| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1752 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Projeto " Estudante Destaque " voltado a estudantes de ensino fundamental na rede municipal de ensino, e da outras providencias. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUINTA FEIRA, 26 DE MAIO DE 2022 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1596 - 25Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 22 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1.752 DE 24 DE MAIO DE 2.022. “Cria o Projeto “Estudante Destaque, para o Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Murtinho, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art.1° - Fica criado no âmbito do Município de Porto Murtinho- MS, o “Título “ESTUDANTE DESTAQUE”, visando homenagear, anualmente, os alunos que obtenham os melhores em cada turno das escolas municipais, do ensino fundamental. § 1º O Título “ESTUDANTE DESTAQUE” será conferido a um aluno por turma, de cada escola, a cada final do ano letivo, cujos nomes dos alunos deverão ser devidamente analisados pelos professores e diretores da REME. § 2ºOs professores e diretores poderão utilizar os seguintes critérios para indicação do ESTUDANTE DESTAQUE: Frequência; Respeito; Comportamento; Dedicação; Participação; Disciplina; Competências Escolares, de acordo com sistema de avaliação do Regime Escolar. Art. 2º O “ESTUDANTE DESTAQUE” receberá um diploma onde contará os dados referentes ao Registro Escolar do Estudante, na escola sondo assinado pelos professores, e diretores de escola, secretário municipal de educação prefeito e presidente da Câmara. Parágrafo Único: Os alunos “ESTUDANTE DESTAQUE”, serão homenageados em Sessão Solene na Câmara Municipal, designada especialmente para esse fim, no final do ano letivo, com data definida pelo Poder Legislativo e a Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Porto Murtinho/MS, 24 de maio de 2022. NELSON CINTRA RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL