| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2022 |
| Date | 2022-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. 071, de 11 de janeiro de 2022- denominado Plano de Cargos e Carreira e Remuneração (PCCR) do Poder Legislativo Municipal de Porto Murtinho-MS, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SÁBADO, 4 DE FEVEREIRO DE 2022 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 379 - 5Pág(s) ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Página 1 Lei Municipal nº. 1.607, de 30 de Dezembro de 2016. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO–MATO GROSSO DO SUL Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil A Câmara Municipal de Porto Murtinho da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.leg.br/no link Diário Oficial. Início SUMÁRIO LEI COMPLEMENTAR Nº. 073, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.................................................... 1 LEI COMPLEMENTAR Nº. 073, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. 071, de 11 de janeiro de 2022 - denominado Plano de Cargos e Carreira e Remuneração (PCCR) do Poder Legislativo Municipal de Porto Murtinho – MS, e dá outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º. Altera o Anexo II – Plano de Retribuição da Lei Complementar nº. 071, de 11 de janeiro de 2022, que passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei Complementar. Art. 2º. Altera a Tabela B, Grupo Ocupacional I – Cargos de Provimento em Comissão – Categoria Funcional II – Cargos de Assessoramento Parlamentar, da Lei Complementar nº. 071, de 11 de janeiro de 2022, conforme segue: TABELA B GRUPO OCUPACIONAL I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CATEGORIA FUNCIONAL II – CARGOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR SÍMBOLO QTDE CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO CH REQUISITOS AGP-1 11 ASSESSOR PARLAMENTAR 2.500,00 Até 50% 40 Ensino Fundamental AGP-2 08 ASSISTENTE PARLAMENTAR 1.500,00 Até 50% 40 Ensino Fundamental Art. 3º. Acrescenta no Anexo IV – Atribuições do cargo de provimento em comissão de Assistente Parlamentar – Símbolo AGP -2, conforme segue: ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ... CARGO ATRIBUIÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SÁBADO, 4 DE FEVEREIRO DE 2022 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 379 - 5Pág(s) ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Página 2 Lei Municipal nº. 1.607, de 30 de Dezembro de 2016. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO–MATO GROSSO DO SUL Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil A Câmara Municipal de Porto Murtinho da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.leg.br/no link Diário Oficial. Início ASSESSOR PARLAMENTAR Assessorar o Vereador e o Chefe de Gabinete da Presidência na execução de atividades legislativas; Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete; Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos ou discursos a serem feitos em plenário; Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador; Responsável pela elaboração de minutas de pareceres do parlamentar, Responsável pelo levantamento e pesquisa de temas associados à função do Vereador; pela elaboração de minutas de proposições; bem como pela correspondência de maior complexidade que não se restrinja a questões relacionadas ao expediente do gabinete Coordenar as atividades do gabinete. ASSISTENTE PARLAMENTAR Contribuir com o desenvolvimento das atividades do Vereador; auxiliar a atividade do parlamentar em suas esferas de atuação; sugerir medidas para melhoria da execução das atividades parlamentares e administrativas;Responsável pelo acompanhamento e assessoramento do Vereador nas atividades externas, bem como pelo agendamento de audiências com autoridades e reuniões com demais representantes da sociedade civil; manter atualizadas as informações do mandato nas redes sociais e demais plataformas digitais Art. 4º. Acrescenta o §4º e § 5º no artigo 38 da Lei Complementar nº. 071, de 11 de janeiro de 2022, com a seguinte redação: §4º A critério da Presidência, poderá ser concedida gratificação de representação, após a avaliação de desempenho, levando em conta a assiduidade, comprometimento, desempenho na função e trabalho em equipe, até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos valores dos vencimentos dos ocupantes dos cargos constantes do Anexo I, Tabela B, desta Lei Complementar. §5º A avalição de desempenho de função que trata o §4º do art. 38 da Lei Complementar nº. 071, de 11 de janeiro de 2022, terá periodicidade de 90 (noventa) dias, sendo, pois, concedida em até 03 (três) etapas, até atingir o limite de 50% (cinquenta por cento). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SÁBADO, 4 DE FEVEREIRO DE 2022 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 379 - 5Pág(s) ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Página 3 Lei Municipal nº. 1.607, de 30 de Dezembro de 2016. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO–MATO GROSSO DO SUL Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil A Câmara Municipal de Porto Murtinho da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.leg.br/no link Diário Oficial. Início Art. 5º Altera o padrão do cargo de Controlador Interno – símbolo TNS e Procurador Jurídico – símbolo TNS para o padrão VI. Art. 6º. Acrescenta atribuições nos cargos de Técnico em Contabilidade – símbolo ADM – Padrão IV e Controlador Interno – símbolo TNS, padrão VI, conforme segue: ... TÉCNICO EM CONTABILIDADE - ...” Assinar em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, Controlador Interno e responsável financeiro, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) para envio aos órgãos competentes; Encaminhar ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – TCE/MS, documentos de remessas obrigatórias, como Contas Anual de Gestão, Balancetes Mensais no SICOM, Relatório de Gestão Fiscal (RGF), dentre outros relacionados a área de controle interno e da Câmara Municipal de Porto Murtinho – MS; Responsabilizar-se pelo envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) no SICONFI do STN, conforme normativo específico; Acompanhar em conjunto com Controlador Interno, Responsável financeiro, a implementação do SIAFIC na Câmara Municipal, conforme orientações e determinações dos órgãos competentes ... CONTROLADOR INTERNO – ... “Assinar em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, Responsável Contábil e Financeiro, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) para remessa aos órgãos competentes; Encaminhar ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – TCE/MS, documentos de remessas obrigatórias, como contratações públicas, documentos para cadastros dos responsáveis no sistema e-CJUR, cadastros de legislações (CADLEGIS) dentre outros relacionados a área de controle interno e da Câmara Municipal de Porto Murtinho – MS; Acompanhar em conjunto com os responsáveis contábil e financeiro, a implementação do SIAFIC na Câmara Municipal, conforme orientações e determinações dos órgãos competentes; realizar treinamentos aos servidos integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas; promover, organizar e executar programação periódica de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional e emitir os respectivos relatórios; Art. 7º. Revoga o parágrafo único do art. 10, da Lei Complementar nº 050, de 23 de novembro de 2016. Art.8º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Porto Murtinho – MS, 04 de Fevereiro de 2022. ELBIO DOS SANTOS BALTA Presidente DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SÁBADO, 4 DE FEVEREIRO DE 2022 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 379 - 5Pág(s) ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Página 4 Lei Municipal nº. 1.607, de 30 de Dezembro de 2016. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO–MATO GROSSO DO SUL Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil A Câmara Municipal de Porto Murtinho da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.leg.br/no link Diário Oficial. Início HELTON BENITEZ DA GRAÇA Vice-Presidente VERA REGINA G. M. HEYN 1º Secretária DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SÁBADO, 4 DE FEVEREIRO DE 2022 ANO: VI EDIÇÃO Nº: 379 - 5Pág(s) ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Página 5 Lei Municipal nº. 1.607, de 30 de Dezembro de 2016. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO–MATO GROSSO DO SUL Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil A Câmara Municipal de Porto Murtinho da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.leg.br/no link Diário Oficial. Início