| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1750 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | "Institui o Dia da Bíblia no Calendário Oficial do Município de Porto Murtinho e das outras providencias". |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA FEIRA, 26 DE MAIO DE 2022 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1596 - 25Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 20 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1.750 24 DE MAIO DE 2022 “Institui o Dia da Bíblia no Calendário Oficial do Município de Porto Murtinho e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Murtinho, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art.1º Fica instituído no Calendário Oficial como Evento Cultural no Município de Porto Murtinho – MS, o “DIA DA BÍBLIA”, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar da organização das atividades de caráter ecumênico e público, realizadas no “DIA DA BIBLIA”, devendo as entidades religiosas, no seu âmbito de atuação, organizar as atividades a serem realizadas neste dia. Parágrafo Único. O Evento Cultural e Ecumênico de que trata o “caput” deste artigo, a partir da publicação desta Lei, integrará o calendário Oficial de Eventos Culturais da cidade de Porto Murtinho – MS. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por meio de dotação consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura do Município. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Murtinho/MS, 24 de maio de 2022. NELSON CINTRA RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL