| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1760 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de circuito interno de filmagem em "pet shops", no âmbito do município de Porto Murtinho-MS, e dá outras providências". |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA - FEIRA, 1º DE JULHO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1620 - 19Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 14 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1.760 30 DE JUNHO DE 2.022. “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de circuito interno de filmagem ou fachada de vidro transparente com acesso ao local de banho e tosa em “pets shops”, para o acompanhamento dos clientes no âmbito do município de Porto Murtinho-MS, e dá outras providências.” Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais “pet shops” e Clínicas Veterinárias destinadas à higiene, ao tratamento e a estética dos animais domésticos, a instalarem circuito interno de filmagem ou a colocação fachada de vidro transparente com acesso ao local de banho e tosa, no intuito de prevenir e dar segurança aos comerciantes e também aos donos dos animais. Art. 2º As câmeras do circuito interno de filmagem ou a colocação fachada de vidro transparente, de que trata o art. 1º, deverão ser instaladas de forma a que os clientes dos “pets shops” tenham visão de seus animais ao longo de sua permanência nas instalações destes estabelecimentos. § 1º Nos casos de serviços de banho e tosa, as câmeras de filmagens devem ser instaladas de modo a que o cliente possa acompanhar desde o início até o final da prestação dos serviços. § 2º Cabe a empresa o dever de guardar os registros de imagens, em ambiente controlado e de segurança pelo prazo de 2 (dois) meses. § 3º Sempre que for solicitado a pet shop deverá fornecer ao cliente no prazo de até cinco dias úteis, cópia das imagens gravadas de seu animal dentro do estabelecimento comercial. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEXTA - FEIRA, 1º DE JULHO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1620 - 19Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 15 Lei nº 1.568/2015. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início § 4º Quando instalado divisórias de vidros no estabelecimento, este deverá ser amplo e de livre acesso aos clientes para que possa acompanharem tempo real os serviços prestados pelo profissional. Art. 3º A inobservância do disposto nesta Lei implicará aos infratores as seguintes penalidades: I – notificação; II – advertência; III – multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); IV – na reincidência o dobro da multa imposta, cominada com cassação do alvará de funcionamento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor 30 (Trinta) dias após sua publicação. Porto Murtinho/MS, 30 de junho de 2.022. NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal