| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1759 / 2022 |
| Date | 2022-07-04 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Porto Murtinho, Estado do Mato Grosso do Sul, os Jogos Escolares- JEPOM e os Jogos Recreativos Especiais - JORES, no Calendário Oficial de Eventos e no Calendário Oficial de Eventos Escolares do Município. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA - FEIRA, 1º DE JULHO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1620 - 19Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 12 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1.759 30 DE JUNHO DE 2.022. “Institui no âmbito do Município de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, os Jogos Escolares – JEPOM e os Jogos Recreativos Especiais – JORES, no Calendário Oficial de Eventos e no Calendário Oficial de Eventos Escolares do Município.” Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídos, em caráter permanente no Calendário Oficial do Município e no Calendário Oficial de Eventos Escolares da Rede Municipal de Ensino – REME, os jogos Escolares – JEPOM e os Jogos Recreativos Especiais – JORES, com o objetivo de promover o intercâmbio sócio desportivo da juventude entre as escolas com intuito de estimular a prática de esportes e formar futuros atletas através dos jogos escolares e amador em nossa cidade, bem como despertar-lhes o interesse pelo ideal olímpico. Parágrafo Único. Participarão dos Jogos Escolares alunos comprovadamente matriculados nas Redes Públicas e Privadas de Ensino do Município de Porto Murtinho – MS, devendo ser respeitadas as faixas etárias por modalidade subdividida em infantil, infanto-juvenil, juvenil e adulto para ambos os sexos. Art. 2º Os Jogos Escolares do Município de Porto Murtinho – MS serão disputadas anualmente, no mês de outubro, com programação para diversas modalidades esportivas e adaptadas para alunos com necessidades especiais, sob a organização da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, com participação plena do Poder Executivo Municipal. §1º É livre a participação dos atletas em quantas modalidades quiser, sendo de inteira responsabilidade de cada entidade que o inscrever caso haja coincidência nas tabelas (data e horário) §2º O atleta inscrito poderá participar em qualquer modalidade esportiva, somente por uma única instituição escolar, a duplicidade de participação devidamente comprovada através das súmulas dos jogos, desclassificará automaticamente atleta. §3º Os jogos deverão ocorrer nas seguintes formas: Modalidade Individual e Coletivas seguindo os regulamentos de cada competição. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA - FEIRA, 1º DE JULHO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1620 - 19Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 13 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início Art. 3º Ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, a realização de atos públicos comemorativos do evento convidando autoridades municipais para a abertura e finalização dos jogos escolares, bem como a ampla divulgação do evento. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, ficará responsável em determinar os locais de cada evento podendo usar as quadras de esporte das instituições escolares do município para realização das competições esportivas previstas nesta Lei Municipal. Parágrafo Único. As competições de que tratam esta Lei Municipal serão programados para os finais de semana, períodos da manhã, tarde e noite, durante todo o seu transcorrer. Art. 5º Qualquer competição, com finalidades ou dispositivos semelhantes ao desta lei já existente no município de Porto Murtinho – MS passarão a seguir as disposições contidas nesta lei e poderão ser regulamentadas conforme necessidade de cada instituição escolar. Art. 6° A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer será responsável pelo transporte de alunos matriculados e inscritos nas modalidades esportivas da área rural, distritos, colônias e área indígena até a sede da competição dos jogos escolares e o retorno dos mesmos para as escolas de origem. Art. 7° As despesas decorrentes da implantação desta Lei Municipal correrão por conta das dotações orçamentarias própria da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, suplementadas se necessário. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Porto Murtinho/MS, 30 de junho de 2.022. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal