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norma nº 1738/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1738 / 2021
Date 2021-12-29
EmentaDispõe sobre a Gestão Sustentável do Poder Legislativo Municipal de Porto Murtinho - MS, adota procedimentos que possibilitará estabelecer práticas de sustentabilidade e de racionalização dos gastos institucionais e dos processos administrativos, bem como autoriza a criação de um plano de ação para construção de um modelo de administração voltada para a sustentabilidade e conservação do Planeta.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA – FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1487 - 96Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 18
Lei nº 1.568/2015.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL N.º 1738
29 DE DEZEMBRO 2021.
“Dispõe sobre a Gestão Sustentável do Poder Legislativo 
Municipal de Porto Murtinho - MS, adota procedimentos que 
possibilitará estabelecer práticas de sustentabilidade e de 
racionalização dos gastos institucionais e dos processos 
administrativos, bem como autoriza a criação de um plano de 
ação para construção de um modelo de administração voltada 
para a sustentabilidade e conservação do Planeta.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber 
que a Câmara Municipal de Porto Murtinho, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º - Estabelece a implantação da Gestão Sustentável do Poder Legislativo Municipal de Porto Murtinho – MS, 
adota ferramenta de planejamento que possibilitará estabelecer práticas de sustentabilidade e de racionalização dos 
gastos institucionais e dos processos administrativos, caracterizando uma agenda estruturante para uma atuação 
sócio ambientalmente correto, assim como usar-se de práticas de sustentabilidade e de racionalização das despesas 
e dos processos legislativos.
§ 1º - A Gestão Sustentável da Câmara de Vereadores tem por objetivo dar condições de os servidores efetivos e 
comissionados intervirem no processo de construção de um modelo de administração voltada para a 
sustentabilidade e conservação do planeta, assim os setores administrativos e legislativo devem adotar ações de 
sustentabilidade que devem ser desenvolvida nesta Casa de Leis, tais como: 
I - a defesa e a conservação do meio ambiente e o respeito a ele, como um valor inseparável do exercício da 
cidadania, então é obrigatório a todos, vereadores e servidores contribuir tanto no seu ambiente de trabalho e quanto 
na sua rotina diária, usando-se da redução do consumo de papel, reaproveitar os papéis usados para (rascunhos), 
sempre imprimir no modo frente e verso; 
II - priorizar o uso eficiente dos recursos naturais, com economia, reaproveitamento e reciclagem, desde a gestão 
de 2021, o papel comum deve ser substituído em 25 % (vinte cinto por cento) ano, por papel não colorado ou 
reciclado, e os copos descartáveis serão substituídos por canecas de uso pessoal a partir da publicação desta Lei;
III –O controlador interno fica autorizado a editar instrução normativas administrativas que visem diminuir o uso 
de papéis nos processos administrativos e correlatos, já o Processo Legislativo deve usar integramente o domínio 
http://sapl.portomurtinho.ms.leg.br/ no prazo de 60 (sessenta) dias após publicação desta Lei, para distribuição dos 
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QUARTA – FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1487 - 96Pág(s) 
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Lei nº 1.568/2015.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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projetos de lei do Executivo e Legislativo e outras matérias nas Comissões Permanentes, a fim de usar a mídia 
digital como forma de tecnologias inovadoras relacionadas com suas atividades institucionais; 
IV - adotar medidas sustentáveis na elaboração de projetos e execução de obras na intenção de priorizar o uso 
eficiente dos recursos naturais, com economia, reaproveitamento e reciclagem, tal como canalizando as águas 
pluviais para reaproveita-la no uso diário, assim como outros meios que são necessários para aproveitamento 
visando a economicidade;
V - incorporar os conceitos e os princípios de sustentabilidade em processos de coleta e destinação adequada de 
descartáveis recicláveis; troca de torneiras antigas por novos modelos de pressão manual, com fechamento 
automático; uso de lâmpadas com sensor de presença em áreas comuns do prédio; troca do sistema de alimentação 
por pilhas dos microfones do plenário pela eletricidade; e os estudos para a substituição, parcial da energia elétrica 
pela energia solar;
VI – divulgar os relatórios a fim de demonstrar a eficácia das práticas de sustentabilidade e tecnologias inovadoras 
relacionadas com suas atividades; adotar práticas corretas e reforçar um "Registro de Boas Práticas de 
Sustentabilidade da Câmara dos Vereadores de Porto Murtinho - MS", que deve ser informado por meio de 
documentos que reflete novos padrões de sustentabilidade para administração pública e recomendado nos setores 
deste Poder Legislativo Municipal;
VII – elaborar planos de ação temáticos que irão contribuir, por meio de sua capacidade indutora, para promover 
as mudanças necessárias a uma gestão mais eficiente e comprometida com a devida atenção às questões ambientais. 
Concluída a sua elaboração, o plano entrará em fase de execução e será acompanhado continuamente por meio do 
monitoramento, divulgação de resultados e publicação de relatório anuais, pela supervisão do Presidente e Diretor 
– Geral do Legislativo;
VIII - fomentar práticas sustentáveis no ambiente de trabalho, a fim de aderir a economia verde conciliando as 
ações de economia de recursos por meio de práticas menos agressivas ao meio ambiente incorporando em suas 
rotinas administrativas a preocupação socioambiental; 
VIIII - promover o uso racional de recursos naturais e financeiros, a proteção ambiental, a qualidade de vida e o 
desenvolvimento sustentável na execução das atividades rotineiras do processo legislativo e administrativo desta 
Casa de Leis, utilizar-se o poder de compra do Câmara de Vereadores junto ao mercado para contribuir com toda 
a Administração Pública no fomento de práticas e processos mais sustentáveis;
X – estabelecer ações para garantir o uso racional da água de forma continuamente aprimorando cada vez mais a 
racionalização desse recursos e conscientizando e sensibilizando os servidores, em especial, da equipe de limpeza, 
desse modo a conservação dos recursos naturais, em especial a água, tem por finalidade evitar ao máximo o 
desperdício, reduzir os gastos com esse item de despesa, bem como adotar soluções tecnológicas voltadas à redução 
do consumo.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
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Lei nº 1.568/2015.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
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Art. 2º - Os resíduos sólidos, tidos como recicláveis produzidos no ambiente de trabalho do Poder Legislativo 
Municipal poderão ser entregues as associações de catadores ou pessoa que a utilize como meio de renda, deste 
modo deve ser feito o compromisso de autorização para destinação desses resíduos, para o armazenamento serão 
adotados os conjunto de ações no sentido de coleta seletiva, como aquisição de lixeiras adequadas quanto ao porte 
e padronizadas com as cores universais.
Art. 3º - O Poder Legislativo Municipal deve buscar permanentemente uma melhor qualidade de vida no trabalho 
executando ações para o desenvolvimento pessoal e profissional de seus servidores, formulando e implantando
programas específicos que aumentem o grau de satisfação das pessoas com o ambiente de trabalho e que promovam 
a melhoria das condições ambientais gerais, a saúde, a segurança, a integração social e o desenvolvimento das 
capacidades humanas.
Art. 4º - As compras e contratações no Poder Legislativo Municipal devem concretizar mudanças nos padrões de 
aquisição de bens e materiais e de contratação de serviços pelo poder público, adotando os critérios sustentáveis 
consistindo na integração de aspectos ambientais nos estágios do processo de contratação, com o intuito de priorizar 
produtos produzidos com responsabilidade socioambiental. As contratações, sejam elas decorrentes de licitação, 
inexigibilidade ou executadas de forma direta, devem promover o consumo mais sustentável, de modo que as ações 
administrativas e legislativas não sejam predatórias aos recursos naturais e ao meio ambiente.
Art. 5º - A Gestão de Sustentável do Poder Legislativo Municipal de Porto Murtinho – MS, considerando o 
disposto da Constituição Federal, de 1988, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 12.187/2009 - Política Nacional 
sobre Mudança do Clima; a Lei nº 6.938/1981 - Política Nacional do Meio Ambiente; a Lei nº 12.305/2010 -
Política Nacional de Resíduos Sólidos; a Lei nº 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais; e a Lei nº 9.795/1999 -
Política Nacional de Educação Ambiental e demais recomendações que visem a política de sustentabilidade pode 
ser complementada por resoluções e decretos legislativos. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pública.
Porto Murtinho, 29 de dezembro de 2021.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal

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