| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1738 / 2021 |
| Date | 2021-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a Gestão Sustentável do Poder Legislativo Municipal de Porto Murtinho - MS, adota procedimentos que possibilitará estabelecer práticas de sustentabilidade e de racionalização dos gastos institucionais e dos processos administrativos, bem como autoriza a criação de um plano de ação para construção de um modelo de administração voltada para a sustentabilidade e conservação do Planeta. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA – FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1487 - 96Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 18 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL N.º 1738 29 DE DEZEMBRO 2021. “Dispõe sobre a Gestão Sustentável do Poder Legislativo Municipal de Porto Murtinho - MS, adota procedimentos que possibilitará estabelecer práticas de sustentabilidade e de racionalização dos gastos institucionais e dos processos administrativos, bem como autoriza a criação de um plano de ação para construção de um modelo de administração voltada para a sustentabilidade e conservação do Planeta.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Murtinho, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Art. 1º - Estabelece a implantação da Gestão Sustentável do Poder Legislativo Municipal de Porto Murtinho – MS, adota ferramenta de planejamento que possibilitará estabelecer práticas de sustentabilidade e de racionalização dos gastos institucionais e dos processos administrativos, caracterizando uma agenda estruturante para uma atuação sócio ambientalmente correto, assim como usar-se de práticas de sustentabilidade e de racionalização das despesas e dos processos legislativos. § 1º - A Gestão Sustentável da Câmara de Vereadores tem por objetivo dar condições de os servidores efetivos e comissionados intervirem no processo de construção de um modelo de administração voltada para a sustentabilidade e conservação do planeta, assim os setores administrativos e legislativo devem adotar ações de sustentabilidade que devem ser desenvolvida nesta Casa de Leis, tais como: I - a defesa e a conservação do meio ambiente e o respeito a ele, como um valor inseparável do exercício da cidadania, então é obrigatório a todos, vereadores e servidores contribuir tanto no seu ambiente de trabalho e quanto na sua rotina diária, usando-se da redução do consumo de papel, reaproveitar os papéis usados para (rascunhos), sempre imprimir no modo frente e verso; II - priorizar o uso eficiente dos recursos naturais, com economia, reaproveitamento e reciclagem, desde a gestão de 2021, o papel comum deve ser substituído em 25 % (vinte cinto por cento) ano, por papel não colorado ou reciclado, e os copos descartáveis serão substituídos por canecas de uso pessoal a partir da publicação desta Lei; III –O controlador interno fica autorizado a editar instrução normativas administrativas que visem diminuir o uso de papéis nos processos administrativos e correlatos, já o Processo Legislativo deve usar integramente o domínio http://sapl.portomurtinho.ms.leg.br/ no prazo de 60 (sessenta) dias após publicação desta Lei, para distribuição dos DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA – FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1487 - 96Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 19 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início projetos de lei do Executivo e Legislativo e outras matérias nas Comissões Permanentes, a fim de usar a mídia digital como forma de tecnologias inovadoras relacionadas com suas atividades institucionais; IV - adotar medidas sustentáveis na elaboração de projetos e execução de obras na intenção de priorizar o uso eficiente dos recursos naturais, com economia, reaproveitamento e reciclagem, tal como canalizando as águas pluviais para reaproveita-la no uso diário, assim como outros meios que são necessários para aproveitamento visando a economicidade; V - incorporar os conceitos e os princípios de sustentabilidade em processos de coleta e destinação adequada de descartáveis recicláveis; troca de torneiras antigas por novos modelos de pressão manual, com fechamento automático; uso de lâmpadas com sensor de presença em áreas comuns do prédio; troca do sistema de alimentação por pilhas dos microfones do plenário pela eletricidade; e os estudos para a substituição, parcial da energia elétrica pela energia solar; VI – divulgar os relatórios a fim de demonstrar a eficácia das práticas de sustentabilidade e tecnologias inovadoras relacionadas com suas atividades; adotar práticas corretas e reforçar um "Registro de Boas Práticas de Sustentabilidade da Câmara dos Vereadores de Porto Murtinho - MS", que deve ser informado por meio de documentos que reflete novos padrões de sustentabilidade para administração pública e recomendado nos setores deste Poder Legislativo Municipal; VII – elaborar planos de ação temáticos que irão contribuir, por meio de sua capacidade indutora, para promover as mudanças necessárias a uma gestão mais eficiente e comprometida com a devida atenção às questões ambientais. Concluída a sua elaboração, o plano entrará em fase de execução e será acompanhado continuamente por meio do monitoramento, divulgação de resultados e publicação de relatório anuais, pela supervisão do Presidente e Diretor – Geral do Legislativo; VIII - fomentar práticas sustentáveis no ambiente de trabalho, a fim de aderir a economia verde conciliando as ações de economia de recursos por meio de práticas menos agressivas ao meio ambiente incorporando em suas rotinas administrativas a preocupação socioambiental; VIIII - promover o uso racional de recursos naturais e financeiros, a proteção ambiental, a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável na execução das atividades rotineiras do processo legislativo e administrativo desta Casa de Leis, utilizar-se o poder de compra do Câmara de Vereadores junto ao mercado para contribuir com toda a Administração Pública no fomento de práticas e processos mais sustentáveis; X – estabelecer ações para garantir o uso racional da água de forma continuamente aprimorando cada vez mais a racionalização desse recursos e conscientizando e sensibilizando os servidores, em especial, da equipe de limpeza, desse modo a conservação dos recursos naturais, em especial a água, tem por finalidade evitar ao máximo o desperdício, reduzir os gastos com esse item de despesa, bem como adotar soluções tecnológicas voltadas à redução do consumo. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA – FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1487 - 96Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 20 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Art. 2º - Os resíduos sólidos, tidos como recicláveis produzidos no ambiente de trabalho do Poder Legislativo Municipal poderão ser entregues as associações de catadores ou pessoa que a utilize como meio de renda, deste modo deve ser feito o compromisso de autorização para destinação desses resíduos, para o armazenamento serão adotados os conjunto de ações no sentido de coleta seletiva, como aquisição de lixeiras adequadas quanto ao porte e padronizadas com as cores universais. Art. 3º - O Poder Legislativo Municipal deve buscar permanentemente uma melhor qualidade de vida no trabalho executando ações para o desenvolvimento pessoal e profissional de seus servidores, formulando e implantando programas específicos que aumentem o grau de satisfação das pessoas com o ambiente de trabalho e que promovam a melhoria das condições ambientais gerais, a saúde, a segurança, a integração social e o desenvolvimento das capacidades humanas. Art. 4º - As compras e contratações no Poder Legislativo Municipal devem concretizar mudanças nos padrões de aquisição de bens e materiais e de contratação de serviços pelo poder público, adotando os critérios sustentáveis consistindo na integração de aspectos ambientais nos estágios do processo de contratação, com o intuito de priorizar produtos produzidos com responsabilidade socioambiental. As contratações, sejam elas decorrentes de licitação, inexigibilidade ou executadas de forma direta, devem promover o consumo mais sustentável, de modo que as ações administrativas e legislativas não sejam predatórias aos recursos naturais e ao meio ambiente. Art. 5º - A Gestão de Sustentável do Poder Legislativo Municipal de Porto Murtinho – MS, considerando o disposto da Constituição Federal, de 1988, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 12.187/2009 - Política Nacional sobre Mudança do Clima; a Lei nº 6.938/1981 - Política Nacional do Meio Ambiente; a Lei nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos; a Lei nº 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais; e a Lei nº 9.795/1999 - Política Nacional de Educação Ambiental e demais recomendações que visem a política de sustentabilidade pode ser complementada por resoluções e decretos legislativos. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pública. Porto Murtinho, 29 de dezembro de 2021. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal