| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1762 / 2022 |
| Date | 2022-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 1.568, de 24 de junho de 2015, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA - FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1644 - 41Pág(s) Página 36 Lei nº 1762/2022. MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial. Início LEI MUNICIPAL Nº 1.762 03 DE AGOSTO DE 2.022 “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 1.568, de 24 de junho de 2015, e dá outras providencias”. Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº. 1.568, de 24 junho de 2015, passando a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica instituído o Diário Oficial do Município de Porto Murtinho (D.O.M), como órgão oficial de publicação e divulgação de todos os atos administrativos e processuais do Poder Executivo, Poder Legislativo e órgãos da administração indireta”. Art. 2º. Esta lei ordinária entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 01 de julho de 2022. Porto Murtinho/MS, 03 de agosto de 2.022. Nelson Cintra Ribeiro Prefeito Municipal