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norma nº 1753/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1753 / 2022
Date 2022-05-24
Ementa“Dispõe sobre o adicional de exercício de função em regime de plantão aos servidores municipais e dá outras providências”.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA FEIRA, 26 DE MAIO DE 2022 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1596 
- 25Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 23
Lei nº 1.568/2015.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL Nº 1.753
24 DE MAIO DE 2022
“Dispõe sobre o adicional de exercício de função em 
regime de plantão aos servidores municipais e dá 
outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber 
que a Câmara Municipal de Porto Murtinho, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Ao servidor designado para exercício de função em regime de plantão, durante 12 (doze) horas ininterruptas, 
será devido adicional de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base.
§1º O direito à percepção do adicional integral previsto no caput fica condicionado ao cumprimento de jornada 
mensal em escala de plantão de 12/36 horas, mensalmente estabelecida.
§2º O adicional de que trata o caput não será devido em caso de afastamento ou licenças, que ultrapassem 15 
(quinze) dias.
§3º A prestação de serviços em regime de plantão, dentro do limite da carga horária mensal de cada cargo, não 
gerará direito ao recebimento de adicional pela prestação de serviços extraordinários, exceto em feriados 
municipais, estaduais e federais.
§4º Caso o servidor seja convocado a trabalhar em escalas de plantão, em carga horária que exceda a carga horária 
mensal de seu cargo, fará jus ao recebimento de adicional pela prestação de serviços extraordinários, além do 
adicional regulamentado por esta lei.
§5º A prestação de serviços em regime de plantão, fora da escala prevista mensalmente, deverá ser devidamente 
justificada e autorizada pela autoridade competente, conforme previsto em regulamento próprio.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUINTA FEIRA, 26 DE MAIO DE 2022 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1596 
- 25Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 24
Lei nº 1.568/2015.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
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Art. 2º O adicional previsto no caput deste artigo não se incorpora ao vencimento ou provento, salvo para cálculo 
de gratificação natalina e adicional de férias, podendo ser recebido cumulativamente com outros adicionais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Murtinho/MS, 24 de maio de 2022.
NELSON CINTRA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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