| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2022 |
| Date | 2022-06-01 |
| Ementa | "Altera as Tabelas I e II do Anexo II, da Lei Complementar Municipal Nº 07/2002, de 19 de Setembro de 2002 e dá outras providências" |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA- FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1600 - 35Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 5 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 78 01 DE JUNHO DE 2022 Altera as Tabela I e II do Anexo II, da Lei Complementar Municipal nº 07/2002, de 19 de setembro de 2002 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Os quantitativos dos cargos previstos nas Tabelas I e II, constantes do Anexo II, da Lei Complementar Municipal nº 07/2002, de 19 de setembro de 2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais em Educação Básica do Município de Porto Murtinho, passam a vigorar conforme Anexo Único desta Lei. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Porto Murtinho/MS, 01 de junho de 2.022. Nelson Cintra Ribeiro Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA- FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1600 - 35Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 6 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início ANEXO ÚNICO Lei Complementar Municipal nº 78 De 01 de junho de 2.022 ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 007/2002 QUADRO GERAL DE VAGAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO MURTINHO TABELA 1 PROFESSORES CARGO VAGAS REQUISITOS JORNADA DE TRABALHO Educação Infantil 60 Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia + habilitação em Educação Infantil 20 horas/aula Educação Infantil no Campo 10 Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia + habilitação em Educação Infantil 20 horas/aula Educação Especial 10 Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia 20 horas/aula Educação Infantil Indígena 10 Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia + habilitação em Educação Indígena – Educação Infantil 20 horas/aula Educação Indígena Séries Iniciais 20 Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia + habilitação para Educação Indígena ou Magistério Indígena 20 horas/aula Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano 120 Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia + habilitação em Anos Iniciais do Ensino Fundamental 20 horas/aula Ensino Fundamental Educação no Campo 1º ao 5º ano – Salas Multiseriadas 65 Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia + habilitação em Anos Iniciais do Ensino Fundamental 20 horas/aula Ensino Fundamental Indígena– 1º ao 5º ano 12 Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia + habilitação em Educação Indígena – Anos Iniciais do Ensino Fundamental 20 horas/aula Língua Portuguesa – 6º ao 9º ano Ensino Fundamental 10 Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa 20 horas/aula Língua Portuguesa – 6º ao 9º ano Ensino Fundamental Escola no Campo 8 Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa 20 horas/aula DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA- FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1600 - 35Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 7 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Língua Portuguesa – 6º ao 9º ano Ensino Fundamental – Escola Indígena Etnia Kadiweu 4 Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa Pertencer à etnia Kadiweu 20 horas/aula Língua Portuguesa – 6º ao 9º ano Ensino Fundamental – Escola Indígena Etnia Kinikinau 1 Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa Pertencer à etnia Kinikinau 20 horas/aula Matemática – 6º ao 9º ano Ensino Fundamental 10 Licenciatura Plena em Matemática 20 horas/aula Matemática – 6º ao 9º ano Ensino Fundamental Escola no Campo 3 Licenciatura Plena em Matemática 20 horas/aula Matemática – 6º ao 9º ano Ensino Fundamental Escola Indígena Etnia Kadiweu 3 Licenciatura Plena em Matemática Pertencer à etnia Kadiweu 20 horas/aula Matemática – 6º ao 9º ano Ensino Fundamental Escola Indígena Etnia Kinikinau 1 Licenciatura Plena em Matemática Pertencer à etnia Kinikinau 20 horas/aula História – 6º ao 9º ano Ensino Fundamental 10 Licenciatura Plena em História 20 horas/aula História – 6º ao 9º ano Ensino Fundamental Escola no Campo 1 Licenciatura Plena em História 20 horas/aula História – 6º ao 9º ano Ensino Fundamental Escola Indígena Etnia Kadiweu 2 Licenciatura Plena em História Pertencer à etnia Kadiweu 20 horas/aula História – 6º ao 9º ano Ensino Fundamental Escola Indígena Etnia Kinikinau 2 Licenciatura Plena em Geografia Pertencer à etnia Kinikinau 20 horas/aula Geografia – 6º ao 9º ano Ensino Fundamental 6 Licenciatura Plena em Geografia 20 horas/aula Geografia – 6º ao 9º ano Ensino Fundamental Escola no Campo 1 Licenciatura Plena em Geografia 20 horas/aula Geografia – 6º ao 9º ano Ensino Fundamental Escola Indígena Etnia Kadiweu 2 Licenciatura Plena em Geografia Pertencer à etnia Kadiweu 20 horas/aula DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA- FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1600 - 35Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 8 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Geografia – 6º ao 9º ano Ensino Fundamental Escola Indígena Etnia Kinikinau 2 Licenciatura Plena em Geografia Pertencer à etnia Kinikinau 20 horas/aula Ciências – 6º ao 9º ano Ensino Fundamental 6 Licenciatura Plena em Ciências 20 horas/aula Ciências – 6º ao 9º ano Ensino Fundamental Escola no Campo 3 Licenciatura Plena em Ciências 20 horas/aula Ciências – 6º ao 9º ano Ensino Fundamental Escola Indígena Etnia Kadiweu 2 Licenciatura Plena em Ciências Pertencer à etnia Kadiweu 20 horas/aula Ciências – 6º ao 9º ano Ensino Fundamental Escola Indígena Etnia Kinikinau 2 Licenciatura Plena em Ciências Pertencer à etnia Kinikinau 20 horas/aula Língua Estrangeira Moderna - Espanhol – 4º ao 9º ano Ensino Fundamental 8 Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Espanhol 20 horas/aula Língua Estrangeira Moderna - Espanhol – 4º ao 9º ano Ensino Fundamental Escola no Campo 1 Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Espanhol 20 horas/aula Língua Estrangeira Moderna- Espanhol – Ensino Fundamental Escola Indígena Etnia Kadiweu 2 Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Espanhol Pertencer à etnia Kadiweu 20 horas/aula Língua Estrangeira Moderna- Espanhol – Ensino Fundamental Escola Indígena Etnia Kinikinau 2 Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Espanhol Pertencer à etnia Kinikinau 20 horas/aula Língua Estrangeira Moderna- Inglês – 4º ao 9º ano Ensino Fundamental 5 Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês 20 horas/aula Educação Física – Educação Infantil e ou Ensino Fundamental 20 Licenciatura Plena em Educação Física 20 horas/aula Educação Física – Ensino Fundamental 5 Licenciatura Plena em Educação Física 20 horas/aula DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA- FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1600 - 35Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 9 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Escola no Campo Educação Física – Ensino Fundamental Escola Indígena Etnia Kadiweu 2 Licenciatura Plena em Educação Física Pertencer à etnia Kadiweu 20 horas/aula Educação Física – Ensino Fundamental Escola Indígena Etnia Kinikinau 2 Licenciatura Plena em Educação Física Pertencer à etnia Kinikinau 20 horas/aula Artes – Educação Infantil 3 Licenciatura Plena em Educação Artística 20 horas/aula Artes – Educação Infantil Escola no Campo 3 Licenciatura Plena em Educação Artística 20 horas/aula Artes – Educação Infantil Escola Indígena Etnia Kadiweu 2 Licenciatura Plena em Educação Artística Pertencer à etnia Kadiweu 20 horas/aula Artes – Educação Infantil Escola Indígena Etnia Kinikinau 2 Licenciatura Plena em Educação Artística Pertencer à etnia Kinikinau 20 horas/aula Artes – 1º ao 9º ano Ensino Fundamental 12 Licenciatura Plena em Educação Artística 20 horas/aula Artes – 1º ao 9º ano Ensino Fundamental Escola do Campo 3 Licenciatura Plena em Educação Artística 20 horas/aula Artes – 1º ao 9º ano Ensino Fundamental Escola Indígena Etnia Kadiweu 2 Licenciatura Plena em Educação Artística Pertencer à etnia Kadiweu 20 horas/aula Artes – 1º ao 9º ano Ensino Fundamental Escola Indígena Etnia Kinikinau 2 Licenciatura Plena em Educação Artística Pertencer à etnia Kinikinau 20 horas/aula Língua Indígena – 1º ao 9º ano Ensino Fundamental Escola Indígena Etnia Kadiweu 2 Curso Normal a Nível Médio, Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia - pertencente a etnia Kadiweu 20 horas/aula Língua Indígena – 1º ao 9º ano Ensino Fundamental Escola Indígena Etnia Kinikinau 2 Curso Normal a Nível Médio, Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia - pertencente a etnia Kinikinau 20 horas/aula Professor de Música 5 Licenciatura Plena em Música e registro no respectivo conselho 20 horas/aula Professor de Informática 2 Graduação em Tecnologia em Informática 20 horas/aula DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA- FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1600 - 35Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 10 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início TOTAL 473 TABELA 2 CARGO VAGAS REQUISITOS JORNADA DE TRABALHO Especialista em Educação 4 Licenciatura em Pedagogia 40 horas/aula Técnico em Educação – escolas urbanas 12 Licenciatura em Pedagogia 40 horas/aula Técnico em Educação – escola no campo 4 Licenciatura em Pedagogia 40 horas/aula Técnico em Educação – escolas indígenas 4 Licenciatura em Pedagogia 40 horas/aula TOTAL 24 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA- FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 ANO: I EDIÇÃO Nº: 1600 - 35Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 11 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO N° 048/2021 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO – MS e NILZA DA SILVA AMARILHA SOPINO. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a rescisão do Contrato por prazo determinado nº 048/2021, a partir de 04 de junho de 2022. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de abril de 2021. DATA DA RESCISÃO DO CONTRATO: 04 de junho de 2022. Assinam: NELSON CINTRA RIBEIRO – Prefeito Municipal; e NILZA DA SILVA AMARILHA SOPINO – Contratada