| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | "Altera disposições da Lei Complementar Nº 059/2020, de 21 de Janeiro de 2020 e dá outras providências." |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA FEIRA, 25 DE MAIO DE 2022 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1595 - 33Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 7 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 76 DE 24 DE MAIO DE 2.022. “Altera disposições da Lei Complementar nº 059/2020, de 21 de janeiro de 2020, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Murtinho, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º A Lei Complementar 059/2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 15.................................................................................................................................. §1º ....................................................................................................................................... I – o beneficiário não seja concessionário, foreiro ou proprietário exclusivo de imóvel urbano ou rural; (NR) ...........................................................................................................................................” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 24 de maio de 2021. NELSON CINTRA RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL