| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1751 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública municipal de saúde do município de Porto Murtinho e da dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA FEIRA, 26 DE MAIO DE 2022 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1596 - 25Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 21 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1.751 24 DE MAIO DE2.022. “Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública municipal de saúde do município de Porto Murtinho/ms. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Murtinho, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Esta lei determina a publicação no site oficial da Prefeitura em local destacado na sua página na internet, e nas dependências da unidade de saúde, da relação atualizada de medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede de saúde pública municipal. Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada diariamente. Art. 2º A informação disposta no artigo 1º deve ser precisa quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta no sistema público de saúde. Art. 3º No mesmo espaço no site da Prefeitura, onde serão divulgadas as informações acerca da relação de medicamentos, deverá ser divulgada a relação mensal da quantidade de medicamentos adquiridos pela secretária municipal de saúde. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a regulamentação desta Lei, contados da sua publicação. Porto Murtinho/MS, 24 de maio de 2022. NELSON CINTRA RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL