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norma nº 1760/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1760 / 2022
Date 2022-06-30
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de circuito interno de filmagem em "pet shops", no âmbito do município de Porto Murtinho-MS, e dá outras providências".
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA - FEIRA, 1º DE JULHO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1620 - 19Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 14
Lei nº 1.568/2015.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL Nº 1.760
30 DE JUNHO DE 2.022.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de 
circuito interno de filmagem ou fachada de vidro 
transparente com acesso ao local de banho e tosa em 
“pets shops”, para o acompanhamento dos clientes no 
âmbito do município de Porto Murtinho-MS, e dá 
outras providências.”
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais “pet shops” e Clínicas Veterinárias destinadas à higiene, 
ao tratamento e a estética dos animais domésticos, a instalarem circuito interno de filmagem ou a colocação fachada 
de vidro transparente com acesso ao local de banho e tosa, no intuito de prevenir e dar segurança aos comerciantes 
e também aos donos dos animais.
Art. 2º As câmeras do circuito interno de filmagem ou a colocação fachada de vidro transparente, de que trata o 
art. 1º, deverão ser instaladas de forma a que os clientes dos “pets shops” tenham visão de seus animais ao longo 
de sua permanência nas instalações destes estabelecimentos. 
§ 1º Nos casos de serviços de banho e tosa, as câmeras de filmagens devem ser instaladas de modo a que o cliente 
possa acompanhar desde o início até o final da prestação dos serviços.
§ 2º Cabe a empresa o dever de guardar os registros de imagens, em ambiente controlado e de segurança pelo prazo 
de 2 (dois) meses.
§ 3º Sempre que for solicitado a pet shop deverá fornecer ao cliente no prazo de até cinco dias úteis, cópia das 
imagens gravadas de seu animal dentro do estabelecimento comercial. 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA - FEIRA, 1º DE JULHO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1620 - 19Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 15
Lei nº 1.568/2015.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
§ 4º Quando instalado divisórias de vidros no estabelecimento, este deverá ser amplo e de livre acesso aos clientes 
para que possa acompanharem tempo real os serviços prestados pelo profissional.
Art. 3º A inobservância do disposto nesta Lei implicará aos infratores as seguintes penalidades:
I – notificação;
II – advertência;
III – multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
IV – na reincidência o dobro da multa imposta, cominada com cassação do alvará de funcionamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 30 (Trinta) dias após sua publicação. 
Porto Murtinho/MS, 30 de junho de 2.022.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal

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