| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2022 |
| Date | 2022-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações da Lei Complementar Municipal nº 001, de 06 de maio de 1991, e dá outras providências. |
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vlhy PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO (RN ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL LEI COMPLEMENTAR Nº 75 19 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre alterações da Lei Complementar Municipal nº 001, de 06 de maio de 1991, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. faz saber que a ara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O caput do artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº 001, de 06 de maio de 1991, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 50. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão avaliados, observando os seguintes requisitos: (NR) Art. 2º Fica acrescido o inciso IV ao artigo 74, com a seguinte redação: Ari PA psaareraneciranerarevesurororscareveragedlafascadoceart visa werane iuenm rins irpdas icssmnra IV — incentivos financeiros. Art. 3º Ficam acrescidos os incisos IX a XIII ao artigo 95 da Lei Complementar Municipal nº 001, de 06 de maio de 1991: SEÇÃO HI DAS GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E INCENTIVOS At! pus Hiro E RRiçr Es iate gão cce iam EO nn aPainaganAera Seafhonquiaa nisso sadia ce Sta Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. Fone: (67) 3287-4518.fo PE Es &y PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTIN. 4a Rh) ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Dn Prague” IX — Adicional noturno; X- Adicional pelo exercício de função de responsabilidade técnica; XI- Adicional pelo exercício de função em regime de plantão; XII - Adicional pelo exercício de função em regime de sobreaviso; XIII — Gratificação de dedicação exclusiva; Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Porto Murtinho, 19 de abrilde 2.022. Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. Fone: (67) 3287-4518.