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norma nº 1762/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1762 / 2022
Date 2022-08-03
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 1.568, de 24 de junho de 2015, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA - FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1644 - 41Pág(s) 
Página 36
Lei nº 1762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL Nº 1.762
03 DE AGOSTO DE 2.022
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 1.568, de 
24 de junho de 2015, e dá outras providencias”.
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº. 1.568, de 24 junho de 2015, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído o Diário Oficial do Município de Porto Murtinho (D.O.M), como 
órgão oficial de publicação e divulgação de todos os atos administrativos e processuais do 
Poder Executivo, Poder Legislativo e órgãos da administração indireta”.
Art. 2º. Esta lei ordinária entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 01 de julho
de 2022.
Porto Murtinho/MS, 03 de agosto de 2.022.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal

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