecentos e seis reais e trinta centavos)
Considerando: A vereadora tem o direito de aplicar os recursos financeiros, conforme o Art. 140-A c/c o art. 27 
da LDO-2022, no valor de R$: 105.812,60 sendo 50% (cinquenta por cento) destinado a área de saúde, o restante 
pode ser distribuído nos demais órgãos do Poder Executivo Municipal e até mesmo para entidades. 
Professora Donizete
Vereadora 
EMENDA INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA. 
Vereador, Thiago do Agro em sua prerrogativa legal de acordo com o Art. 140 – A, acrescentado à Lei Orgânica 
Municipal, por meio da Emenda n. 015, de 07 novembro de 2019, bem como combinado com o Art. 27 da Lei 
Municipal n. 1721, de 08 de julho de 2021, reserva os recursos financeiros para atender as demandas segundo as 
necessidades do objeto a seguir: 
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva não classificada como ações e serviços 
públicos de saúde. 
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Lei nº 1.568/2015.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
Objeto: Aquisição de material permanente para atender a Escola Municipal Bonifácio Gomes Polo, bem como 
recursos para fomentar, apoiar e estimular o termo de colaboração ou de fomento ou termo de contribuição e 
convênios com as organizações sociais sem fins lucrativos, conforme observação a seguir
Observação: O recurso financeiro descrito a seguir, proveniente da emenda individual tem por finalidade atender 
o Conselho Comunitário de Segurança da Comarca de Porto Murtinho/MS – CONSEG, atender a Associação dos 
Servidores da Câmara Municipal de Porto Murtinho – MS – ASCAM.
Órgão 08.00: – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
Programa: 04 – GARANTIR UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE.
Projeto/Atividade: 1.005 – Aquisição de materiais permanentes para educação.
Categoria Econômica: DESPESA DE CAPITAL
Valor do recurso: R$ 38.906,30 (trinta e oito mil e novecentos e seis reais e trinta centavos)
Categoria Econômica: DESPESA DE CAPITAL
Valor do recurso: R$ 7.000,00 (sete mil reais) – para o CONSEG.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES ou 4 – DESPESA DE CAPITAL
Valor do recurso: R$ 7.000,00 (sete mil reais) para ASCAM
EMENDAS INDIVIDUAL SAÚDE
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva classificada como ações e serviços públicos 
de saúde. 
Objeto: Compras de materiais permanentes, para atender todas as unidades de saúde, inclusive o Hospital Oscar 
Ramires Pereira.
Órgão 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: 011 – DA SAÚDE QUE TEMOS PARA SAÚDE QUE QUEREMOS. 
Projeto Atividade: 1.017 – Aquisição de Equipamentos permanentes para unidade de Saúde.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS DE CAPITAL. 
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MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
Valor do recurso: R$ 52.906,30 (cinquenta e dois mil e novecentos e seis reais e trinta centavos)
Considerando: o vereador tem o direito de aplicar os recursos financeiros, conforme o Art. 140-A c/c o art. 27 da 
LDO-2022, no valor de R$: 105.812,60 sendo 50% (cinquenta por cento) destinado a área de saúde, o restante 
pode ser distribuído nos demais órgãos do Poder Executivo Municipal e até para entidades. 
Thiago do Agro
Vereador 

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