br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

norma nº 1744/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1744 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaFica denominada a sugestão de nome, RUA BERNARDINO CASTILHO a qual está localizada entre os cruzamentos da Rua Adherbal de Carvalho e a Rua João Paes de Barros, a via pública situada dentro do perímetro urbano desta cidade.
native_id2146

Originating matéria

matéria 2340 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO D
LEI MUNICIPAL Nº 1744
12 DE ABRIL DE 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO À
O SUL Et ih
PORTO MURTINHO - MS
O RIO
Fica denominada a via pública
“Bernardino Castilho” localizada
entre os cruzamentos das Ruas
Adherbal de Carvalho e João Paes
de Barros no Município de Porto
Murtinho/MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, faço saber que a Câmara de Vereadores. aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art.º Fica denominada a via pública “Bernardino Castilho” localizada entre os cruzamentos
das Ruas Adherbal de Carvalho e João Paes de Barros no Município «. srto Murtinho/MS.
Art. 2º A homenagem póstuma é concedida com base na vida pregressa do homenageado, que
muito contribuiu para o fortalecimento da sociedade de Po
rto Murtinho/MS.
Art. 3º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, 12 de abrit-de 2022.
/
” Ho
/ E dá
NELSQN SINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.7
pra ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
À al CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
MR ad “Juntos somos mais fortes
AUTÓGRAFO AO PROJETO DE LEI DE Nº. 002 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.022.
Fica denominada a via pública “Bernardino
Castilho” localizada entre os cruzamentos
das Ruas Adherbal de Carvalho e João Paes
de Barros no Município de Porto
Murtinho/MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Murtinho, APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte lei:
Art. |” Fica denominada a via pública “Bernardino Castilho” localizada entre os
cruzamentos das Ruas Adherbal de Carvalho e João Paes de Barros no Município de Porto
Murtinho/MS.
Art. 2º A homenagem póstuma é concedida com base na vida pregressa do homenageado, que
muito contribuiu para o fortalecimento da sociedade de Porto Murtinho/MS.
Art. 3º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 01 de Abril de 2022.
ELBIO , ANTOS BALTA
PRESIDENTE DA-CÂMARA MUNICIPAL

open original →