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norma nº 1759/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1759 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaInstitui no âmbito do Município de Porto Murtinho, Estado do Mato Grosso do Sul, os Jogos Escolares- JEPOM e os Jogos Recreativos Especiais - JORES, no Calendário Oficial de Eventos e no Calendário Oficial de Eventos Escolares do Município.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA - FEIRA, 1º DE JULHO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1620 - 19Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 12
Lei nº 1.568/2015.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL Nº 1.759
30 DE JUNHO DE 2.022.
“Institui no âmbito do Município de Porto Murtinho, 
Estado de Mato Grosso do Sul, os Jogos Escolares –
JEPOM e os Jogos Recreativos Especiais – JORES, no 
Calendário Oficial de Eventos e no Calendário Oficial 
de Eventos Escolares do Município.”
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos, em caráter permanente no Calendário Oficial do Município e no Calendário Oficial de 
Eventos Escolares da Rede Municipal de Ensino – REME, os jogos Escolares – JEPOM e os Jogos Recreativos 
Especiais – JORES, com o objetivo de promover o intercâmbio sócio desportivo da juventude entre as escolas com 
intuito de estimular a prática de esportes e formar futuros atletas através dos jogos escolares e amador em nossa 
cidade, bem como despertar-lhes o interesse pelo ideal olímpico.
Parágrafo Único. Participarão dos Jogos Escolares alunos comprovadamente matriculados nas Redes Públicas e 
Privadas de Ensino do Município de Porto Murtinho – MS, devendo ser respeitadas as faixas etárias por modalidade 
subdividida em infantil, infanto-juvenil, juvenil e adulto para ambos os sexos.
Art. 2º Os Jogos Escolares do Município de Porto Murtinho – MS serão disputadas anualmente, no mês de outubro, 
com programação para diversas modalidades esportivas e adaptadas para alunos com necessidades especiais, sob 
a organização da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, com participação plena do Poder Executivo 
Municipal.
§1º É livre a participação dos atletas em quantas modalidades quiser, sendo de inteira responsabilidade de cada 
entidade que o inscrever caso haja coincidência nas tabelas (data e horário)
§2º O atleta inscrito poderá participar em qualquer modalidade esportiva, somente por uma única instituição 
escolar, a duplicidade de participação devidamente comprovada através das súmulas dos jogos, desclassificará 
automaticamente atleta.
§3º Os jogos deverão ocorrer nas seguintes formas: Modalidade Individual e Coletivas seguindo os regulamentos 
de cada competição.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA - FEIRA, 1º DE JULHO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1620 - 19Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 13
Lei nº 1.568/2015.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
Art. 3º Ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, a realização de atos 
públicos comemorativos do evento convidando autoridades municipais para a abertura e finalização dos jogos 
escolares, bem como a ampla divulgação do evento.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, ficará responsável em determinar os locais de cada 
evento podendo usar as quadras de esporte das instituições escolares do município para realização das competições 
esportivas previstas nesta Lei Municipal.
Parágrafo Único. As competições de que tratam esta Lei Municipal serão programados para os finais de semana, 
períodos da manhã, tarde e noite, durante todo o seu transcorrer.
Art. 5º Qualquer competição, com finalidades ou dispositivos semelhantes ao desta lei já existente no município 
de Porto Murtinho – MS passarão a seguir as disposições contidas nesta lei e poderão ser regulamentadas conforme 
necessidade de cada instituição escolar.
Art. 6° A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer será responsável pelo transporte de alunos 
matriculados e inscritos nas modalidades esportivas da área rural, distritos, colônias e área indígena até a sede da 
competição dos jogos escolares e o retorno dos mesmos para as escolas de origem.
Art. 7° As despesas decorrentes da implantação desta Lei Municipal correrão por conta das dotações orçamentarias 
própria da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, suplementadas se necessário.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Porto Murtinho/MS, 30 de junho de 2.022.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal

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