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norma nº 1752/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1752 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Projeto " Estudante Destaque " voltado a estudantes de ensino fundamental na rede municipal de ensino, e da outras providencias.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA FEIRA, 26 DE MAIO DE 2022 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1596 
- 25Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 22
Lei nº 1.568/2015.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL Nº 1.752
DE 24 DE MAIO DE 2.022.
“Cria o Projeto “Estudante Destaque, para o Ensino 
Fundamental da Rede Municipal de Ensino, e dá 
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber 
que a Câmara Municipal de Porto Murtinho, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art.1° - Fica criado no âmbito do Município de Porto Murtinho- MS, o “Título “ESTUDANTE DESTAQUE”, 
visando homenagear, anualmente, os alunos que obtenham os melhores em cada turno das escolas municipais, do 
ensino fundamental.
§ 1º O Título “ESTUDANTE DESTAQUE” será conferido a um aluno por turma, de cada escola, a cada final do 
ano letivo, cujos nomes dos alunos deverão ser devidamente analisados pelos professores e diretores da REME. 
§ 2ºOs professores e diretores poderão utilizar os seguintes critérios para indicação do ESTUDANTE 
DESTAQUE: Frequência; Respeito; Comportamento; Dedicação; Participação; Disciplina; Competências 
Escolares, de acordo com sistema de avaliação do Regime Escolar.
Art. 2º O “ESTUDANTE DESTAQUE” receberá um diploma onde contará os dados referentes ao Registro 
Escolar do Estudante, na escola sondo assinado pelos professores, e diretores de escola, secretário municipal de 
educação prefeito e presidente da Câmara.
Parágrafo Único: Os alunos “ESTUDANTE DESTAQUE”, serão homenageados em Sessão Solene na Câmara 
Municipal, designada especialmente para esse fim, no final do ano letivo, com data definida pelo Poder Legislativo 
e a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 24 de maio de 2022.
NELSON CINTRA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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