| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1744 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | Fica denominada a sugestão de nome, RUA BERNARDINO CASTILHO a qual está localizada entre os cruzamentos da Rua Adherbal de Carvalho e a Rua João Paes de Barros, a via pública situada dentro do perímetro urbano desta cidade. |
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ESTADO DE MATO GROSSO D LEI MUNICIPAL Nº 1744 12 DE ABRIL DE 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO À O SUL Et ih PORTO MURTINHO - MS O RIO Fica denominada a via pública “Bernardino Castilho” localizada entre os cruzamentos das Ruas Adherbal de Carvalho e João Paes de Barros no Município de Porto Murtinho/MS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara de Vereadores. aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art.º Fica denominada a via pública “Bernardino Castilho” localizada entre os cruzamentos das Ruas Adherbal de Carvalho e João Paes de Barros no Município «. srto Murtinho/MS. Art. 2º A homenagem póstuma é concedida com base na vida pregressa do homenageado, que muito contribuiu para o fortalecimento da sociedade de Po rto Murtinho/MS. Art. 3º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho, 12 de abrit-de 2022. / ” Ho / E dá NELSQN SINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. Fone: (67) 3287-4518.7 pra ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL À al CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO MR ad “Juntos somos mais fortes AUTÓGRAFO AO PROJETO DE LEI DE Nº. 002 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.022. Fica denominada a via pública “Bernardino Castilho” localizada entre os cruzamentos das Ruas Adherbal de Carvalho e João Paes de Barros no Município de Porto Murtinho/MS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Murtinho, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. |” Fica denominada a via pública “Bernardino Castilho” localizada entre os cruzamentos das Ruas Adherbal de Carvalho e João Paes de Barros no Município de Porto Murtinho/MS. Art. 2º A homenagem póstuma é concedida com base na vida pregressa do homenageado, que muito contribuiu para o fortalecimento da sociedade de Porto Murtinho/MS. Art. 3º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 01 de Abril de 2022. ELBIO , ANTOS BALTA PRESIDENTE DA-CÂMARA MUNICIPAL