| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1748 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Murtinho-MS, dedicado a Campanha da Semana de Conscientização, Prevenção às ações preventivas de suicídio, denominado de “Setembro Amarelo”, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA FEIRA, 26 DE MAIO DE 2022 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1596 - 25Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 16 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1.748 24 DE MAIO DE 2022 “Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Murtinho-MS, dedicado a Campanha da Semana de Conscientização, Prevenção às ações preventivas de suicídio, denominado de ‘Setembro Amarelo’, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Murtinho, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no município de Porto Murtinho o mês "Setembro Amarelo", a ser referenciado anualmente, no mês de setembro, para ajudar nas ações de prevenção ao suicídio, no município de Porto Murtinho-MS, que passará a integrar ao calendário oficial de eventos. Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida à iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de setembro. Art. 3º No mês do "Setembro Amarelo" poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos: I - alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas; II - contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município; III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população Urbana, Rural e Aldeias Indígenas, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA FEIRA, 26 DE MAIO DE 2022 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1596 - 25Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 17 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Art. 4º Durante o mês do "Setembro Amarelo" poderão ser planejadas e desenvolvidas ações em conjunto com o Poder Legislativo Municipal, com outros órgãos e entes públicos e privados, mediante: I - palestras; II - apresentações; III - distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e assemelhadas; e IV — outras ações pertinentes ao "Setembro Amarelo". Art. 5º Os organizadores do "Setembro Amarelo" poderão firmar parcerias públicas ou privadas, para buscar recursos financeiros, destinados a custear despesas com o "Setembro Amarelo". Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 24 de maio de 2022. NELSON CINTRA RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL