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norma nº 73/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 73 / 2022
Date 2022-02-04
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. 071, de 11 de janeiro de 2022- denominado Plano de Cargos e Carreira e Remuneração (PCCR) do Poder Legislativo Municipal de Porto Murtinho-MS, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SÁBADO, 4 DE FEVEREIRO DE 2022 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 379 - 5Pág(s) 
ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Página 1
 Lei Municipal nº. 1.607, de 30 de Dezembro de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO–MATO GROSSO DO SUL
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
A Câmara Municipal de Porto Murtinho da garantia da autenticidade 
deste documento, desde que visualizado através de
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SUMÁRIO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 073, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.................................................... 1
LEI COMPLEMENTAR Nº. 073, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. 071, de 
11 de janeiro de 2022 - denominado Plano de Cargos e 
Carreira e Remuneração (PCCR) do Poder Legislativo 
Municipal de Porto Murtinho – MS, e dá outras 
providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, Estado de Mato Grosso do Sul, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º. Altera o Anexo II – Plano de Retribuição da Lei Complementar nº. 071, de 11 de janeiro de 
2022, que passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º. Altera a Tabela B, Grupo Ocupacional I – Cargos de Provimento em Comissão – Categoria 
Funcional II – Cargos de Assessoramento Parlamentar, da Lei Complementar nº. 071, de 11 de janeiro 
de 2022, conforme segue:
TABELA B
GRUPO OCUPACIONAL I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CATEGORIA FUNCIONAL II – CARGOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
SÍMBOLO QTDE CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO CH REQUISITOS
AGP-1 11 ASSESSOR 
PARLAMENTAR
2.500,00 Até 50% 40 Ensino 
Fundamental
AGP-2 08 ASSISTENTE 
PARLAMENTAR
1.500,00 Até 50% 40 Ensino 
Fundamental
Art. 3º. Acrescenta no Anexo IV – Atribuições do cargo de provimento em comissão de Assistente 
Parlamentar – Símbolo AGP -2, conforme segue:
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
...
CARGO ATRIBUIÇÃO
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO–MATO GROSSO DO SUL
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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ASSESSOR PARLAMENTAR
Assessorar o Vereador e o Chefe de Gabinete 
da Presidência na execução de atividades 
legislativas; Auxiliar na execução de atividades 
administrativas do gabinete; Redigir, a pedido do 
Vereador, pronunciamentos ou discursos a serem 
feitos em plenário; Informar o Vereador sobre 
prazos e providências das proposições em 
tramitação na Câmara; Cumprir as determinações 
da respectiva chefia de gabinete e do vereador;
Responsável pela elaboração de minutas de 
pareceres do parlamentar, Responsável pelo 
levantamento e pesquisa de temas 
associados à função do Vereador; pela 
elaboração de minutas de proposições; bem 
como pela correspondência de maior 
complexidade que não se restrinja a questões 
relacionadas ao expediente do gabinete
Coordenar as atividades do gabinete.
ASSISTENTE PARLAMENTAR
Contribuir com o desenvolvimento das atividades 
do Vereador; auxiliar a atividade do parlamentar 
em suas esferas de atuação; sugerir medidas para 
melhoria da execução das atividades parlamentares 
e administrativas;Responsável pelo 
acompanhamento e assessoramento do Vereador 
nas atividades externas, bem como pelo 
agendamento de audiências com autoridades e 
reuniões com demais representantes da sociedade 
civil; manter atualizadas as informações do 
mandato nas redes sociais e demais plataformas 
digitais
Art. 4º. Acrescenta o §4º e § 5º no artigo 38 da Lei Complementar nº. 071, de 11 de janeiro de 2022, 
com a seguinte redação:
§4º A critério da Presidência, poderá ser concedida gratificação de representação, após a 
avaliação de desempenho, levando em conta a assiduidade, comprometimento, desempenho na 
função e trabalho em equipe, até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos valores dos
vencimentos dos ocupantes dos cargos constantes do Anexo I, Tabela B, desta Lei
Complementar.
§5º A avalição de desempenho de função que trata o §4º do art. 38 da Lei Complementar nº. 
071, de 11 de janeiro de 2022, terá periodicidade de 90 (noventa) dias, sendo, pois, concedida 
em até 03 (três) etapas, até atingir o limite de 50% (cinquenta por cento).
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Art. 5º Altera o padrão do cargo de Controlador Interno – símbolo TNS e Procurador Jurídico – símbolo 
TNS para o padrão VI.
Art. 6º. Acrescenta atribuições nos cargos de Técnico em Contabilidade – símbolo ADM – Padrão IV 
e Controlador Interno – símbolo TNS, padrão VI, conforme segue:
...
TÉCNICO EM CONTABILIDADE - ...” Assinar em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, 
Controlador Interno e responsável financeiro, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) para envio aos 
órgãos competentes; Encaminhar ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – TCE/MS, 
documentos de remessas obrigatórias, como Contas Anual de Gestão, Balancetes Mensais no 
SICOM, Relatório de Gestão Fiscal (RGF), dentre outros relacionados a área de controle interno e da 
Câmara Municipal de Porto Murtinho – MS; Responsabilizar-se pelo envio do Relatório de Gestão 
Fiscal (RGF) no SICONFI do STN, conforme normativo específico; Acompanhar em conjunto com 
Controlador Interno, Responsável financeiro, a implementação do SIAFIC na Câmara Municipal, 
conforme orientações e determinações dos órgãos competentes
...
CONTROLADOR INTERNO – ... “Assinar em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, 
Responsável Contábil e Financeiro, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) para remessa aos órgãos 
competentes; Encaminhar ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – TCE/MS, documentos de 
remessas obrigatórias, como contratações públicas, documentos para cadastros dos responsáveis no 
sistema e-CJUR, cadastros de legislações (CADLEGIS) dentre outros relacionados a área de controle 
interno e da Câmara Municipal de Porto Murtinho – MS; Acompanhar em conjunto com os 
responsáveis contábil e financeiro, a implementação do SIAFIC na Câmara Municipal, conforme 
orientações e determinações dos órgãos competentes; realizar treinamentos aos servidos integrantes 
do sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas; 
promover, organizar e executar programação periódica de auditoria contábil, financeira, 
orçamentária, patrimonial e operacional e emitir os respectivos relatórios;
Art. 7º. Revoga o parágrafo único do art. 10, da Lei Complementar nº 050, de 23 de novembro de 
2016.
Art.8º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2022.
Porto Murtinho – MS, 04 de Fevereiro de 2022.
ELBIO DOS SANTOS BALTA
Presidente
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HELTON BENITEZ DA GRAÇA
Vice-Presidente
VERA REGINA G. M. HEYN
1º Secretária
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Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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