| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos a Lei Complementar nº 058, de 12 de dezembro de 2019, é dá outras providências. PROSPERAR |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2022 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1559 - 24Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 4 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI COMPLEMENTAR Nº 74 06 DE ABRIL DE 2021 “Altera, revoga e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n. 058, de 12 de dezembro de 2019 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Murtinho, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. lº O Programa de Benefício Econômico-Social criado pela Lei Complementar Municipal n° 058, de 12 de dezembro de 2019 passará a ser denominado Programa de Benefício Econômico-Social — PROSPERAR. Art. 2º Os artigos l°, 2º, 3º e 7º da Lei Complementar Municipal n° 058, de 12 de dezembro de 2019, passa vigorar com a seguinte redação: Art. I ° Fica instituído no Município de Porto Murtinho o Programa de Benefício Econômico-Social - PROSPERAR - com o objetivo de proporcionar ocupação, qualificação profissional e auxílio financeiro para pessoas desempregadas, nos termos do art. 30, caput, inciso I e do art. 23, inciso X, da Constituição Federal e no art. 2º inciso III da Lei Federal nº 8.742, de 07 de setembro de 1993. (NR) Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a recrutar e treinar em ações de desenvolvimento social e urbano, mediante a concessão de auxílio financeiro, pessoas com idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos e máxima de 55 (cinquenta e cinco) anos, de nacionalidade brasileira, residentes no Município de Porto Murtinho há mais de 2 (dois) anos, que estejam desempregadas, e que queiram participar do Programa de Benefícios Econômico-Social – PROSPERAR (NR) DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2022 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1559 - 24Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 5 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Art. 3 Para participar do Programa Benefício Econômico-Social — PROSPERAR - o interessado deverá atender a, pelo menos, 1 (uma) das seguintes condições: (NR) I — Compor unidade familiar que tenham mulher como responsável familiar, II — Compor unidade familiar em que a renda per capta seja igual ou inferior a ¹/2 (meio) salário-mínimo; III— Compor unidade que seja referenciada, continuamente, pelas unidades da rede socioassistencial. (....) Art. 7° A concessão do auxílio financeiro para as pessoas participantes do Programa Benefício Económico-Social obedecerá aos seguintes critérios: I - Recrutamento de 1 (um) integrante de unidade familiar que tenha até 5 (cinco) componentes; II - Recrutamento de até 2 (dois) integrantes de unidade família que tenha mais de 7 (sete) componentes; III— revogado. IV— revogado. §1° O auxílio financeiro corresponderá ao benefício em pecúnia, no valor de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais) e uma cesta de alimentos (cesta básica) para cada participante do Programa, pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser renovado por igual DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2022 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1559 - 24Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 6 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início período, limitado a 2 (dois) anos. §2º O valor do benefício econômico-financeiro será pago diretamente ao beneficiário, por meio de crédito em conta bancária de titularidade ou emissão de cheque nominal, até o dia 10 do mês subsequente a confirmação da participação no programa Art. 3º Ficam revogados os incisos IV e V do artigo 3º, e os incisos III e IV do artigo 7º, todos da Lei Complementar Municipal 58, de 19 de dezembro de 2019. Art. 3º ................................................................ IV – Revogado V – Revogado. Art. 7º ................................................................... III – Revogado IV – Revogado. Art. 4º Fica acrescido o §4° ao artigo 8º, com a seguinte redação: Art. 8º .................................................................... §4’ O procedimento de escolha dos participantes do programa deverá priorizar o atendimento a pessoas que atendam aos seguintes critérios: I - Pessoas que possuem maior número de dependentes menores de 18 anos; II – Pessoas que são atendidas continuamente com Benefícios Eventuais ofertados pelo CRAS. III - Pessoas que sejam únicas provedoras de famílias, que tenham em sua composição familiar pessoas com deficiência física ou doenças de tratamento contínuo, DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2022 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1559 - 24Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 7 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início IV - Mulheres vítimas de violência doméstica, encaminhadas pelo CREAS, em razão do autor de agressão ser o único provedor; Art. 5º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Nelson Cintra Ribeiro Prefeito Municipal