br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

norma nº 1764/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1764 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaInstitui no Município de Porto Murtinho - MS, o prêmio aluno esportista do ano, e dá outras providências.
native_id2178

Originating matéria

matéria 1575 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 ANO: 2022 EDIÇÃO Nº: 1676 - 17Pág(s) 
Página 7
Lei nº 1.762/2022.
MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO - MS
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por NELSON CINTRA RIBEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e da garantia da 
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://www.portomurtinho.ms.gov.brno link Diário Oficial.
Início
LEI MUNICIPAL Nº 1.764
DE 15 DE SETEMBRO DE 2.022
“Institui no Município de Porto Murtinho – MS, 
o prêmio aluno esportista do ano, e dá outras 
providências”.
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Porto Murtinho/MS o prêmio “Aluno Esportista do Ano”, 
destinado a homenagear, anualmente, os alunos da rede municipal de ensino, que tenham se destacado em 
competições esportivas organizadas pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de 
Esportes, ou em competições Estadual e Nacional na qual tenha representado o Município.
Parágrafo Único O prêmio “Aluno Esportista do Ano”, será conferido ao aluno destaque por modalidade, 
levando em consideração o desempenho obtido durante o ano, a ser informado pela Secretaria Municipal de 
Educação e Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 2º Os alunos escolhidos nos termos desta lei, serão homenageados em Sessão Ordinária na Câmara 
Municipal, especialmente designada para este fim, em data a ser previamente agendada, que divulgará sua 
realização nos meios de comunicação local.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 15 de setembro de 2.022.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal

open original →