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norma nº 1750/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1750 / 2022
Date 2022-05-24
Ementa"Institui o Dia da Bíblia no Calendário Oficial do Município de Porto Murtinho e das outras providencias".
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA FEIRA, 26 DE MAIO DE 2022 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1596 
- 25Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 20
Lei nº 1.568/2015.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL Nº 1.750
24 DE MAIO DE 2022
“Institui o Dia da Bíblia no Calendário Oficial do Município 
de Porto Murtinho e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber 
que a Câmara Municipal de Porto Murtinho, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art.1º Fica instituído no Calendário Oficial como Evento Cultural no Município de Porto Murtinho – MS, o “DIA 
DA BÍBLIA”, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar da organização das atividades de caráter 
ecumênico e público, realizadas no “DIA DA BIBLIA”, devendo as entidades religiosas, no seu âmbito de atuação, 
organizar as atividades a serem realizadas neste dia.
Parágrafo Único. O Evento Cultural e Ecumênico de que trata o “caput” deste artigo, a partir da publicação desta 
Lei, integrará o calendário Oficial de Eventos Culturais da cidade de Porto Murtinho – MS.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por meio de dotação consignada no orçamento 
da Secretaria Municipal de Cultura do Município. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Porto Murtinho/MS, 24 de maio de 2022.
NELSON CINTRA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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