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norma nº 1748/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1748 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Murtinho-MS, dedicado a Campanha da Semana de Conscientização, Prevenção às ações preventivas de suicídio, denominado de “Setembro Amarelo”, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA FEIRA, 26 DE MAIO DE 2022 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1596 
- 25Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 16
Lei nº 1.568/2015.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL Nº 1.748
24 DE MAIO DE 2022
“Institui no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Porto Murtinho-MS, dedicado a 
Campanha da Semana de Conscientização, Prevenção 
às ações preventivas de suicídio, denominado de 
‘Setembro Amarelo’, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber 
que a Câmara Municipal de Porto Murtinho, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Porto Murtinho o mês "Setembro Amarelo", a ser referenciado anualmente, 
no mês de setembro, para ajudar nas ações de prevenção ao suicídio, no município de Porto Murtinho-MS, que 
passará a integrar ao calendário oficial de eventos.
Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida à iluminação em amarelo e a 
aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de setembro.
Art. 3º No mês do "Setembro Amarelo" poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes 
objetivos:
I - alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;
II - contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;
III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população Urbana, Rural e 
Aldeias Indígenas, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e
IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área 
da educação e prevenção.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA FEIRA, 26 DE MAIO DE 2022 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1596 
- 25Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 17
Lei nº 1.568/2015.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
Art. 4º Durante o mês do "Setembro Amarelo" poderão ser planejadas e desenvolvidas ações em conjunto com o 
Poder Legislativo Municipal, com outros órgãos e entes públicos e privados, mediante:
I - palestras;
II - apresentações;
III - distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e assemelhadas; e
IV — outras ações pertinentes ao "Setembro Amarelo".
Art. 5º Os organizadores do "Setembro Amarelo" poderão firmar parcerias públicas ou privadas, para buscar 
recursos financeiros, destinados a custear despesas com o "Setembro Amarelo".
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 24 de maio de 2022.
NELSON CINTRA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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